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Com nova ‘reforma’ trabalhista, Bolsonaro quer anular atuação sindical
02/09/2019
Governo cria grupo de trabalho para ampliar as mudanças de Michel Temer, impondo o fim da unicidade sindical. Para dirigentes, medida enfraquecerá representação dos trabalhadores diante de novos retrocessos   O presidente Jair Bolsonaro criou nesta sexta-feira (30) o que seu governo chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que visa preparar uma nova “reforma” Trabalhista trazendo como um dos principais pontos o fim da unicidade sindical. De acordo com o secretário do órgão ligado ao Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida é “condicionante para modernização do Estado brasileiro”. Mas, em reportagem da Rádio Brasil Atual, dirigentes sindicais alertam que o intuito é outro, o de enfraquecer a representação dos trabalhadores diante da nova rodada de mudanças nas leis trabalhistas, em que o governo estuda alterar ainda normas de segurança e saúde no trabalho e ampliar mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Eles apontam é a pluralidade. Mas o que eles querem apresentar são sindicatos financiados por empresas, porque na verdade, ao pulverizá-los, divide-se os trabalhadores, e dividindo os trabalhadores tentarão não ter resistência a essas políticas que têm sido nefastas ao conjunto de trabalhadores e trabalhadoras”, adverte o presidente da CUT-SP, Douglas Izzo ao repórter Cosmo Siva. Composto por ministros, desembargadores e juízes, o grupo de trabalho quer finalizar a “reforma” Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, mas com pontos ainda pendentes de avaliação jurídica que o governo Bolsonaro quer agora amarrá-los. Implementada pelo ex-presidente Michel Temer, após o golpe de 2016 que derrubou a presidentaDilma Rousseff, à época a “reforma” foi propagandeado como necessária para a criação de empregos, mas, quase dois anos depois,  não conseguiu ampliar a oferta de novas vagas, crescendo apenas o número de trabalho informal, e o desemprego ainda é alto, atingindo 12,6 milhões de brasileiros de acordo com o IBGE. Para o secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), Aroaldo Oliveira da Silva, o anúncio de Bolsonaro soa como mais uma “cortina de fumaça” que tem como objetivo atacar direitos dos trabalhadores. “O governo não tem capacidade de criação, de tentar achar alternativa para a economia do Brasil”, destaca o dirigente sobre a falta de medidas da atual gestão para o desenvolvimento da economia. Izzo também ressalta que a nova “reforma”, além de precarizar ainda mais as condições dos trabalhadores, deve aumentar o desemprego. “Eles sempre utilizam o argumento de que ‘a reforma vai modernizar’, o termo é bonito, ‘modernizar as relações de trabalho e serão criados novos empregos’. Os dados que nós temos são dados estarrecedores, a informalidade atinge 36 milhões de brasileiros, o desemprego de 12,6 milhões, 11,7 milhões de empregados sem carteira, assinada, 24,2 sobrevivem de fazer bicos, é isso que eles querem”, contesta o presidente da...
Confira os 4 itens da MP 881 que mais prejudicam os trabalhadores
21/08/2019
Entre as medidas estão: liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, regras que praticamente acabam com pagamento de hora extra e ainda proibição do Estado de fiscalizar empresas de baixo risco     A Medida Provisória (MP) nº 881 foi tão modificada na Câmara dos Deputados que ao invés de MP da Liberdade Econômica, como foi inicialmente chamada, virou a MP minirreforma trabalhista, com pelo menos quatro itens extremamente prejudiciais para a classe trabalhadora. O argumento dos deputados que aprovaram as medidas é o mesmo do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e também o que foi usado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) para aprovar a reforma Trabalhista: as mudanças ajudam a gerar emprego. Até agora, além do desemprego, o que o país vem gerando é emprego sem direitos. Na avaliação do técnico do DIEESE, Luís Ribeiro, a MP 881 segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador e da trabalhadora. “Tudo isso em nome de um suposto aumento do emprego que não ocorreu, não ocorre e do qual não há indícios de que venha ocorrer tão cedo. Ao menos não a partir das medidas propostas”. Para Luís, a promessa do aumento do emprego é a miragem que o governo oferece à sociedade, porém, afirma o técnico, quanto mais mais reformamos o nosso sistema de relações de trabalho, mais o emprego se distancia de nós. “A promessa do aumento de emprego está sempre no horizonte. Mas por mais que o governo flexibilize os direitos trabalhistas, o trabalhador nunca alcança o paraíso do emprego. É a miragem.” Os estragos da MP 881 Se a MP 881 aprovada pelos deputados também for aprovada no Senado, onde está tramitando, todos os trabalhadores e trabalhadoras do país poderão ser escalados para aos domingos, independentemente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo. Além disso, com as mudanças previstas no registro de ponto, os patrões nunca mais vão pagar hora extra. Para completar, as mudanças nas regras de fiscalização podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho. As novas regras só entrarão em vigor se o Senado aprovar a MP 881 até o dia 27 de agosto, caso contrário, a medida perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passará a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e seguirá para a sanção (ou veto) do presidente da República. Com esta MP, o governo faz o trabalhador acreditar que as coisas vão melhorar, mas é tudo uma ilusão. Segundo o p técnico do Diiese, Luís Ribeiro, estamos novamente “na caminhada até a miragem” e nesta caminhada,...
