21/07/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de...25/10/2022
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve a condenação das Lojas Riachuelo S.A. a pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 1.403.904, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no art. 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória. No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658.312, com repercussão geral (Tema 528). Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a CF/88 traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres. Processo: RE 1.403.904 Leia aqui a decisão. Informações: STF |...12/09/2022
A medida tem por objetivo proteger a saúde da mulher A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio. Folga aos domingos O caso teve início em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região contra a Giassi & Cia. O pedido foi amparado no artigo 386 da CLT, que prevê o repouso quinzenal aos domingos como forma de proteção ao trabalho da mulher, quando há prestação de serviço nesse dia da semana. O sindicato requereu, ainda, o pagamento em dobro dos dias trabalhados aos domingos em que não foi observada a folga quinzenal. Direito das mulheres O juízo da Vara do Trabalho de Palhoça e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenaram a rede à obrigação de elaborar a escala de revezamento conforme pedido. Para as instâncias ordinárias, o artigo 386 da CLT permanece em pleno vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres iguais para homens e mulheres. O TRT, entretanto, afastou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em descumprimento ao descanso quinzenal e admitiu apenas o pagamento do dia, por avaliar que houve a fruição do descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana. Norma superada No recurso de revista, a empresa argumentou que o artigo 386 da CLT não fora recepcionado pela Constituição Federal, que prevê somente que a folga semanal deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos, sem distinção entre homens e mulheres, e não proíbe o descanso em outros dias da semana. A Quinta Turma do TST, contudo, manteve a condenação, com fundamento, por analogia, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00) em que o TST concluiu que o artigo 384 da CLT, que também trata de norma de proteção ao trabalho da mulher, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Isonomia Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa defendeu a prevalência da regra legal atinente aos trabalhadores do comércio em geral, que prevê a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para a Giassi, a garantia de isonomia entre homens e mulheres veda a diferenciação na concessão dessa folga, e a imposição de uma escala diferenciada para as mulheres alimentaria desigualdades e criaria discriminação. STF confirmou vigência A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina...01/03/2021
Sem resolver o drama dos desempregados que esperam o auxílio emergencial, Bolsonaro dá prioridade a consulta pública de retirada de direitos trabalhistas. CUT, juízes e fiscais do Trabalho criticam medida O Congresso adiou para esta semana a votação de um novo auxílio emergencial para trabalhadores desempregados e informais, que deveria ter ocorrido no último dia 25 de fevereiro. Além de não pressionar pela aprovação da medida, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), investe em ações que visam tirar mais direitos trabalhistas. Em meio a briga dos senadores de oposição e até da base aliada do governo para impedir que o auxílio só seja aprovado se junto a Casa aprovar o fim da obrigatoriedade de piso mínimo de gastos na saúde e na educação, Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, prorrogaram até 6 de março de 2021, o prazo sobre uma consulta pública de “disposições relativas à legislação trabalhista que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista”. O nome pomposo esconde a que veio: mais perdas de direitos trabalhistas, indo além dos mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já foram retirados com a reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em 2017. Entre os itens para consulta pública (alguns caíram com a não aprovação da Medida Provisória nº 905), três deles chamam a atenção por serem extremamente prejudiciais aos trabalhadores: a ampliação do trabalho aos domingos e feriados; a flexibilização de normas de segurança e saúde do trabalho e a que dificulta a ação dos fiscais do trabalho em multar a “empresa mãe” em casos de terceirização. Sobre o trabalho aos domingos e feriados, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo, que o governo apenas está eliminando a “etapa burocrática” da negociação coletiva para permitir a adesão do setor. Ou seja, o governo quer que o trabalhador aceite trabalhar aos domingos e feriados, sem que tenha a proteção do sindicato da categoria. Atualmente o trabalho aos domingos está liberado para algumas categorias. Esses trabalhadores têm direito somente a um descanso aos domingos a cada sete semanas. Para o secretário de Relações de Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, o pano de fundo da consulta pública de regulamentação dessas matérias nada mais é do que tirar os sindicatos das negociações para que os patrões possam “escravizar” os trabalhadores e aprofundar a reforma Trabalhista. “Eles querem tirar os sindicatos de toda e quaisquer negociações por que nós atrapalhamos os planos do governo e dos empresários. A extinção do Ministério do Trabalho, rebaixado a secretaria, já sinalizava que para este governo não existe trabalhador, existe colaborador”,...06/09/2019
Uma nova versão da MP da Liberdade Econômica foi enviada pelo Senado para sanção presidencial. É que, mesmo depois do acordo aprovado em plenário para retirar da medida provisória a emenda que liberava o trabalho aos domingos, um erro de redação autorizava algumas categorias de trabalhadores a ter essa jornada extra. Constatado pela oposição, o erro foi, então, corrigido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que reenviou o texto da MP 881 para o governo federal nessa quarta-feira (4), proibindo, entre outras coisas, que os comerciários trabalhem todos os domingos e que os bancos abram aos sábados. Segundo a oposição, que apresentou uma questão de ordem pedindo a correção dessa falha, a redação que havia sido enviada inicialmente à Casa Civil não retirava a liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados de todos os dispositivos da MP 881. Por isso, professores, empregados de empresas de telefonia, comerciários e bancários ainda poderiam ser obrigados a trabalhar nesses dias caso aquele texto fosse sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Por conta disso, Alcolumbre acatou a questão de ordem e corrigiu o que era necessário para que o trabalho aos domingos continuasse da forma como é hoje: com o pagamento de hora extra e a exigência de pelo menos uma folga no domingo a cada três domingos trabalhados. A decisão de corrigir o texto foi anunciada em plenário na terça-feira (3) pelo presidente do Senado. Alcolumbre disse que a correção era justa porque, no debate em plenário, os senadores impugnaram o trabalho aos domingos do texto por entender que esta era uma matéria estranha ao objetivo inicial da MP da Liberdade Econômica. “Em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal”, disse Alcolumbre, que fez esse envio nessa quarta-feira. A decisão foi elogiada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) nesta quinta-feira (5). “Como foi um erro de redação, o presidente Davi, de forma muito firme, eu diria, muito corajosa, e defendendo a Casa, a instituição, pediu de volta o projeto, que estava sendo encaminhado já para o Executivo, para que se fizesse a redação adequada”, comentou Paim na tribuna do Senado, dizendo que, ainda nesta quinta-feira, algumas entidades sindicalistas haviam lhe procurado para demonstrar a preocupação de que seus filiados tivessem que trabalhar nos sábados, domingos e feriados sem limites. A decisão de Alcolumbre foi, então, comemorada pelas entidades trabalhistas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), por exemplo, soltou uma nota pública destacando que os bancos continuam proibidos de abrir aos sábados, ao contrário do que desejava inicialmente a MP da Liberdade Econômica. Judicialização Segundo Alcolumbre,...Siga-nos
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