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Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato
22/02/2016
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve. Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador. No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. “Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova”, descreveu a ministra. Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. Processo: RR-1506-46.2014.5.08.0107 Fonte: Agência...
A crise e o comércio: como os trabalhadores são afetados
22/02/2016
Por Geralda Godinho Sales, secretária-adjunta de administração e finanças da Contracs. Se a crise mundial provoca queda no investimento, eleva o nível de incertezas e impacta todas as economias do mundo, no Brasil, a crise econômica gerada pela adoção de medidas de ajuste fiscal e elevação das taxas de juros soma-se a crise política, agravando ainda mais o quadro nacional e afetando diretamente o crescimento econômico, o emprego, a renda e a confiança dos consumidores e da população. Após dez anos em queda, o desemprego voltou a subir chegando a 6,8% em 2015 – patamar que não atingia desde 2009 (8,1%) e maior do que a taxa registada em 2014 (4,8%). Enquanto o desemprego sobe, a renda desce. Pela primeira vez em dez anos de ganhos sucessivos, a renda média do trabalhador caiu 3,7% em relação a 2014. E este fato se deve a combinação do desemprego com a alta inflação. Somente no Distrito Federal, o rendimento médio real declinou 0,5%. Os impactos no comércio Com o aumento do desemprego, a queda no rendimento, as altas taxas de juros, a queda na confiança dos consumidores e crise econômica brasileira e mundial, o comércio sentiu os impactos principalmente nos setores afetados pela elevação dos juros e pela alta de preços como supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumos; livros, jornais, revistas e papelarias; combustíveis e lubrificantes. No entanto, o comércio varejista teve crescimentos seguidos em outubro e novembro de 2015. Considerando todo o varejo, em 2015 as vendas caíram 4,3% em comparação a 2014 segundo o IBGE. Somente em dezembro, o recuo foi de 2,7% em relação ao mês anterior e 7,1% em relação a dezembro de 2014. O setor do comércio é extremamente suscetível às oscilações sazonais e, em uma conjuntura de crise, as variações podem ser ainda maiores, pois o consumo cai ainda mais impactado por um cenário que não se mostra favorável. A mídia tem seu papel de potencializar as notícias da crise econômica e política brasileira, desaquecendo ainda mais a economia e fazendo com que a confiança do consumidor e a intenção no consumo caiam ainda mais. No entanto, os maiores impactos da crise são sentidos especialmente pelos trabalhadores/as que tem vivido não só em um ambiente de incertezas quanto à sua estabilidade empregatícia quanto pela queda de seus rendimentos, especialmente para os trabalhadores/as do comércio que tem seu rendimento mediado por comissões e ganhos extras com as vendas realizadas. Se a instabilidade econômica e política existem, é preciso que o Governo adote medidas que invertam a lógica da crise atual através de políticas que propiciem a geração de emprego e renda para que haja a retomada do crescimento. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e...
Conferência de Direitos Humanos da Grande Florianópolis
22/02/2016
A Conferência de Direitos Humanos convida para eleição das Representações que militam na seara dos Direitos Humanos. A Conferência Regional da Grande Florianópolis ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2016, a partir das 17h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC.  Participam pessoas representantes de entidades, organizações, sindicatos, movimentos e associações da sociedade civil da Grande Florianópolis: https://www.facebook.com/events/743627009115651/ As inscrições podem ser realizadas pelo Link: http://goo.gl/forms/utz15LXej7 CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS SERÃO REALIZADAS NA ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL EM BRASÍLIA Falta pouco mais de três meses para a realização das cinco conferências nacionais relacionadas às temáticas de Direitos Humanos, que serão realizadas na última semana de abril, em Brasília. Entre os dias 25 e 29 de abril, o governo federal e representantes da sociedade civil debaterão sobre as políticas públicas para direitos humanos, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBT. As conferências serão realizadas ao mesmo tempo em um único lugar: o Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), das 8h30 às 18h. Podem participar os delegados eleitos nas conferências estaduais, que estão em andamento em todo o país. Foram convocadas a 10ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com o tema “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”; a 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o tema “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades”; a 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT, com o tema “Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”;  a 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com o tema “Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos”; e a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”. A 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS será realizada no período de 27 a 29 de abril de 2016. As demais conferências serão realizadas entre 25 e 27 de abril de 2016, todas em Brasília. Temas das conferências: Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBT Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: A Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos Direitos Humanos...
Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função
19/02/2016
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como “auxiliar de loja” funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”, escreveu. O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. Entenda o caso A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições. Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos. O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais). Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST. Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte: por Luisa Melo/...
Denúncias de violência contra a mulher ao Ligue 180 crescem 221% no carnaval 2016
17/02/2016
  A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou um aumento de 221% de procura pelo serviço no carnaval de 2016 em relação ao de 2015. Neste ano, o disque-denúncia recebeu 3.714 relatos de violência, entre os dias 1º e 9 de fevereiro. No período de 10 a 18 de fevereiro de 2015, foram registrados 1.158 denúncias. Do total de relatos de violência em 2016, 50,94% (1.892) foram encaminhados para autoridades policiais e Ministério Público, a pedido das denunciantes. Segundo a secretária de Enfrentamento à Violência, Aparecida Gonçalves, os números são uma demonstração de que as mulheres a cada dia perdem o medo de denunciar. De acordo com o levantamento, 51,18% (1.901) dos registros em 2016 corresponderam a violência física; 28,43% (1.056) a violência psicológica; 7,51% (279) a cárcere privado; 7,16% (266) a violência moral; 3,34% (124) a violência sexual; 2,29% (85) a violência patrimonial e 0,08% (03) a tráfico de pessoas. Ligue 180 A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial, oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. O atendimento é oferecido 24 horas por dia, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Fonte: Portal...

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