Associação de Juízes lança campanha para explicar impactos da minirreforma trabalhista
20/08/2019
Série de vídeos da AJD destaca que MP da liberdade econômica confere autonomia aos mais ricos para exploração dos mais pobres, violando Constituição e direitos trabalhistas   Não é verdade que a Medida Provisória 881 seja a MP da “liberdade econômica”, ou ainda, da desburocratização do Estado. Pelo contrário, a proposta deve retirar ainda mais direitos dos trabalhadores brasileiros. O alerta é da Associação de Juízes para a Democracia (AJD). Em meio à discussão e posterior aprovação do texto-base da medida, na semana passada, na Câmara dos Deputados, a entidade lançou uma campanha com diversos vídeos para explicar os impactos da proposta que deve chegar ao Plenário do Senado nesta terça-feira (20). De acordo com os magistrados que participam da iniciativa, a ideia é que, a partir destas informações, a sociedade possa cobrar os parlamentares a votarem contra o projeto que pode perder a validade em 27 de agosto caso não seja votado. No primeiro vídeo da série, a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo, explica que há pontos na medida que “precarizam as condições de trabalho no Brasil”. Entre eles, o registro de jornada por exceção, “o que significa praticamente impedir o controle da jornada e o recebimento de horas extras”, explica. Ela menciona ainda a possibilidade de alguns trabalhadores deixarem de ser protegidos pelos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a fragilização das condições do trabalhador rural. Juíza de Direito e integrante da AJD, Emília Gondim Teixeira lembra que a Constituição Federal também é violada com a chamada MP da liberdade econômica. “A proposta estabelece a livre iniciativa como um valor superior e com isso atinge o projeto constitucional, de um Estado social que se preocupa ao mesmo tempo com a garantia dos direitos humanos e a proteção dos direitos fundamentais”, afirma a magistrada. O juiz e também integrante da entidade André Augusto Bezerra destaca que essa inversão, que ataca os direitos dos trabalhadores no cotidiano, não é à toa. O intuito da MP, ao desconsiderar a Constituição e o reconhecimento da função social do contrato, de acordo com Bezerra, é justamente promover a “exploração dos mais ricos perante os mais pobres”. Para o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, essa violação acirra ainda mais um ambiente de redução dos direitos trabalhistas que já vinha em curso desde a aprovação da “reforma” trabalhista do governo de Michel Temer, que corre o risco de ser aprofundada com apoio novamente do poder político, econômico e da grande imprensa. “Todos eles estão alinhados na aprovação dessa que seria uma medida para liberdade econômica ferindo a Constituição abertamente e tornando todos os direitos fundamentais descartáveis”, observa o desembargador. Os vídeos da entidade seguem sendo divulgados nesta semana considerada fundamental para a rejeição da proposta. Confira os episódios da série da AJD...
