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Não há bala de ouro para reduzir a rotatividade

06/03/2015
Por Clemente Ganz Lucio, sociólogo, diretor técnico do Dieese e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) Se a economia vai mal, o desemprego cresce, os postos de trabalho ficam escassos e a rotatividade permite às empresas reduzir os salários diretos e os benefícios. Nesse caso, a redução da quantidade de trabalhadores é combinada com o rodízio da força de trabalho alocada. A esse duplo movimento adiciona-se o deslocamento para a informalidade, maneira ainda mais perversa de redução de custos. Em um cenário de ladeira abaixo da economia, a saída para reduzir a rotatividade é atuar para que a economia volte a crescer e, ao mesmo tempo, proteger os desempregados. Mas o que dizer de uma economia que cresce e demanda de forma contínua a alocação de força de trabalho e, mesmo assim, as empresas continuam com altas taxas de rotatividade? Como explicar que, nessa situação, a taxa média de rotatividade dos trabalhadores seja de 64% (celetistas)? Como explicar o aumento da taxa quando as estatísticas indicam aumento do emprego? Fraude! Conluio! Proteção perversa! Bradam os cientistas da razão de mercado. Que sabedoria! Vamos mudar de patamar. De um lado, o mercado de trabalho dá total liberdade ao empregador de contratar e demitir, pagando a rescisão, em parte ou totalmente provisionada nos preços. Não há nenhuma proteção contra a dispensa imotivada. “Rodar” faz parte do negócio! Algumas empresas alocam temporariamente a força de trabalho: o canavieiro quando termina de cortar cana-de-açúcar na Paraíba desce para cortar em São Paulo e aqui o faz para diferentes empregadores. O azulejista que termina uma obra vai trabalhar em outra construção. Novos empregadores, novo contrato. Aqui, o sistema de contrato de trabalho não é capaz de recepcionar essa dinâmica, pois temos um sistema voltado para o emprego contínuo e de longa duração. É preciso entender a dinâmica de cada setor, o processo de produção e criar um sistema de contrato que garanta proteção plena aos trabalhadores e segurança jurídica aos empregadores. O que dizer dos professores celetistas do setor público, contratados em fevereiro e demitidos em dezembro de cada ano? Ano após ano, milhares de professores “rodam” para cair no mesmo lugar de trabalho. Algo semelhante ocorre no setor da saúde. Que tal entender por que isso ocorre e criar mecanismos que resolvam, de fato, o problema? E as micro e pequenas empresas que, pressionadas pelas médias e grandes, pela falta de crédito, pelos agiotas, pela falta de assistência técnica etc., ajustam sempre na força de trabalho. Com uma produtividade muito baixa, essas empresas ajustam no volume de trabalho e no salário as oscilações da demanda. Vamos multá-las? Ou vamos atuar para favorecer sua viabilidade? O que dizer daqueles que trabalham uma...

Igualdade no trabalho e em casa

05/03/2015
Por Adriane Reis de Araujo, procuradora Regional do Trabalho, Coordenadora-geral da Comissão Permanente de Direitos Humanos em sentido estrito do Grupo Nacional de Direitos Humanos. Segundo o IBGE/2009, o percentual de mulheres no mercado de trabalho, corresponde a mais de 65% daquelas em idade útil.  Se “Tempo é dinheiro”, a maioria das mulheres adotou o bordão e está utilizando boa parte do seu dia de maneira produtiva e remunerada.  O slogan associado à cultura moderna revela elementos valorizados no convívio social e termina por relegar a um plano secundário o trabalho doméstico – atenção à casa e família –, o qual, em regra, é gratuito. Em consequência, com respaldo na tradicional divisão de espaços e tarefas (a mulher-cuidadora fica em casa e o homem-provedor, no trabalho), o cuidado familiar recai principalmente sobre a mulher. Essa ideia equivocada de que o trabalho doméstico não tem valor econômico –  além de desconsiderar seu papel fundamental para a economia de qualquer país – reforça a discriminação da mulher, relegando-a a um papel subserviente ou subalterno. Sem levar em conta a mudança do cenário, observamos, com tristeza, a persistência da divisão de papéis com sobrecarga à mulher, mesmo naquelas famílias em que ela está no mercado de trabalho e divide com o homem a responsabilidade pelo pagamento das despesas domésticas. De acordo com pesquisa do Pnad/2011, as mulheres gastam 36,3 horas semanais no trabalho remunerado e os homens 42,5 horas. Por outro lado, essas mesmas mulheres acumulam 22,3 horas semanais de serviço doméstico (casa e família), contra apenas 10,2 horas de seus parceiros. Resultado: somando as duas atividades, as mulheres, com responsabilidades profissionais equivalentes, trabalham semanalmente cerca de seis horas a mais do que os homens. A desigualdade na distribuição das tarefas domésticas certamente se reflete nas oportunidades no mercado de trabalho, pois a mulher, como qualquer trabalhador, deve comprovar o seu compromisso com a empresa para ascender a postos de responsabilidade no trabalho. E como fazer isso diante da exigência social de dupla jornada? A igual responsabilidade na construção do país fora de casa não deveria se estender à responsabilidade dentro de casa? Há mais de 30 anos a Organização Internacional do Trabalho preconiza a igualdade de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares na Convenção n. 156 (1981). Essa convenção pretende combater a discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho com medidas simples que estendam aos homens os direitos decorrentes de responsabilidades familiares. Injustificadamente, porém, até o momento essa norma não foi ratificada pelo Brasil. A ratificação desse texto é importante porque sinaliza um compromisso do governo brasileiro em tratar homens e mulheres igualmente. Ela tem, ainda, como efeito a revisão da legislação trabalhista e previdenciária brasileiras para admitir,...

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