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Nota de repúdio:  trabalhadores e trabalhadoras merecem respeito!
20/08/2026
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) manifesta veemente repúdio à forma como o Grupo Casas Bahia vem tratando os trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas demissões em massa realizadas nos últimos dias. Após o fechamento de centenas de lojas e a realização de dispensas coletivas sem o necessário diálogo prévio com os sindicatos, milhares de trabalhadores permanecem sem informações claras sobre sua situação profissional. A situação se agravou mesmo após a Justiça do Trabalho conceder decisão liminar suspendendo provisoriamente os efeitos das demissões realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e determinando o restabelecimento dos vínculos empregatícios, salários e benefícios das trabalhadoras e dos trabalhadores abrangidos pela decisão, além da abertura de diálogo com as entidades sindicais. Para a Contracs, é inadmissível que as pessoas prejudicadas continuem sem saber se devem retornar ao trabalho, para onde devem se dirigir, quando serão procurados ou mesmo se devem buscar outro emprego. “Estamos falando de pessoas que, muitas das vezes, são arrimo de família, têm contas para pagar, filhos para sustentar, aluguel, alimentação, medicamentos e compromissos assumidos com base no salário que recebiam”, destaca a entidade. A Confederação cobra das Casas Bahia uma posição pública e imediata, com informações claras  e o cumprimento integral da decisão judicial. A entidade também reforça que demissões coletivas exigem diálogo e intervenção sindical prévia, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. “Uma empresa do tamanho e da história das Casas Bahia tem obrigação de tratar seus funcionários com respeito e dignidade”, enfatiza a nota. Leia abaixo a nota na íntegra. NOTA DE REPÚDIO ÀS CASAS BAHIA A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) vem a público manifestar seu veemente repúdio à forma como o Grupo Casas Bahia vem tratando milhares de trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas demissões em massa realizadas nos últimos dias. Depois de fechar centenas de lojas e promover dispensas coletivas sem o necessário diálogo prévio com os sindicatos, a empresa agora mantém milhares de pessoas e suas famílias em uma situação inaceitável de incerteza, insegurança e falta de informação. Mesmo com intervenção da Justiça do Trabalho, que, por meio de decisão liminar, suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e determinou o restabelecimento dos vínculos empregatícios, a manutenção de salários e benefícios e a abertura de diálogo com as entidades sindicais, até o momento a empresa não apresentou publicamente esclarecimentos sobre como cumprirá as determinações. Com isso, milhares de trabalhadores e trabalhadoras permanecem em uma situação de profunda incerteza. Não sabem quando serão procurados, se devem retornar ao trabalho, para qual unidade devem se apresentar ou de que forma ocorrerá o restabelecimento de seus vínculos. Muitos...
Eleições 2026: trabalhadores precisam ocupar seu espaço!
19/08/2026
Dirigentes sindicais de diferentes categorias de Santa Catarina reuniram-se nesta quarta-feira (19), na FECESC, em Florianópolis, para discutir o cenário eleitoral de 2026 e pensar estratégias para ampliar a participação da classe trabalhadora nas eleições. O encontro, promovido pelo Fórum Nacional das Centrais Sindicais, contou com a participação de Clemente Ganz, coordenador do Fórum, e Sérgio Nobre, presidente da CUT Brasil, que apresentaram dados e reflexões sobre a força do movimento sindical e os desafios para o próximo período. Para o movimento sindical, o desafio é claro: ampliar o diálogo com as bases, fortalecer a organização dos trabalhadores e garantir que suas pautas estejam presentes no debate eleitoral. Em 2026, a classe trabalhadora precisa ser protagonista na construção do futuro que queremos para o Brasil e para Santa...
Feliz Dia dos Pais!
06/08/2026
Os filhos não precisam de um pai perfeito. Precisam de um pai presente. Milhões de trabalhadores passam mais tempo no trabalho do que com quem mais amam. Neste Dia dos Pais, reafirmamos uma luta que vai muito além do emprego: o direito de voltar para casa com tempo, energia e dignidade para viver a família. A todos os pais trabalhadores, um feliz...
Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
05/08/2026
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00. Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa. A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora exigia que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho. Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil. Como identificar o assédio eleitoral Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão,...
