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Liminar impede supermercado de abrir no dia 1º de maio em Xaxim
30/04/2021
Mesmo com a convenção coletiva de trabalho assegurando a folga, empresa quis abrir as portas e o Sindicato ingressou na Justiça em defesa do direito dos comerciários   O Sindicato dos Comerciários de Xaxim e Região ingressou com pedido de liminar para que o supermercado Cecim não utilize o trabalho de seus empregados no dia 1º de maio, Dia Internacional dos Trabalhadores. O juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, dr. Regis Trindade de Mello, expediu nesta sexta-feira, 30/04, liminar em caráter de urgência determinando que a empresa não utilize a prestação de serviços de seus empregados nesta data e estipulou uma multa de R$ 2.000,00 por trabalhador, em favor destes, no caso de descumprimento. Em sua sentença, o juiz expõe de forma muito clara o embasamento da decisão: “A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe, em regra, o trabalho em domingos e feriados (artigo 70). Ou seja, a regra a ser observada é o descanso aos domingos e feriados e, a exceção, o labor nestes dias. Assim, de ordinário, as atividades econômicas somente podem utilizar os serviços de empregados aos domingos e feriados por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (nos moldes da antiga redação do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho). Em outros termos, a quebra da regra de descanso nos dias preferenciais apenas pode ocorrer se imprescindível à continuidade do trabalho (entendida esta como a impossibilidade de suspensão da atividade ou a existência de interesse público relevante em sua continuidade). Mesmo assim, a legislação (Lei 10.101/2000) autoriza o trabalho em feriados por empregados no comércio em geral, desde que com prévia autorização por meio de negociação coletiva (artigo 6º-A). A convenção coletiva de trabalho da categoria, no caso em estudo, autoriza o labor em feriados no geral, mas exclui da permissão os dias de Natal, ano novo e dia do trabalho (id e9bb5d1, cláusula décima segunda, parágrafo 4º) – justamente a situação em exame. Lado outro, a modificação no regulamento da Lei 605/49 (Decreto 27.048/49) – promovida pelo Decreto 9.127/17 – não altera o entendimento ora indicado, uma vez que decretos não podem regular de forma diversa o que previsto em lei. Assim, como a negociação coletiva expressamente veda o labor no feriado que se aproxima, a pretensão do sindicato profissional merece ser...
Comerciários de Laguna e Imbituba têm garantido seu direito à folga no dia 7 de setembro
06/09/2018
Juíza da Vara do Trabalho de Imbituba estabeleceu multa por empregado, caso os supermercados utilizaram mão de obras dos seus trabalhadores no feriado O Sindicato dos Comerciários de Laguna e o de Imbituba entraram na Justiça solicitando liminar que impeça os supermercados dos dois municípios de abrirem no dia 7 de setembro, feriado nacional do Dia da Independência. Nos dois casos, a juíza Miriam Maria D Agostini, da Vara do Trabalho de Imbituba, concordou com o pleito dos representantes dos trabalhadores, uma vez que a Lei estabelece a necessidade de previsão em Convenção Coletiva para que haja abertura do comércio nos feriados. Tanto no caso de Laguna quanto no caso de Imbituba, não houve negociação da Convenção Coletiva para o período 2018/2019. Em suas sentenças, a dra. Miriam Maria D Agostini lembra que a exigência de trabalho no feriado “significaria frustar de modo irreparável o direito de descanso do trabalhador”. No caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa que utilizar mão de obra dos seus empregados nesta sexta de feriado deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado que trabalhar, tanto em Imbituba quanto em...

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