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TRT/SC mantém limite de 40 horas semanais nas Lojas Berlanda, firmado em acordo com o MPT
30/03/2026
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em ação revisional proposta pelas Lojas Berlanda, manteve a validade de cláusula de acordo judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e a empresa, prevendo carga horária máxima de 40 horas semanais para os empregados da rede. A partir da decisão, a empresa deverá observar o limite estipulado para mais 1.400 empregados distribuídos em 204 estabelecimentos no Estado de Santa Catarina. A ação revisional foi proposta pela Berlanda em 2024 e julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para invalidar as cláusulas do acordo judicial. Ao analisar o acordo judicial homologado na ação civil pública (ACP de nº 10337-36.2013.5.12.0001) e a ação revisional da empresa, a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e os Desembargadores Roberto Luiz Guglielmetto e Hélio Bastida Lopes, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso do MPT para revogar a determinação de tornar sem efeitos a cláusula 2ª do acordo judicial (limite de 40 horas semanais). Segundo a 1ª Turma do TRT/SC, a empresa não conseguiu provar que a redução da jornada para 40 horas semanais tenha causado um impacto econômico grave e imprevisível à Berlanda. O Acórdão do TRT ressalta ainda que o movimento moderno é justamente a consolidação da redução da jornada de trabalho, em tratativas no Congresso Nacional pelo banimento da jornada 6X1. Para o MPT, o acolhimento de ação revisional, prevista no art. 505 do CPC, exige a alteração superveniente de fato ou de direito, sendo que nenhum dos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista ou pela Lei de Liberdade Econômica vedam a adoção de carga horária inferior a 44 horas semanais, permanecendo válidos o art. 7º, XIII, da Constituição e o art. 58 da CLT que se limita a fixar os períodos máximos de duração do trabalho. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a redução da duração do trabalho afeta positivamente diversos direitos sociais previstos na Constituição Federal, dentre os quais, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à proteção à maternidade e à infância, configurando importante avanço civilizatório nas relações de trabalho. Sardá ressalta que em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios previdenciários por transtornos mentais, maior volume de benefícios nos últimos 10 anos, atestando a fundamentalidade da redução da jornada como forma de proteção à saúde das trabalhadoras e trabalhadores. O Procurador assevera ainda que os custos da redução da jornada e do fim da escala 6×1 são baixos, quando comparados com os elevados benefícios aos trabalhadores e a toda à sociedade. Jornada de trabalho das mulheres Com base na RAIS 2023, O MPT concluiu que, em Santa Catarina, as Lojas Berlanda contam com aproximadamente...
MPT-SC realiza Audiência Pública para debater sobre liberdade sindical e atos antissindicais
17/10/2025
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS/SC) na Regional, representada pela Procuradora do Trabalho Elysa Tomazi, convida toda a comunidade para participar da Audiência Pública sobre o tema “Liberdade Sindical e atos antissindicais”, no dia 30 de outubro de 2025. O evento é aberto ao público e será realizado de forma híbrida, presencial no auditório do MPT-SC (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4876, Torre II – Agronômica, Florianópolis/SC) e transmitido por videoconferência na Plataforma Teams (pelo link: https://link.mpt.mp.br/qKDdQHm). O evento é voltado a sindicatos de trabalhadores e patronais, entidades representativas, advogados e advogadas, além de toda a comunidade interessada no tema. A mesa de debate contará com a participação remota do Prof. Dr. Sandro Lunard, membro do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, doutor em Direito e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A mediação será conduzida presencialmente pela Procuradora do Trabalho Elysa Tomazi. Durante a audiência, serão debatidos os temas da liberdade sindical e das práticas antissindicais, entendidas como atos discriminatórios de natureza sindical ou que tenham por objetivo prejudicar, dificultar ou impedir a organização, administração, atuação sindical, o direito de sindicalização ou a negociação coletiva. O objetivo da audiência, na linha de atuação do Projeto Estratégico da CONALIS sobre Liberdade Sindical sob a ótica dos atos antissindicais, é promover amplo diálogo sobre o tema com a comunidade interessada e fortalecer a importância da liberdade sindical enquanto pressuposto essencial para o exercício pleno das prerrogativas sindicais e para a efetiva tutela dos direitos dos trabalhadores.   Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT/SC, 06 de outubro de...
15º Congresso da FECESC: Vida longa aos nossos sonhos e utopias!