ARTIGO: Trump e o trabalho forçado no Brasil
30/07/2026
Por Francisco Alano, presidente da FECESC Um dos motivos alegados pelo governo Trump para impor novas tarifas sobre as exportações de produtos brasileiros aos Estados Unidos, é a existência de trabalho forçado no Brasil. É verdade que esporadicamente a fiscalização do Ministério do Trabalho tem flagrado empresas praticando trabalho análogo à escravidão. Que vez ou outra, muitas empresas deixam de pagar corretamente os direitos dos trabalhadores, como excessos de jornada de trabalho, fazendo com que estes trabalhadores tenham que recorrer ao judiciário ou ao seu sindicato. Por outro lado, o Brasil possui uma das mais avançadas legislações trabalhistas do mundo, com férias de 30 dias, acrescida de um terço de salário; horas extras com percentual superior ao valor da hora normal; jornada máxima de trabalho de oito horas diárias; salário mínimo nacional com correção e aumento real de salário anualmente; licença maternidade e paternidade remunerada; repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salário, aviso prévio nas rescisões do contrato de trabalho, dentre outros direitos. Temos ainda o instituto da negociação coletiva que, bem ou mal, agrega novos direitos para os trabalhadores, e o que é melhor, abrangendo todos os trabalhadores representados pelo sindicato, independente de estarem filiados ou não ao mesmo. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não existe legislação estabelecendo e regulando direitos trabalhistas, com exceção de alguns acordos coletivos por empresa, negociados com o sindicato. Nos Estados Unidos, os salários dos trabalhadores são pagos por hora trabalhada, e para que o trabalhador melhore a sua remuneração, quase sempre ultrapassa a jornada legal de trabalho. Além da remuneração por hora trabalhada, o trabalhador nos Estados Unidos não faz jus a nenhum outro direito como no Brasil. O trabalhador ainda pode ser demitido a qualquer momento sem receber nenhum direito adicional. Os grandes explorados pelas empresas americanas são especialmente os trabalhadores latinos, incluindo milhares de brasileiros e brasileiras. Por tudo isso, é hipocrisia de Trump e seu governo impor novas tarifas aos produtos brasileiros sob a alegação de trabalho forçado. Acho que, por toda perversidade imposta aos trabalhadores daquele país, o governo americano deveria, isto sim, pagar ágio aos nossos produtos exportados. Por fim, apesar da avançada legislação trabalhista brasileira, temos um dos mais baixos salários negociados em Convenção Coletiva e uma das mais extensas jornadas de trabalho. Portanto, ainda temos muito o que fazer para que os trabalhadores alcancem uma vida digna em nosso país....
Pesquisa inédita revela o retrato dos comerciários de Santa Catarina
28/07/2026
Quem são os comerciários e comerciárias de Santa Catarina? Quais são seus principais desafios, expectativas e demandas? Como enxergam o trabalho, seus direitos e a atuação dos sindicatos? Para responder a essas perguntas, a FECESC encomendou à Mulinari Assessoria e Formação um amplo estudo, realizado entre setembro e dezembro de 2025, que reuniu questionários e entrevistas com trabalhadores de diferentes regiões do estado. O resultado é um retrato detalhado da categoria, revelando seu perfil, suas condições de trabalho e renda, as principais dificuldades enfrentadas no dia a dia e a percepção sobre a organização sindical. Mais do que um diagnóstico, a pesquisa aponta caminhos para fortalecer a representação dos comerciários e ampliar a defesa de seus direitos. Quer saber mais a respeito? Clique...
Portaria nº 1.316/2026: a CLT continua sendo a regra
27/07/2026
O que muda com a Portaria nº 1.316/2026? – O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela legislação vigente. – Para o comércio em geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva. – A Portaria, porém, mantém autorização permanente para 15 atividades, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, agências de turismo e lavanderias. – Onde não houver sindicatos representativos, a negociação deverá seguir as regras previstas na CLT. – Novas inclusões ou exclusões da lista dependerão de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo. NOSSO POSICIONAMENTO:  A FECESC considera positivo o reconhecimento de que o trabalho em feriados deva passar pela negociação coletiva. São os sindicatos que podem garantir pagamento diferenciado, folgas compensatórias, escalas equilibradas e condições adequadas de trabalho. Entretanto, a autorização permanente concedida a 15 atividades não representa um avanço. Mesmo quando determinado serviço precisa funcionar, isso não justifica retirar dos trabalhadores o direito de negociar coletivamente as condições desse trabalho. Feriado não é um dia comum. Trabalho em feriados deve ser excepcional, valorizado e negociado com os...
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
21/07/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria. Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de...
