08/11/2022
O preço médio da cesta básica aumentou, em outubro, em 12 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese. No ano e em 12 meses, a alta é generalizada. Valor do salário mínimo deveria ser de R$ 6.458,86 Está cada vez mais difícil a população de baixa renda comprar o mínimo necessário para a sua subsistência com a alta generalizada dos preços dos itens que compõem a cesta básica no país. Segundo a pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada nesta segunda-feira (7), o valor da cesta básica subiu em outubro, em 12 capitais das 17 pesquisadas pelo instituto. O trabalhador remunerado pelo salário mínimo (R$ 1.212) comprometeu 58,78% da renda líquida para comprar os alimentos básicos – o percentual cresceu tanto na comparação mensal (58,18%) como na anual (58,35%). Os maiores vilões da alta foram o preço da batata que subiu em todas as cidades da região Centro-Sul, onde é pesquisada. Já o do tomate aumentou em 13 das 17 capitais. O pão francês teve alta em 12, enquanto o leite integral caiu em todas. Variações nas capitais No mês passado, as principais elevações foram registradas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em Porto Alegre, capital gaúcha, a cesta subiu (3,34%), seguida por Campo Grande (3,17%), Vitória (3,14%), Rio de Janeiro (3,10%) e Curitiba e Goiânia (ambas com 2,59%). Já as reduções ocorreram em cidades do Norte e Nordeste: Recife (-3,73%), Natal (-1,40%), Belém (-1,16%), Aracaju (-0,61%) e João Pessoa (-0,49%). De janeiro a outubro, o menor aumento foi em Recife com variação de 4,89% e o maior aumento foi em Campo Grande (MS) com 14,39%. No acumulado em 12 meses, de 5,48% (Vitória) a 15,38% (Salvador). O menor valor da cesta foi levantado em Aracaju (R$ 515,51). Confira Salário mínimo O Dieese calcula o valor do salário mínimo necessário a partir do maior preço da cesta básica que em outubro ficou com Porto Alegre (R$ 768,82). Assim o instituto calculou em R$ 6.458,86 o salário mínimo para as despesas básicas de uma família com quatro integrantes. O valor corresponde a 5,33 vezes o piso nacional (R$ 1.212). Essa proporção era de 5,20 vezes em setembro e 5,35 há um ano. Assim, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica subiu para 119 horas e 37 minutos, segundo o Dieese. Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha | Foto: Roberto Parizotti...03/11/2022
Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30). No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa. Prefeitura de Natal é denunciada Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral. No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital. A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral. No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por...29/10/2022
Dia do Comerciário e de Democracia no Brasil! O Dia do Comerciário é celebrado anualmente em 30 de outubro no Brasil. Oficialmente, esta data foi instituída a partir do decreto de lei nº 12.790, de 14 de março de 2013. A data é considerada uma vitória histórica da classe dos Comerciários por melhores condições de trabalho. Parabéns a todos vocês que se dedicam dia a dia para movimentar a economia do nosso país e levar o sustento para suas...26/10/2022
Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada. O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando. Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado. Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas. Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro. Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente. Acesse aqui a íntegra...26/10/2022
Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018 Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados. Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar. A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia. Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais. “Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse. O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu. A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº. 0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão. Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação...Siga-nos
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