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Teto dos Gastos tem de cair para salvar economia da crise provocada pelo coronavírus

16/03/2020
Sem investimentos, economia do Brasil não sobreviverá ao coronavírus, alerta técnico do Dieese. Dirigente do Sindsaúde-SP, diz que congelamento dos gastos compromete o SUS, essencial para combater a pandemia     Enquanto a União Europeia decidiu ativar um Fundo de 25 bilhões de euros, sendo 7,5 bilhões liberados imediatamente, para socorrer os problemas de liquidez das empresas causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid- 19), o governo brasileiro liderado pela dupla Jair Bolsonaro (sem partido)/Paulo Guedes, ministro da Economia sequer admite a possibilidade de acabar, nem que seja momentaneamente, com a Emenda Constitucional nº 95 (EC do Teto dos Gastos Públicos), que congelou investimentos públicos por 20 anos. Os governos da Europa liberaram dinheiro para pagar compromissos, inclusive salários, apoiar o sistema de saúde e proteger as ocupações dos trabalhadores. Já o governo brasileiro ignora os efeitos da EC 95, aprovada no governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), que afeta principalmente áreas como saúde e educação. O corte nos recursos compromete o sistema de saúde a ponto de interferir nas condições de infraestrutura da rede de serviços, precariza as condições e relações de trabalho e prejudica o prosseguimento de programas e políticas fundamentais para a preservação da saúde do brasileiro, afirma a secretária-adjunta de Finanças da CUT, Maria Aparecida Faria. “Derrubar a emenda 95 é primordial para termos um SUS [Sistema Único de Saúde ] que atenda as necessidades do povo brasileiro. A crise provocada pelo novo coronavírus  demonstra claramente que quem tem condições de dar a resposta que a população precisa é o SUS”, diz Maria que também é secretaria de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (Sindsaúde-SP).   O setor privado não está preparado e qualificado para atender uma pandemia porque não se interessa, por não dar lucro. O atendimento ‘cai no colo’ do SUS e, por isso é obrigação do governo brasileiro voltar a investir na saúde pública – Maria Aparecida Faria   De acordo com a dirigente, a responsabilidade do governo Bolsonaro, além de rever o Teto de Gastos, é mudar sua concepção do papel do Estado, de que não é preciso investir na área social. “O papel do Estado – dos governos federal, estaduais e municipais – é proteger a população. Portanto, os brasileiros têm que se conscientizar que é um direito cobrar investimento em políticas públicas e no nosso sistema de saúde gratuito, que o mundo inteiro referencia, menos o Brasil”, afirma.   Governo desdenha a crise A dupla Bolsonaro/Guedes trata a crise econômica mundial com leviandade. Nem as baixas históricas nos índices da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) e a retirada de US$ 44,8 bilhões de investimentos estrangeiros do país mudaram...
Dia 18 tem atos em todo país contra ataques de Bolsonaro aos direitos e à democracia
11/03/2020
Protestos e paralisações serão contra os ataques ao serviço público e aos servidores, às estatais e em defesa do emprego e da democracia. Confira onde já tem ato marcado e coloque na sua agenda. Participe!     A Jornada de Lutas de 2020, em defesa da democracia, dos direitos, da soberania nacional, do serviço público e de qualidade e pela valorização dos servidores, começou com a mobilização das mulheres no dia 8 e segue com grandes atos convocados pela CUT, demais centrais sindicais e movimentos sociais para o dia 18 de março, “Dia Nacional de Luta em Defesa do Serviço Público, Educação,  Estatais, Emprego e Salário, Soberania, Defesa da Amazônia e Agricultura Familiar”. “A força dos atos ‘fora, Bolsonaro’ das mulheres deu um pontapé fundamental para seguirmos preparando o dia 18 com muita energia e determinação”, avalia a Secretária Geral da CUT, Carmen Foro. Para ela, lutar pelo Brasil e pela classe trabalhadora é lutar contra o projeto neoliberal do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que destrói tudo que os movimentos sindical e sociais conquistaram nos últimos anos. A princípio, 18 de março seria um dia de greve da Educação, uma das áreas que mais vêm sendo atacadas pelo governo Bolsonaro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE) convocou a categoria para um dia de luta em defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015, que institui o novo FUNDEB. Mas, depois das declarações de Bolsonaro atacando a democracia e enviando mais Medidas Provisórias (MP) que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras, como a MP 905 que legaliza o trabalho precário e cria até um imposto para os desempregados, e a reforma Administrativa que atingirá de forma brutal as conquistas e os direitos de servidores públicos federais, as mobilizações no dia 18 cresceram e atraíram as demais categorias profissionais. A paralisação da economia, a falta de investimentos públicos que gerem emprego e renda e impeçam o colapso no serviço público que prejudicam milhares de brasileiros, como os que estão nas filas de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardando resposta a pedidos de aposentadoria ou auxílio-doença, ou nas filas de espera do Programa Bolsa Família aguardando um benefício que nunca vem, também são temas que, segundo a Secretária Geral da CUT, levam a população a se revoltar e ir para as ruas protestar. “A situação é gritante e quando você não tem condição nem de se alimentar e é abandonado na extrema pobreza, como as pessoas com direito ao Bolsa Família excluídas do programa, a única saída é se unir e lutar”, afirma Carmen Foro. De acordo com a secretária, a CUT se reuniu com as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo para organizar o dia 18 e os temas que serão levados às...
Veja como ficou o Piso Salarial Estadual em 2020
06/03/2020
Em 2020, o Piso Salarial Estadual foi reajustado, em média nas suas quatro faixas, em 4,96%. O acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e empresários foi transformado na Lei Complementar nº 760 e determina os valores a partir de 1º de janeiro de 2020 para:  ...
Juiz do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber
06/03/2020
Empresa de aplicativo é condenada a anotar carteira de trabalho e a pagar direitos, verbas rescisórias e indenização por danos morais O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos habituais da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou. No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local. Uma testemunha no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Ela também informou que se fosse provado o uso por terceiros, o motorista não poderia mais utilizá-la. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema. O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.   Justiça francesa Em decisão também divulgada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Cassação na França decidiu que um motorista de Uber não é autônomo e que de fato há uma relação empregador-empregado no trabalho com o aplicativo. Trata-se de uma decisão sem precedentes para os motoristas ainda considerados, por enquanto, independentes. “Eles poderão solicitar uma reclassificação de seu contrato. Se tomarem uma ação, devem ganhar seu caso e ter seu status de autônomo reclassificado como trabalhadores assalariados”, disse...
Governador sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional
05/03/2020
O portal do Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na quarta-feira, 4/3, que foi sancionada a Lei que institui o reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2020. A Lei será publicada no Diário Oficial de hoje, 5/3. Veja a divulgação do governo:     O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina. Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 5.   Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:   Primeira faixa: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.   Segunda faixa: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário.   Terceira faixa: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.   Quarta faixa: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.   Informações adicionais à imprensa Mauren Rigo e Márcia Callegaro Assessoria de Comunicação Casa...

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