22/09/2017
Empresas já usando as novas regras trabalhistas para precarizar a situação dos trabalhadores. Com a nova lei de terceirização e as mudanças na legislação, companhias consideram que não precisam garantir os direitos dos empregados. O exemplo mais recente é o da rede de lojas Riachuelo. A empresa é acusada pelo Ministério Público do Trabalho de deturpar a terceirização e, por esse motivo, responde a uma ação civil pública. A ação foi ajuizada com base em um caso ocorrido no Rio Grande do Norte, onde o Ministério Público denunciou que a empresa varejista terceiriza seus serviços têxteis por meio da contratação de 50 pequenas confecções situadas em 12 municípios no interior potiguar. De acordo com o Ministério Público, em nota, os funcionários são contratados com menor remuneração, menos direitos trabalhistas e condições mais precárias de trabalho do que os empregados que trabalham diretamente para a Riachuelo. O juiz do Trabalho de Jundiaí, em São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior lembra que as novas regras trabalhistas não eximem as empresas da responsabilidade social. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, que está previsto constitucionalmente, a responsabilidade social do capital e da propriedade não pode ser excluída por meio de mecanismos que tentam afastar, distanciar o capital do trabalho. Essa produção em rede é só uma aparência, no fundo quem explora o trabalho não é a pequena, aquela lá ao final”, explica. Por isso, os trabalhadores que tiveram seus direitos negados podem entrar com ação de reparação contra a empresa responsável pela atividade. Souto Maior explica que há uma tentativa de eliminar a responsabilidade de quem detém os meios de produção e transferem a produção para empresas subcapitalizadas: “É nesse sentido que essas ações vislumbram, essa perspectiva da subordinação em rede e estabelecer a responsabilidade de quem efetivamente detém o capital pelo qual ele ela explora essas empresas. Na verdade, a grande empresa está explorando não só os trabalhadores, mas também as subsidiárias do processo de produção”, afirma. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 37,7 milhões por danos morais coletivos argumentando que as facções funcionam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Esse valor corresponde a parte do lucro com as facções, que, em 2016, foi de R$ 317,6 milhões. Segundo o Ministério, centenas de ações individuais já foram propostas por empregados demitidos, cobrando parcelas rescisórias não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas. Fonte: por Kátia Guimarães, do Brasil de...19/07/2017
Por Angelo Raimundo Rizzi- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Videira Há algum tempo, empregadores de pequeno e médio porte aderiram à campanha do pato amarelo, proposta pelos representantes das grandes corporações e encabeçada pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Naquele momento, o vice-presidente da FIESP Benjamin Steinbruch declarou que “o trabalhador não precisa de uma hora para almoçar, (…) ele pode segurar o sanduiche com a mão esquerda e operar a máquina com a mão direita”. Empresários riquíssimos então encamparam a ideia de que não iriam pagar o “pato” e lançaram o famoso pato que também ficou conhecido como “o pato da FIESP”. A “conta” que os empresários não queriam pagar eram os direitos sociais e trabalhistas, ou seja, eles não queriam diminuir nada dos seus imensos lucros e transferir essa renda para os trabalhadores. Foram apresentadas então as reformas com o objetivo de retirar direitos dos mais pobres, a grande parte da população brasileira. Foi propagada a falsa ideia de que estas reformas gerariam empregos. Primeiro ato Veio então a terceirização, que nada mais é do que VOCÊ, TRABALHADOR, ser demitido e recontratado para a mesma função com o mesmo salário…. Até aí parece legal, não é? Sim, você não teve redução salarial, por outro lado também não ocorrerá o recolhimento da Previdência Social que lhe garantiria auxílio financeiro em caso de doença e ou acidente e aposentadoria. Também não será recolhido – em uma conta que apenas você poderia movimentar – o depósito de 8,0% de sua renda a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Você não receberá 13º salário e nem férias, a menos que consiga inserir uma cláusula que lhe garanta estes direitos no contrato. Porque a relação entre trabalhador e empresa não será como quando você era contratado: você será uma pessoa jurídica e seu contrato poderá ser extinto a qualquer momento, sem a obrigatoriedade de indenização porque, por exemplo, apareceu outra pessoa jurídica e ofereceu os mesmos serviços por valor inferior. Segundo ato Depois veio o teto dos gastos públicos, que congelou por 20 anos os investimentos públicos, atingindo em cheio a Saúde, Educação e a Segurança. Aí, depois de estar sem assistência social, porque não recolheu o valor da Previdência, você trabalhador encontrará dificuldade ainda maior em acessar o Sistema de Saúde (com a demora no atendimento a doença se agrava). Talvez então você pense: vou estudar para tentar uma qualificação que gere renda melhor…. Pronto, mais uma vez você encontrará dificuldade de acesso. E, ainda, com a segurança comprometida, pode ser prejudicado de todas as formas pelas agruras da vida. Terceiro ato O terceiro ato deste teatro dos pesadelos ocorre...07/04/2017