Nota da Contracs denuncia cobertura parcial da grande mídia sobre a escala 6×1
02/07/2026
A Contracs/CUT publicou uma nota de repúdio criticando a cobertura da grande mídia sobre o debate em torno do fim da escala 6×1. No texto, a Confederação denuncia o tratamento considerado parcial dado ao tema, especialmente na reportagem exibida pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, por privilegiar a visão do empresariado e minimizar a voz da classe trabalhadora. A entidade reafirma que a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários é legítima, urgente e seguirá como uma das principais bandeiras do movimento sindical. Confira a íntegra da nota:   A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, Contracs, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à cobertura parcial realizada pela Rede Globo, por meio do Jornal Nacional, na noite desta quarta-feira (1º), sobre o debate no Senado Federal a respeito da proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho sem redução de salários. Em uma pauta que atinge diretamente a vida de quase 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, a emissora optou por construir uma narrativa desequilibrada, tendenciosa e alinhada aos interesses patronais. Ao selecionar as falas exibidas na reportagem, a Globo deu amplo espaço a representantes do empresariado e do chamado setor produtivo, enquanto silenciou, esvaziou ou relegou a segundo plano a voz da classe trabalhadora, justamente a mais impactada pela escala 6×1. Não houve paridade. Não houve equilíbrio. Não houve compromisso real com a informação. Não houve responsabilidade social. A reportagem ouviu e destacou argumentos de entidades patronais que tentam transformar um direito básico, o descanso, a convivência familiar, o lazer, o estudo e a saúde, em ameaça à economia. Reproduziu, sem o devido contraponto, o discurso do medo, do aumento de custos, da informalidade e da perda de competitividade, como se a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras pudesse continuar sendo tratada apenas como despesa na planilha dos patrões. A Contracs repudia essa escolha editorial. A televisão brasileira, especialmente uma emissora com o alcance da Rede Globo, tem responsabilidade pública. Informar não é selecionar apenas as vozes que interessam ao poder econômico. Informar não é apresentar a visão patronal como se fosse a verdade técnica e esconder a realidade de quem trabalha seis dias por semana, muitas vezes com salários baixos, jornadas exaustivas, adoecimento, pouco descanso e quase nenhum tempo para viver. A postura da Globo não é nova. Historicamente, a emissora tem usado sua força de comunicação para influenciar a opinião pública em momentos decisivos da vida nacional, quase sempre contra os interesses da classe trabalhadora. Mais uma vez, diante de uma pauta popular, justa e urgente, escolheu o lado dos que podem financiar – pagando bem – o discurso. Infelizmente,...
Trabalho nos feriados: negociação sindical continua garantindo os direitos da maioria dos comerciários
30/06/2026
Uma nova regulamentação sobre o trabalho nos feriados está prestes a ser assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A proposta foi construída em um Grupo de Trabalho que reuniu representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, resultado de um processo de negociação e diálogo entre as partes. A principal mudança é que algumas atividades consideradas essenciais terão autorização permanente para funcionar nos feriados, sem precisar de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre elas estão farmácias, padarias, açougues, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, agências de turismo, salões de beleza, lavanderias hospitalares, serviços funerários, feiras livres e outras atividades específicas ligadas ao comércio, aos serviços e ao turismo. Mas é importante destacar: a grande maioria do comércio continua sujeita à regra da Convenção Coletiva. Isso significa que supermercados, hipermercados, lojas de rua, lojas de shopping centers e diversos outros estabelecimentos não poderão exigir trabalho nos feriados sem que exista uma Convenção Coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Essa regra não é uma novidade. Ela apenas reafirma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e foi restabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que entrou em vigor em maio de 2026. O objetivo é garantir que o trabalho em feriados seja resultado de negociação coletiva, assegurando direitos, condições de trabalho e compensações para quem abre mão do descanso nesses dias. A proposta entregue ao ministro Luiz Marinho reconhece que algumas atividades realmente não podem ser interrompidas nos feriados, como farmácias, postos de combustíveis ou serviços funerários. Por isso, esses setores passam a ter autorização permanente de funcionamento. Já para os demais segmentos do comércio, a negociação coletiva continua sendo indispensável. Isso fortalece o papel dos sindicatos na defesa da categoria e impede que o trabalho em feriados seja imposto unilateralmente pelos empregadores. Na prática, a Convenção Coletiva é o instrumento que permite negociar garantias como pagamento diferenciado, folgas compensatórias, vale-alimentação, transporte, jornada e outras condições que protegem o trabalhador. A proposta agora está em análise jurídica no Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa é que a nova portaria seja assinada nos próximos dias, consolidando um entendimento construído por meio do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo. Para os trabalhadores do comércio, a principal mensagem é clara: salvo nas atividades que receberão autorização permanente por serem consideradas essenciais, o trabalho nos feriados continua dependendo de negociação coletiva. Isso significa mais proteção aos direitos da categoria e reforça a importância da organização sindical para garantir condições justas de...

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