27/07/2026
O que muda com a Portaria nº 1.316/2026? – O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela legislação vigente. – Para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva. – A Portaria, porém, mantém autorização permanente para 15 atividades, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, agências de turismo e lavanderias. – Onde não houver sindicatos representativos, a negociação deverá seguir as regras previstas na CLT. – Novas inclusões ou exclusões da lista dependerão de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo. NOSSO POSICIONAMENTO: A FECESC considera positivo o reconhecimento de que o trabalho em feriados deva passar pela negociação coletiva. São os sindicatos que podem garantir pagamento diferenciado, folgas compensatórias, escalas equilibradas e condições adequadas de trabalho. Entretanto, a autorização permanente concedida a 15 atividades não representa um avanço. Mesmo quando determinado serviço precisa funcionar, isso não justifica retirar dos trabalhadores o direito de negociar coletivamente as condições desse trabalho. Feriado não é um dia comum. Trabalho em feriados deve ser excepcional, valorizado e negociado com os...Siga-nos
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