FECESC convoca trabalhadores no comércio e serviços para se mobilizarem em defesa dos direitos trabalhistas Trabalhadores de todo o país estão se informando, tomando ciência de que o governo golpista instalado no país tem um claro objetivo: a destruição dos direitos trabalhistas. A reação tem aparecido em todos os cantos do país: audiências públicas nas Câmaras Municipais e Assembleias Estaduais debatem e aprovam moções rejeitando a reforma da Previdência, manifestações nas ruas de grandes, médias e pequenas cidade repudiam a reforma trabalhista e a terceirização, as redes virtuais registram a revolta pela retirada de direitos. Por todos os lados, acorda a consciência coletiva do que está sendo feito nesse país: recupera-se em poucos meses os privilégios dos ricos, que lentamente estavam sendo combatidos pelos últimos governos eleitos. E, no caminho para atingir este objetivo, promove-se a destruição dos direitos sociais e trabalhistas. São os trabalhadores, os pobres e as minorias que estão pagando o pato, e muito caro. Na construção da revolta popular o dia 28 de abril será decisivo. Centrais sindicais e movimentos sociais organizam, para este dia, a Greve Geral que vai parar o país. Precisamos e devemos dar uma resposta à altura para esse governo ilegítimo, para a grande parcela de congressistas conservadores, grandes empresas e grande mídia, afirmando que NÃO ACEITAREMOS NENHUM DIREITO A MENOS! Por isso, a diretoria da FECESC convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras catarinenses, de todas as regiões, para ir às ruas nesse dia de Greve Geral, com suas faixas e cartazes levando a mensagem de que os trabalhadores querem um país para todos e não só para os ricos. Não permitiremos que rasguem a CLT, ameacem direitos como férias, FGTS e outros, não aceitaremos a terceirização sem limites que precarizará ainda mais as relações de trabalho, não nos calaremos diante da ameaça de destruição da Previdência. Chamamos trabalhadores e trabalhadoras no comércio e serviços para estarem conosco nessa luta que é nossa. NÃO À TERCEIRIZAÇÃO! NÃO À REFORMA TRABALHISTA! NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA! NENHUM DIREITO A MENOS! FORA TEMER! Construindo a GREVE GERAL. Diretoria da...30/03/2017
As Centrais Sindicais CUT, CSB, CTB, Força Sindical, NCST e UGT assinaram ofício conjunto que foi enviado ao presidente Temer nesta quinta-feira, 29 de março, registrando contrariedade em relação ao Projeto de Lei nº 4302, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, que regula o trabalho temporário e a prestação de serviço de terceiros. As centrais reivindicaram o veto integral ao PL 4302. Conforme lembram as Centrais no texto do ofício: “A complexa questão da terceirização já foi objeto de amplo debate na Câmara dos Deputados, quando foram ouvidos, em nome dos trabalhadores (as), os representantes das Centrais Sindicais, matéria que se encontra hoje no Senado Federal (PLC 30), para que o devido tratamento legislativo naquela casa aperfeiçoe aspectos fundamentais, tornando-a uma legislação efetivamente atual, representativa tanto para os trabalhadores como para os empregadores, com a legalidade dos poderes constituídos. Ao mesmo tempo, a regulamentação do trabalho temporário já está sendo tratada no Projeto Lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional (6787) e que deve ter o tratamento adequado no processo legislativo já em curso.” O documento é assinado por Vagner Freitas de Moraes, presidente da CUT; Antonio F. dos Santos Neto, presidente da CSB; Adilson Araujo, presidente da CTB; Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical; José Calixto Ramos, presidente da NCST; e Ricardo Patah, presidente da...10/01/2017
O Brasil teve 613 mil acidentes de trabalho registrados em 2015, queda de 14% em relação ao ano anterior. Embora o dado seja positivo, a diminuição pode ser consequência de menor emissão de CATs, os comunicados de acidentes, que em sua maior parte são de iniciativa das empresas. Além disso, a médica Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro (órgão de estudos vinculado ao Ministério do Trabalho), aponta a possibilidade de crescimento do chamado presenteísmo, que nada mais é que a permanência de alguém no local de trabalho mesmo sem ter condições para isso. Muitas vezes, por medo de perder o emprego, o que é compreensível em tempos de crise. “Os estudos mostram que o presenteísmo é um dos determinantes para a piora da saúde dos trabalhadores. Tende a aumentar quando há uma insegurança dos trabalhadores quanto ao seu futuro perante o afastamento temporário por um adoecimento”, observa a pesquisadora, chamando também a atenção para a possibilidade de piora do quadro com as propostas de reformas em andamento. “Assim, me parece que com a tendência de desregulamentação das relações de trabalho, de diminuição dos direitos sanitários e previdenciários, há uma tendência de crescimento do presenteísmo. O país perde, pois terá de arcar com quadros mais graves e crônicos.” Na entrevista a seguir, ela comenta as dificuldades de se estabelecer acordos que de fato previnam acidentes, fala sobre a diminuição da capacidade de fiscalização do Estado, aponta riscos crescentes com as consequências da desregulamentação, como a terceirização – há uma relação com a piora das condições de saúde e segurança, lembra – e lamenta que continue se dando mais importância aos aspectos econômicos, “a despeito dos riscos que isso envolve para a saúde dos trabalhadores”. Houve redução do número de acidentes em 2015. Isso é um dado a ser comemorado ou mais uma questão estatística? Se a gente for ver o número de empregados segurados, houve uma diminuição de 4%. Só que o número de acidentes caiu mais, 14%. Então, isso nos alerta: é motivo de comemoração ou não? Não podemos afirmar com certeza, mas há indício de uma subnotificação maior. Por que isso? Os acidentes típicos (decorrentes da atividade profissional) caíram de 430 mil, em 2014, para 383 mil. As doenças caíram de 17 mil para 13 mil, é uma queda bastante importante. E as sem CAT registrada, de 148 mil para 109 mil. O que quer dizer sem CAT registrada? Quer dizer aqueles que são concedidos pelo nexo técnico epidemiológico. Houve uma queda importante no registro nos casos de LER e de transtornos psíquicos, que constituem a maioria daqueles que não têm CAT registrada e que têm nexo técnico epidemiológico. O que eu posso concluir? Existe uma diminuição expressiva...Siga-nos
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