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O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) divulgaram na tarde desta terça-feira (18/10) uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral. O texto é assinado pelo procurador-chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi e pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi.

“Ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”, diz trecho da nota.

O texto ressalta ainda que conceder ou prometer benefícios e vantagens em troca do voto, bem como usar violência ou coação para influenciá-lo configuram crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

“O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirma o texto. Os autores concluem a nota conjunta reforçando o compromisso de “garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho”.

 

Clique aqui e leia a nota conjunta na íntegra.

 

Mais uma gigante da indústria têxtil é notificada pelo MPT por assédio eleitoral

 

A nota foi divulgada no mesmo dia que a CÍRCULO S/A, uma das maiores indústrias têxteis do Brasil, localizada em Blumenau, com mais de 1700 empregados, foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em virtude da prática de assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau, durante o período eleitoral, já no primeiro turno, a empresa abriu as portas para candidatos de interesse aos negócios do grupo com a intenção de incentivar votos em seus preferidos. Um postulante à vaga de Deputado Estadual chegou a entrar nas dependências da indústria para, além de pedir votos, distribuir santinhos.

Pela Recomendação encaminhada pela Procuradora do Trabalho Luciana Teles Gomes, a CÍRCULO S/A, terá que abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.  Também está proibida de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no segundo turno.

A partir do recebimento da notificação a empresa tem três dias para divulgar a Recomendação em seus canais internos de comunicação como grupos de WhatsApp e e-mail. Uma cópia do documento deverá ser afixada nos quadros de aviso, de modo a dar ciência aos empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, independentemente da posição política de seus gestores, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo. O descumprimento da Recomendação poderá caracterizar inobservância de norma de ordem pública, cabendo ao MPT chamar a empresa para firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta ou ajuizar uma ação judicial.

Na semana anterior (10.10), o MPT-SC emitiu Recomendação para que a empresa Altenburg, gigante do setor têxtil e maior produtora de travesseiros da América Latina, se abstenha de obrigar ou induzir trabalhadores a direcionar votos para qualquer candidato que seja nas eleições de 30 de outubro. As denúncias são de que a empresa estaria coagindo os trabalhadores a votarem em um candidato sob o pretexto de que a manutenção dos empregos depende da vitória de um dos postulantes à presidência da República.

 

Assédio eleitoral é crime!

 

A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Já a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas. É o que esclarece a Recomendação elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, a qual foi expedida no final de agosto de 2022 orientando empresas e empregadores a não oferecerem benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameaçarem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC | (48) 32519913 / (48) 999612861 | Publicado em 18/10/2022

Publicado em 19/10/2022 - Tags: , ,

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