MP da Liberdade Econômica reduz ainda mais direitos trabalhistas
15/08/2019
Desembargador Souto Maior critica “minirreforma” aprovada nesta terça (13) na Câmara dos Deputados   OUÇA A ENTREVISTA COMPLETA A Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881/2019. Conhecida como MP da Liberdade Econômica ou Minirreforma Trabalhista, a proposta altera trechos da CLT e impõe ainda mais retrocessos à classe trabalhadora. O texto base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A votação foi realizada em meio a tentativas da oposição de barrar a medida. Os deputados ainda analisam os destaques – mudanças que podem alterar trechos do texto-base. Após esta etapa, a proposta seguirá para o Senado. Em entrevista ao Programa Brasil de Fato de São Paulo, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), falou sobre os impactos da legislação na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores. “A gente não pode esquecer que estamos diante de uma CLT, de direitos que já foram desidratados pela Reforma Trabalhista, que já fragilizou bastante a situação do trabalhador no local de trabalho e a atuação sindical também”, avaliou o desembargador. Souto Maior afirma que as alterações prevista pela MP reduzem ainda mais os direitos trabalhistas. “Elas passam a considerar os domingos e os feriados como dias normais de trabalho. Isso pode parecer pouco, mas, ao considerar estes dias como normais, há uma tendência dos trabalhadores perderem convívio social.” Outro ponto destacado pelo desembargador é sobre a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas que tenham até 20 empregados. Segundo Souto Maior, 94% dos empregadores se encaixam nesse perfil e que “essa alteração atingiria quase todos os trabalhadores.” Ele ressalta ainda que “não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras.” “Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores – , pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, conclui.   Fonte: Brasil de Fato | Entrevista para Redação Brasil de Fato | Edição: Katarine Flor | Foto: Ademar Lopes Junior/...
“Carta de São Paulo” conclama pelo adiamento da votação do projeto de conversão da MP 881/2019 (minirreforma trabalhista)
14/08/2019
Documento, assinado pela presidente da Anamatra, marcou encerramento de seminário sobre o tema, na USP     Suspender a votação do PLV 17/2019, relativo à conversão da MP 881/2019, e ampliar o debate a respeito do tema, por meio de audiências públicas e diálogos interinstitucionais que busquem construir a efetivação das liberdades seguindo os preceitos e valores constitucionais. Esse é o pleito da instituições signatárias da “Carta de São Paulo”, documento que marcou o encerramento do Seminário “Estado social e liberdade econômica”, nessa segunda (12/8), na Faculdade de Direito da USP. A presidente da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, que assinou o documento, participou do evento. “A  Carta foi construída em razão dos debates do Seminário, que reuniu diversas entidades, professores, juristas e sindicalistas”, explica a juíza. A magistrada participou da mesa de honra, na abertura do Seminário, e foi uma das debatedoras de mesa que discutiu a MP 881/2019 e o Direito do Trabalho. A medida inseriu novas disposições e alterou dispositivos da legislação trabalhista, configurando-se como uma nova reforma, pouco tempo depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.   Confira abaixo a Carta de São Paulo: Ao tempo em que se desdobra uma enorme campanha midiática em torno da aprovação da MP n. 881/2019, ora vertida como PLV 17/2019, sob o alarde de que promoverá, enfim, a liberdade econômica essencial para tirar o país da crise, é curial tornar públicas as seguintes objeções de forma e de fundo: 1. A exemplo do que se passou com a “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017), a MP n. 881/2019 aposta em estratégias que iludem as suas maiores finalidades e dificultam a sua compreensão. A população em geral e muitos que a defendem desconhecem, neste momento, o que exatamente está dito na MP. E, de dezenove artigos originalmente encaminhados ao Congresso Nacional, o PLV em discussão termina por introduzir ou alterar mais de cinquenta dispositivos legais. 2. Nada do que existe no texto da MP 881 está abarcado pela hipótese do artigo 62 da Constituição Federal, a justificar a regulação da matéria por meio de desse instrumento jurídico. Aliás, é mais razoável sustentar a inviabilidade jurídica de uma medida provisória com esses conteúdos, conforme previsão expressa do parágrafo 1o do mesmo artigo, do que fundamentar a sua adoção. 3. As alterações propostas pela MP 881 constituem alteração profunda na ordem jurídica como um todo, perpassando vários ramos do Direito e pretendendo, inclusive, modificar a própria lógica estrutural constitucional. Em todas as searas há entraves sensíveis a serem redimidos, consoante ponderações de especialistas das mais diversas áreas. De outra parte, os termos da proposta, no que sacrificam direitos fundamentais, estão distantes de gerar os efeitos pretendidos...

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