21/02/2025
As negociações, propostas e contrapropostas foram intensas, mas ainda assim não foi possível chegar a um consenso sobre o valor do Piso Salarial Estadual de 2025. Representantes dos trabalhadores e dos patronais chegaram a um impasse e a quarta rodada de negociação foi agendada para o próximo dia 06 de março. De acordo com o diretor da FECESC e diretor sindical do DIEESE, Ivo Castanheira, não foi acordado um índice em comum para o tão esperado reajuste, mas as expectativas são boas para que este processo seja concluído no próximo...16/01/2025
Decisão levou em conta proteção especial ao trabalho feminino prevista na legislação trabalhista Uma rede de supermercados de Florianópolis foi obrigada a mudar suas práticas e garantir descanso quinzenal para as funcionárias, em vez de mantê-las trabalhando três domingos consecutivos antes da folga. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Além de mudar a escala das trabalhadoras, a empresa também foi condenada a repará-las financeiramente pelos períodos de descanso não concedidos. Na ação, o sindicato solicitou o reconhecimento do direito previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que empresas com jornada de trabalho aos domingos devem organizar uma escala de revezamento que assegure repouso quinzenal. A norma é aplicável exclusivamente às mulheres, uma vez que integra o capítulo III da CLT, dedicado à proteção do trabalho feminino. Defesa Em sua defesa, a rede argumentou que a Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio, permite que o descanso dominical ocorra uma vez a cada três semanas e que ela teria prevalência sobre a norma trabalhista. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu a validade do artigo 386 da CLT. No entanto, decidiu em favor da empresa, entendendo que a lei sobre o comércio deveria prevalecer por ser mais específica para o caso em questão. Norma mais favorável Inconformado com o entendimento, o sindicato recorreu para o TRT-SC, sustentando que o artigo 386 da CLT deveria ser aplicado ao caso, com base no princípio processual da “norma mais favorável”. A relatora na 2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky, acolheu o argumento, reformando a decisão de primeiro grau. No acórdão, a magistrada destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT não é incompatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Isso porque, de acordo com a relatora, enquanto a lei regulamenta o trabalho no comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, alinhada às diferenças fisiológicas que justificam a norma. “Ademais, entendo que a proteção legal ao trabalho desempenhado por mulheres não ocorre pela suposta fragilidade de seu sexo, mas é consequência das características naturais de seu organismo. Por conta das evidentes diferenças morfológicas e fisiológicas, a mulher tem seu trabalho protegido de forma especial, e não há notícia de que os dispositivos legais e regulamentares responsáveis por essa proteção tenham sido revogados pelos dispositivos e regramentos invocados”, frisou. Com a reforma da decisão, o supermercado foi condenado ao pagamento, às trabalhadoras, das horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos, com adicional de 100%. Os valores deverão refletir em...23/12/2024
Neste Natal, queremos saudar cada trabalhador e trabalhadora que constrói, com suas mãos e sonhos, o futuro de um mundo mais justo e igualitário. Que este período de festas seja um momento de renovação. Renovação da esperança de que um amanhã mais digno e humano é possível. Renovação da confiança em nossa capacidade de mudar o curso da história, enfrentando as injustiças e construindo pontes de união entre os que mais precisam. Feliz Natal e um Ano Novo de lutas, conquistas e...30/10/2024
por Julimar Roberto, comerciário e presidente da Contracs-CUT “A valorização dos comerciários e comerciárias passa não apenas por reconhecer sua importância histórica, mas por garantir que suas demandas sejam atendidas” Nacionalmente, 30 de outubro é marcado pela celebração do Dia do Comerciário e da Comerciária, uma data que homenageia homens e mulheres que, ao longo de mais de um século, constroem uma trajetória de luta por reconhecimento e direitos. É um momento de reflexão não apenas sobre conquistas históricas, mas também sobre os desafios que persistem e a importância dessa categoria na economia brasileira. A história dos comerciários no Brasil remonta a 1908, quando trabalhadores e trabalhadoras do comércio no Rio de Janeiro fundaram a União dos Empregados no Comércio. Naquela época, a jornada de trabalho era desumana, ultrapassando 16 horas diárias, e muitos empregados dormiam no local de trabalho. Chamados de caixeiros, guarda-livros e escriturários, esses trabalhadores enfrentaram condições análogas à escravidão até compreenderem que, unidos, poderiam lutar por dignidade e respeito. Um marco importante dessa trajetória foi a histórica Passeata dos 5 Mil, em 29 de outubro de 1932, quando comerciários e comerciárias se dirigiram ao Palácio do Catete para exigir uma jornada mais justa e o direito ao descanso semanal remunerado. O então presidente Getúlio Vargas atendeu às reivindicações, assinando naquele mesmo dia o Decreto-Lei nº 4.042, que reduziu a jornada de trabalho para oito horas diárias. Assim, nasceu o conceito dos “três oitos” – 8 horas para o trabalho, 8 horas para o lazer e 8 horas para o descanso. Em nossa trajetória de luta, pudemos contar com outros avanços significativos como em 2013, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.790, regulamentando a profissão de comerciário e consolidando uma identidade profissional que confere mais credibilidade e valorização à categoria. Em 2022, a conquista do Voto Livre reforçou essa valorização, quando o Ministério Público do Trabalho passou a multar empresas e empresários flagrados praticando coação eleitoral. E assim seguimos resistindo como uma das profissões que mais empregam no Brasil e considerada essencial para a sustentação da economia. De tão essenciais, esses trabalhadores não puderam parar durante a pandemia e foram mantidos na linha de frente garantindo o funcionamento da sociedade mesmo nos momentos mais críticos. Entretanto, essa dedicação não se traduziu em reconhecimento. A luta por prioridade na vacinação, por exemplo, mostrou o quanto a categoria ainda é invisibilizada, apesar de ser vital para o mercado. Infelizmente, mesmo carregando o peso de uma responsabilidade imensa, essa carga não se traduz automaticamente em melhores condições de trabalho e valorização. Mas a história nos mostra que nenhuma conquista vem sem luta. A unidade é a chave que permitiu que comerciários de diferentes épocas obtivessem vitórias...19/09/2024
Hoje celebramos com orgulho os 72 anos da fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, a FECESC, instituição que é sinônimo de luta, determinação e garra na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo de mais de sete décadas, seus integrantes enfrentaram desafios imensos, mas sempre de cabeça erguida e peito aberto, com a força e a união que marcam sua trajetória. Neste 20 de setembro, parabenizamos nossa FECESC por seus 72 anos de história! Que essa trajetória de sucesso e de conquistas continue inspirando futuras gerações de trabalhadores e trabalhadoras. O caminho é longo e árduo, mas com união e persistência, seguiremos firmes com a FECESC em sua missão, que é também a nossa, de construir, dia após dia, um futuro mais digno e justo para todos. TRAZEMOS NA BAGAGEM UMA HISTÓRIA DE MUITA DISPOSIÇÃO PARA A LUTA!...Siga-nos
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