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A adesão ao Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas, previsto na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho, continua provocando muitos debates. Para os trabalhadores a regulamentação chega para dar segurança e garantia. Para alguns empresários, “é mais um tijolo para atrapalhar o desenvolvimento”, como afirmou o representante da Confederação Nacional da Indústria Emerson Casali.

O fato é que ao disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) o Ministério disponibiliza aos trabalhadores uma ferramenta extraordinária para coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc- Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina Francisco Alano.

Segundo estimativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, ultrapassam os 25 bilhões de reais os prejuízos causados anualmente aos trabalhadores e ao estado, com a utilização do atual sistema de registro eletrônico de ponto, com horas extras não pagas, sonegação de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda. Ainda segundo a Secretaria poderiam ser criados aproximadamente 1 milhão de novos empregos com a eliminação das horas extras sonegadas ou subtraídas dos trabalhadores.

Além da subtração de salário, o sistema atual facilita a ocultação de excessos de jornada que atentam contra a saúde do trabalhador, implica na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente, dificulta a fiscalização pelo MTE e a produção de provas nas ações judiciais. Sugere, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

O argumento usado pelos empresários de que os equipamentos custam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e que seriam gastos R$ 5 bilhões para a troca das máquinas foi rebatido pela secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério Vera Lúcia Ribeiro Albuquerque. “O equipamento não é desse valor, varia entre R$ 1.700,00 e R$ 3.000,00. Cerca de 250 mil já foram vendidos e estão em aplicação”. Alano lembra ainda que os equipamentos possuem duração de vários anos, “enquanto que os prejuízos na ordem de R$ 25 bilhões aos trabalhadores são anuais”.

As empresas deverão se adequar às regras que estabelecem a necessidade de registro do horário de entrada e saída e a emissão de um recibo do registro para os funcionários até o dia 1º de setembro.

Esta portaria teve origem num requerimento entregue ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi em 04 de junho de 2008 pelo Fórum Unitário dos Comerciários – FUC propondo a implantação do Registro Eletrônico de Ponto. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

 

Publicado em 20/04/2011 -

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