A Medida Provisória nº 664 e a Saúde dos Trabalhadores
12/02/2015
Por Walcir Previtale – secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e representante da CUT na Comissão Tripartite Saúde e Segurança do Trabalho. Toda a classe trabalhadora brasileira foi surpreendida pela decisão do Governo Federal em editar, em pleno momento de festas de ano novo e final de mandato, a Medida Provisória (MP) nº 664, de 30/12/2014, que trata de mudanças nas leis nº 8213/91, nº 10876/04, nº 8112/90 e nº 10666/03, que regulamentam os direitos da Seguridade Social, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. E quais as implicações que a MP 664 traz para todos os trabalhadores, da esfera pública e privada, no curto espaço de tempo? No curto prazo, com a intenção do Governo Federal em economizar R$ 18 bilhões, as alterações nas regras atuais de acesso ao auxílio doença ferem direitos históricos da classe trabalhadora, sobretudo, na hora de maior necessidade do trabalhador, quando vitimado por um acidente do trabalho ou adoecimento, quando busca junto à Previdência Social um benefício para suprir as suas necessidades básicas, a recuperação de sua saúde, passando por um completo processo de reabilitação profissional exclusivamente público e garantias de retorno ao trabalho em condições dignas e de respeito a sua saúde. Aparentemente, a MP 664 busca um efeito imediato de “”reequilíbrio”” das finanças públicas, diminuindo os gastos públicos por um lado, e por outro reduzindo direitos dos trabalhadores. Porém, é preciso ir além. Ao editar a MP 664, o governo comprometeu seriamente a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, política regulamentada pelo Decreto Federal nº 7602, de 07 de novembro de 2011, pois, além de não apresentar qualquer demanda nos espaços institucionais de discussão e deliberação da Política Nacional, as medidas transferem ainda maiores poderes ao setor patronal no que se referem à saúde do trabalhador, quando permite a perícia médica dentro das empresas (hoje uma atribuição pública do Estado), a realização de exames médicos sob o controle da empresa, o empregado sob o controle do empregador por 30 dias até ser encaminhado para a Previdência Social (antes eram 15 dias). A edição da MP 664 ataca diretamente a PNSST e a enfraquece sobremaneira retirando direitos históricos da classe trabalhadora, ferindo um direito humano fundamental, que é o direito à saúde, direito que se mostra imprescindível à dignidade da pessoa e de sua existência. Desta forma, a edição da MP 664 muda regras fundamentais para a concessão de auxílio doença aos trabalhadores, como segue: – Fragiliza mais a saúde dos trabalhadores, ao transferir para o âmbito da empresa privada a realização de perícia médica, hoje uma atribuição pública do INSS; – Muda a forma de cálculo do auxílio doença, considerando apenas a média aritmética simples dos últimos...




