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Garantias trabalhistas, as negociações das convenções coletivas e a importância da manutenção das entidades sindicais
15/07/2024
É importante que os trabalhadores no comércio e em serviços saibam que a sua categoria, assim como as demais, só tem assegurado um Piso Salarial diferenciado, um Reajuste de Salário anual, um adicional de Quebra de Caixa, um percentual de Hora Extra acima do estabelecido em lei e diversas outras garantias não previstas em lei por conta da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que é negociada todos os anos por sua entidade sindical, seja sindicato ou federação. Pela legislação trabalhista vigente, as empresas não são obrigadas a conceder reajuste salarial a menos que esteja estabelecido em Convenção Coletiva, acordo ou dissídio coletivo. Ou seja, hoje, o trabalhador que ganha acima do piso (e ainda conta com inúmeras vantagens trabalhistas e sociais) só o faz por conta de seu sindicato ou federação! É por essa razão que as convenções coletivas de trabalho costumam conter cláusulas de Contribuição, tanto para a entidade patronal quanto para a entidade dos trabalhadores. Essa é uma contrapartida que permite a existência das convenções coletivas e a manutenção e o aperfeiçoamento das garantias trabalhistas, sem as quais os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar pelas regras mínimas previstas em lei. Os sindicatos e as federações, tanto dos trabalhadores quanto patronais, para se manterem ativos, necessitam de um local físico, equipamentos, funcionários e assessores capacitados. Essa estrutura demanda custos. E isto faz com que as entidades precisem ter uma fonte de arrecadação, haja vista que não dispõem de nenhum auxílio financeiro ou material do poder público para que possam se manter autônomas. Hoje, a única fonte de recursos para manutenção das entidade sindicais é a contribuição dos seus representados: das empresas para as entidades patronais e dos trabalhadores para as entidades laborais. Confira neste link aqui, na íntegra, as Convenções Coletivas 2024/2025. Ou ainda na imagem...
Maioria dos trabalhadores conquista reajuste igual ou acima da inflação, em abril
25/05/2022
Dieese mostra que 54% das categorias com data-base em abril tiveram reajustes igual ou acima da inflação, mas outros 46% ficaram com rendimentos 17% abaixo do que seria necessário para recompor perdas     A luta por melhores salários que recomponham pelo menos o índice da inflação tem sido árdua para os trabalhadores e trabalhadoras do país, que veem seu poder de compra cada vez mais corroído com a crise econômica aprofundada pelo desgoverno de Jair Bolsonaro (PL), que ainda tem a desfaçatez de defender mais perdas de direitos trabalhistas como forma de abrir vagas, argumento comprovadamente falso. No entanto, algumas categorias têm conquistado alguns ganhos como demonstra o boletim mensal “De olho nas negociações”, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em abril deste ano das 163 categorias pesquisadas com data-base neste mês, a maioria teve reajuste iguais ou acima da inflação. No levantamento, 8% alcançaram resultados acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e 46% obtiveram reajustes iguais a esse índice – o que totaliza 54% das negociações da data-base. Esses dados preliminares praticamente repetem os da data-base de março, quando 53,7% das negociações conseguiram reajustes iguais ou superiores ao INPC. Já o percentual de reajustes abaixo da inflação segue em alto patamar (46% do total, em abril). Em média essas categorias tiveram reajustes 17% menor do INPC, valor necessário para a recomposição plena dos salários. “Os sindicatos têm feito uma luta hercúlea para conquistar reajustes acima ou de acordo com a inflação, mas a alta de preços sem perspectiva de queda, a crise econômica agravada pelo governo que a cada hora reajusta os preços dos combustíveis, dificultam as negociações”, analisa o coordenador da pesquisa, o técnico do Dieese, Luís Ribeiro.   “A economia não deslancha. Toda hora o ministro da Economia e os bancos dizem que o crescimento está sendo retomado. Não é verdade. Os números são frágeis, não existe uma melhora sustentável quando há desemprego e inflação em alta” – Luís Ribeiro   Variação real média   Em abril, a variação real média dos reajustes foi de -0,76%, resultado pior do que o das negociações com data-base em março e ligeiramente melhor do que o daquelas com data-base em fevereiro. Em todas as últimas 15 datas-bases, a variação real dos reajustes foi negativa, especialmente em julho de 2021 (-1,94%). As médias negativas refletem o peso dos resultados abaixo do INPC-IBGE, que superam em grandeza os ganhos dos reajustes acima do índice inflacionário. “O cálculo é feito pela média, quem teve reajuste igual ao INPC zerou, empatou, quem ficou abaixou perdeu e o ganho acima da inflação foi para poucos. Por isso que a...
