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INSS muda contagem de tempo para aposentadoria. Saiba se isso é bom ou ruim
06/07/2020
Serão contados como tempo os meses de trabalho, independentemente de quantos dias, desde que a contribuição seja igual ou maior 8% do salário mínimo. Se não atingir o valor, trabalhador terá de pagar do bolso   Desde a última quarta-feira (1°) estão valendo as novas regras para contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, mas o decreto do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que a princípio parecia ser uma boa notícia para toda a classe trabalhadora, tem um item que prejudica o trabalhador que ganha um salário mínimo, hoje de R$ 1.045,00. Mais uma vez este governo ignora os mais pobres, na avaliação do ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini. O Decreto nº 10.410 alterou a forma utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contabilizar as contribuições.  Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. A partir de agora, será considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou. Por exemplo, se a pessoa trabalhou do dia 15 de maio até o dia 15 de junho, serão computados dois meses de contribuição, ainda que ele tenha trabalhado 15 dias em cada mês. Porém, o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60. No caso do exemplo acima, para ter considerados dois meses de contribuição, o valor pago ao INSS tem de ser R$ 167,20. É nessa hora que o trabalhador que ganha salário mínimo terá problemas. A empresa recolherá a contribuição sobre os dias trabalhados. O recolhimento proporcional será de R$ 41,80 referentes aos 15 dias do mês de maio e o mesmo valor referente aos quinze dias do mês de junho. Para completar a contribuição mínima exigida pelo INSS, o trabalhador terá de pagar o restante do próprio bolso, por meio de uma guia de recolhimento, se quiser ter o mês computado. Se quiser ter os dois meses de contribuição computados pelo INSS, o trabalhador terá de pagar a diferença entre o total R$ 167,20. Se o patrão pagou R$ 41,80 referente a maio, o trabalhador terá de completar pagando mais R$ 41,80 para contar um mês a mais na aposentadoria. E terá de fazer o mesmo em relação a junho. Ou seja, ele terá de tirar do próprio bolso R$ 83,60 para ter computador dois meses a mais na aposentadoria e não 15 dias de cada mês como antes do decreto.   Avaliação   “Partindo desse governo [Bolsonaro] é para ficar com pé atrás”, diz o ex-ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, que vê com desconfiança as alterações, entre elas ele cita dois pontos confusos do texto do...

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