29/09/2025
Presidente também sancionou lei sobre cuidados com gestantes e mães. Evento em Brasília reúne 4 mil mulheres de todo o país até 1º de outubro para debater políticas públicas e construir Plano Nacional O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou na manhã desta segunda-feira (29) da cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília. Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres promoverá painéis e debates temáticos ao longo dos três dias, consolidando propostas que impactarão diretamente a vida de mais de 110 milhões de mulheres brasileiras. As diretrizes aprovadas servirão de base para a construção de políticas públicas que busquem garantir dignidade, direitos e igualdade para todas as mulheres, em sua diversidade. “Hoje somos mais de 4.000 mulheres reunidas que, de maneira democrática e plural, vão debater e propor diretrizes para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Um plano que servirá de guia para o governo federal, para todos os estados e municípios, fortalecendo a construção de um Brasil soberano, justo e inclusivo. A Política Nacional de Mulheres só se concretiza com uma presença forte e realização de todas as políticas setoriais, o que exige uma grande força de trabalho conjunto entre os entes federados, disse a ministra das Mulheres, Marcia Lopes. O evento foi marcado pela celebração da retomada da conferência, que não ocorria há quase 10 anos, superando um período de retrocessos e violência política. Presidente Lula sanciona ampliação da licença maternidade O destaque da cerimônia foi a sanção de duas leis importantes pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando beneficiar gestantes, mães e a primeira infância. A primeira lei sancionada foi o Projeto de Lei nº 386 de 2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta legislação prorroga a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias em casos de internação hospitalar prolongada do recém-nascido ou de sua mãe. A segunda sanção foi a Lei nº 853 de 2019, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os cuidados com as gestantes e as mães. O objetivo é dar ênfase nos primeiros 1.000 dias (o período da gestação até o segundo ano de vida do bebê), estimulando o desenvolvimento integral da primeira infância. O “Grito Contra o Silêncio”: A fala de Lula sobre mulheres e democracia O presidente reforçou que ‘não existe democracia sem ouvir o clamor das mulheres e que elas precisam de ações contínuas para que os direitos não retrocedam’. “Esta conferência é também um grito contra o silêncio, um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem...15/05/2025
Material produzido pela CUT e pelo escritório LBS Advogadas e Advogados está disponível para download. Conteúdo traz informações importantes para mães trabalhadoras tenham direitos fundamentais garantidos Produzida em uma parceria da CUT com o escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à Central, a Cartilha Direitos das Mães Trabalhadoras já está disponível e traz um vasto material sobre o tema. O objetivo é promover orientação sobre quais são os direitos dessas mulheres e como efetivá-los no dia a dia de maneira simples e prática, garantindo sua inclusão na vida civil para que tenham mais segurança em exercer seus direitos. “É fundamental que as mães trabalhadoras estejam cientes de seus direitos para garantir uma maternidade digna e a manutenção de seus empregos. Esta cartilha surge como um instrumento para disseminar essa informação, auxiliando as mulheres a reivindicarem seus direitos. A proteção legal à maternidade não é apenas um benefício individual, mas um pilar para uma sociedade mais justa e igualitária”, afirma a advogada Luciana Barretto, sócia do LBS Advogadas e Advogados. A publicação “Para as mães que integram o mercado de trabalho, a maternidade é, muitas vezes, um desafio”. A abertura a publicação usa esse conceito para explicar que legislação brasileira garante uma série de proteções essenciais para conciliar a vida profissional com os cuidados com os filhos. “Desde a licença-maternidade, um período crucial para a recuperação pós-parto e o estabelecimento do vínculo mãe-bebê, até a estabilidade no emprego, que protege contra demissões arbitrárias durante a gravidez e após o parto, os direitos são pilares para uma maternidade segura e um desenvolvimento saudável da criança”, diz a cartilha. A cartilha é mais uma das publicações produzidas pelo escritório LBS em conjunto com a CUT para levar a sindicalistas e trabalhadoras, informações essenciais para se conhecer e garantir os direitos. Trata-se de um guia para ajudar as trabalhadoras a exercer plenamente os direitos e auxiliar na construção de uma trajetória profissionais mais justa. Destaques Em seu conteúdo a cartilha traz, entre outros pontos, os direitos que toda mãe trabalhadora deveria saber que tem, como licença-maternidade, ausências para exames, direito à amamentação, mudança de função e acompanhamento do filho em exames e internações. Trata também de temas fundamentais como a violência doméstica. A cartilha explica quais são os direitos especiais nesses casos. O material ainda tem informações sobre legislações e políticas públicas vigentes voltadas a essas trabalhadoras, condutas de empresas em relação às mulheres que merecem atenção como pressão para a trabalhadora não engravidar, questionamentos em processos seletivos, entre outros e, ainda, como essas trabalhadoras podem se proteger A cartilha está disponível em formato digital e pode ser acessada, clicando aqui Fonte: CUT Brasil, 10 de maio de...09/05/2025