Só negociação coletiva com sindicato salvará trabalhador de sufoco na quarentena
13/04/2020
CUT está trabalhando contra a MP 936 e contra realização de acordos individuais entre patrões e trabalhadores, que ficam fragilizados e sem condições de defender seus direitos em momentos dramáticos como este     A classe trabalhadora brasileira se encontra frente à situação dramática imposta pela Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Ou se une a seus sindicatos para ter força para negociar com a classe patronal ou será sufocada até não mais conseguir respirar no período em que vigorarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) como o isolamento social. A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos. A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que ganha R$ 1.500,00 e tiver o contrato suspenso por até 60 dias, vai receber um benefício de R$ 1.200,00. Outro que ganha R$ 3.000,00 vai receber de benefício R$ 1.813,03. Quem ganha R$ 10.000,00 vai receber um benefício de R$ 1.813,00, ou seja, vai perder 80%. Para buscar a diferença entre os valores previstos na Medida Provisória, os trabalhadores precisam se unir imediatamente a seus sindicatos. Apenas em um acordo coletivo, firmado pelo sindicato, os trabalhadores poderão garantir que a diferença entre o salário atual e o benefício seja paga pela empresa. Há ainda a possibilidade de acordo individual para reduzir salários e jornada de trabalho. Por meio de acordo individual ou com o sindicato, a empresa poderá reduzir a jornada em 25%, 50% e 70%, com redução de salário. Para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12, há a possibilidade de a empresa fazer acordo individual. O trabalhador ou trabalhadora que hoje ganha R$ 1.500,00 do exemplo acima, por meio de acordo individual poderá ter sua jornada reduzida em 25% e passar a ganhar R$ 1.125,00 da empresa e R$ 300,00 de benefício. Se a redução da jornada for de 50%, a empresa passa a...
Convenções Coletivas do comércio varejista de materiais ópticos poderão ser unificadas
22/05/2019
Uma iniciativa da Fecesc e dos Sindicatos filiados que negociam com as empresas do comércio varejista de material óptico, com o apoio do sindicato patronal, poderá resultar na unificação das diversas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas no estado Foi realizada nesta quarta-feira, 22/5, a primeira reunião entre a comissão da Fecesc e Sindicatos filiados com representantes do Sindióptica-SC (Sindicato Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de SC) com o objetivo de analisar as CCTs vigentes e estudar a possibilidade de transformá-las em uma só, abrangendo todo o estado. Este mesmo movimento está sendo realizado com o Sindicato patronal das concessionárias, onde três reuniões já foram realizadas. “O esforço de reunirmos vários dirigentes representantes dos trabalhadores e das empresas num trabalho minucioso pode significar um avanço no sentido de potencializarmos as negociações, tornando-as mais abrangentes e unificando as condições de trabalho de toda esta parcela da categoria”, afirmou o diretor da Fecesc Ivo...
Grupo estuda possibilidade de unificação das cláusulas de Convenções Coletivas das concessionárias
07/05/2019
A Fecesc e os Sindicatos filiados realizam um processo inovador no estado: a tentativa de unificar não somente a data-base dos trabalhadores em concessionárias, como também as cláusulas que hoje compõem as cerca de 20 Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) negociadas todos os anos por estes sindicatos. A primeira reunião com o sindicato patronal (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina – Sincodiv-SC) se realiza nesta terça-feira, 7 de maio. “Nós estamos realizando um trabalho conjunto com o Sindicov, que é o sindicato patronal, analisando cláusula por cláusula, para unificar a CCT e desta forma possibilitar uma só negociação, ao invés de investirmos tempo e esforço em tantas negociações que, inclusive, criam diferenças dentro de uma mesma categoria”, afirmou o diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que participa do grupo de estudo. A proposta resultante desse estudo deverá retornar para ser avaliada por cada um dos sindicatos, para ver se será possível unificar. “Se obtivermos sucesso nesse esforço coletivo, nós da Federação e Sindicatos filiados pretendemos fazer o mesmo movimento junto ao sindicato patronal do comércio varejista de material óptico, por exemplo, onde ocorre a mesma situação”, lembrou...

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