28/04/2025
Com o tema central “SALÁRIO JUSTO E REDUÇÃO DE JORNADA”, o 15º Congresso Estadual da FECESC já se tornou um espaço de união e de debate em torno de pautas cruciais para a classe trabalhadora do comércio catarinense. O Congresso, que aconteceu nos dias 24 e 25 de abril, em Lages, reuniu trabalhadores comerciários de todo o estado, além dos delegados eleitos em plenárias municipais e palestrantes convidados. A ideia foi eleger a nova direção da federação e definir as estratégias para estes próximos quatro anos de mandato. A presidenta da CUT Santa Catarina, Anna Julia, participou da abertura do evento convocando a todos para unir forças e resistir aos desmandos do governador catarinense. “Temos uma esquerda que está dividida e abrindo espaço para as investidas e o crescimento da direita. Nossa pauta principal deve ser, sempre, a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial”, observou. O superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, Paulo Eccel, observou que trabalhar como CLT, algo que era motivo de orgulho, agora virou alvo de chacota entre os jovens. “Esta geração tem vergonha de trabalhar de carteira assinada. Está reproduzindo discursos de pais e professores menosprezando o status de um trabalhador da CLT. Vamos recuperar a dignidade do trabalhador brasileiro!” O presidente reeleito da FECESC, Francisco Alano, reforçou que este não foi um congresso feito para se fazer conta, e sim para se fazer revolução. “Queremos encampar uma campanha massiva em todo o estado por um salário justo e redução de jornada. O patrão vai ter que rebolar pra justificar pagar R$ 1800 e exigir uma vida inteira de dedicação do trabalhador. Vida longa aos nossos sonhos e utopias. Vamos reagir com rebeldia!”, provoca Alano.   Confira alguns dos momentos do...
Piso Salarial Estadual: terceira rodada termina sem acordo
21/02/2025
As negociações, propostas e contrapropostas foram intensas, mas ainda assim não foi possível chegar a um consenso sobre o valor do Piso Salarial Estadual de 2025. Representantes dos trabalhadores e dos patronais chegaram a um impasse e a quarta rodada de negociação foi agendada para o próximo dia 06 de março. De acordo com o diretor da FECESC e diretor sindical do DIEESE, Ivo Castanheira, não foi acordado um índice em comum para o tão esperado reajuste, mas as expectativas são boas para que este processo seja concluído no próximo...
TRT: supermercado deve conceder descanso quinzenal no domingo a funcionárias
16/01/2025
Decisão levou em conta proteção especial ao trabalho feminino prevista na legislação trabalhista Uma rede de supermercados de Florianópolis foi obrigada a mudar suas práticas e garantir descanso quinzenal para as funcionárias, em vez de mantê-las trabalhando três domingos consecutivos antes da folga. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Além de mudar a escala das trabalhadoras, a empresa também foi condenada a repará-las financeiramente pelos períodos de descanso não concedidos. Na ação, o sindicato solicitou o reconhecimento do direito previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que empresas com jornada de trabalho aos domingos devem organizar uma escala de revezamento que assegure repouso quinzenal. A norma é aplicável exclusivamente às mulheres, uma vez que integra o capítulo III da CLT, dedicado à proteção do trabalho feminino. Defesa Em sua defesa, a rede argumentou que a Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio, permite que o descanso dominical ocorra uma vez a cada três semanas e que ela teria prevalência sobre a norma trabalhista. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu a validade do artigo 386 da CLT. No entanto, decidiu em favor da empresa, entendendo que a lei sobre o comércio deveria prevalecer por ser mais específica para o caso em questão. Norma mais favorável Inconformado com  o entendimento, o sindicato recorreu para o TRT-SC, sustentando que o artigo 386 da CLT deveria ser aplicado ao caso, com base no princípio processual da “norma mais favorável”. A relatora na  2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky, acolheu o argumento, reformando a decisão de primeiro grau. No acórdão, a magistrada destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT não é incompatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Isso porque, de acordo com a relatora, enquanto a lei regulamenta o trabalho no comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, alinhada às diferenças fisiológicas que justificam a norma. “Ademais, entendo que a proteção legal ao trabalho desempenhado por mulheres não ocorre pela suposta fragilidade de seu sexo, mas é consequência das características naturais de seu organismo. Por conta das evidentes diferenças morfológicas e fisiológicas, a mulher tem seu trabalho protegido de forma especial, e não há notícia de que os dispositivos legais e regulamentares responsáveis por essa proteção tenham sido revogados pelos dispositivos e regramentos invocados”, frisou. Com a reforma da decisão, o supermercado foi condenado ao pagamento, às trabalhadoras, das horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos, com adicional de 100%. Os valores deverão refletir em...

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