Elas acordam cedo, enfrentam jornada dupla, às vezes tripla. No trabalho formal, nos cuidados da casa, dos filhos e no amparo de quem mais precisa. São as mães trabalhadoras que carregam, muitas vezes sozinhas, o peso de manter tudo funcionando. Mesmo recebendo menos, enfrentando jornadas exaustivas e pouca valorização, elas seguem firmes. Porque amor de mãe move o mundo — mas isso não deveria significar sobrecarga, exaustão e invisibilidade. Hoje, a nossa homenagem vai para essas mulheres que cuidam de todos, mas que também merecem ser cuidadas, respeitadas e reconhecidas. Que a luta por condições dignas de trabalho, igualdade salarial e jornadas justas também seja em nome delas. Viva as mães...16/01/2025
Decisão levou em conta proteção especial ao trabalho feminino prevista na legislação trabalhista Uma rede de supermercados de Florianópolis foi obrigada a mudar suas práticas e garantir descanso quinzenal para as funcionárias, em vez de mantê-las trabalhando três domingos consecutivos antes da folga. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Além de mudar a escala das trabalhadoras, a empresa também foi condenada a repará-las financeiramente pelos períodos de descanso não concedidos. Na ação, o sindicato solicitou o reconhecimento do direito previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que empresas com jornada de trabalho aos domingos devem organizar uma escala de revezamento que assegure repouso quinzenal. A norma é aplicável exclusivamente às mulheres, uma vez que integra o capítulo III da CLT, dedicado à proteção do trabalho feminino. Defesa Em sua defesa, a rede argumentou que a Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio, permite que o descanso dominical ocorra uma vez a cada três semanas e que ela teria prevalência sobre a norma trabalhista. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu a validade do artigo 386 da CLT. No entanto, decidiu em favor da empresa, entendendo que a lei sobre o comércio deveria prevalecer por ser mais específica para o caso em questão. Norma mais favorável Inconformado com o entendimento, o sindicato recorreu para o TRT-SC, sustentando que o artigo 386 da CLT deveria ser aplicado ao caso, com base no princípio processual da “norma mais favorável”. A relatora na 2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky, acolheu o argumento, reformando a decisão de primeiro grau. No acórdão, a magistrada destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT não é incompatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Isso porque, de acordo com a relatora, enquanto a lei regulamenta o trabalho no comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, alinhada às diferenças fisiológicas que justificam a norma. “Ademais, entendo que a proteção legal ao trabalho desempenhado por mulheres não ocorre pela suposta fragilidade de seu sexo, mas é consequência das características naturais de seu organismo. Por conta das evidentes diferenças morfológicas e fisiológicas, a mulher tem seu trabalho protegido de forma especial, e não há notícia de que os dispositivos legais e regulamentares responsáveis por essa proteção tenham sido revogados pelos dispositivos e regramentos invocados”, frisou. Com a reforma da decisão, o supermercado foi condenado ao pagamento, às trabalhadoras, das horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos, com adicional de 100%. Os valores deverão refletir em...07/10/2024
Câncer de mama e câncer do colo do útero tem prevenção, diagnóstico e tratamento disponíveis no SUS. Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira (1ª) em todo o país Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa. Simbolizada por um auto abraço, reafirmando o protagonismo feminino e valorizando o autocuidado, a campanha foi lançada nesta terça-feira (1º) e será veiculada na TV, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todas as regiões do país. “Essa mobilização coloca nós, mulheres, em primeiro plano, respeitando as nossas individualidades e valorizando o ato de observar o próprio corpo. O mês Outubro Rosa vai além da cor rosa, agregando como cores a diversidade dos tons de pele das mulheres brasileiras”, defende a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçando que a campanha deste ano busca estimular a conexão das mulheres com a saúde, de forma que a prevenção e o diagnóstico precoce sejam algo contínuo em suas vidas e não apenas no mês de outubro. Segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. É relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade a incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. O Ministério da Saúde afirma que cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis. O câncer do colo do útero, por sua vez, é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no mundo, depois do câncer de mama, e a principal causa de morte por câncer entre mulheres em muitos países. No Brasil, é o terceiro tumor mais incidente na população feminina com 17 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, correspondendo a uma taxa de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres. Para a ministra Nísia Trindade, é preciso que a mulher conheça seu corpo para conseguir identificar quando algo não está certo e buscar atendimento. “É fundamental mantermos o nosso acompanhamento de saúde em dia. Essa é a melhor maneira de prevenir o câncer e outras enfermidade”, afirma. Prevenção, diagnóstico e tratamento Cuidados como a prática de atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor. Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para...Siga-nos
Sindicatos filiados
[wpgmza id=”1″]




