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Eleições 2024: fique atento ao que se configura como assédio eleitoral no trabalho
10/06/2024
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT). A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito. O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral. Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral?  Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral. Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão: prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele; exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia; departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava; fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados; Provas Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT).  Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos. 1 – Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores; 2 – Salve mensagens escritas por aplicativos...
12 de junho é o dia Mundial contra o Trabalho Infantil
10/06/2016
Dia 12 de junho é o dia Mundial contra o Trabalho Infantil. O Brasil tem 3,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no trabalho infantil, segundo dados da PNAD 2014. Neste ano, o tema da campanha de mobilização é “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”. O trabalho infantil na cadeia produtiva é um trabalho informal, que ocorre dentro da economia familiar e que por isso é invisível aos olhos da fiscalização e do consumidor. “Trata-se de uma situação em que o trabalho infantil é incorporado ao produto final da cadeia produtiva. As crianças trabalham com suas próprias famílias, na produção de insumo ou de matéria prima, e até mesmo na finalização de produtos”, afirma Isa de Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Um exemplo: no Brasil, 18.700 crianças entre 5 e 9 anos trabalham na criação de aves, em regime de economia familiar. Grandes empresas recorrem aos chamados “sistema de produção integrado”, que englobam as produções de economia familiar. Neste caso, a origem do produto está fora da cadeia formal, a fiscalização é dificultada e a informação sobre a existência de trabalho infantil na cadeia de produção de aves não chega ao consumidor. “Uma saída é o envolvimento do empresariado, promovendo o controle de todas as etapas de sua cadeia produtiva”, diz Isa de Oliveira. Lei – Todas as formas de trabalho infantil são proibidas no Brasil, até a idade de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A maior incidência de crianças abaixo de 14 anos trabalhando acontece na agricultura, na produção de mandioca, milho e hortaliças e na criação de aves e bovinos. “Nessas atividades, as crianças ficam submetidas a contato com agrotóxico, exposição ao sol e posição ergonômica prejudicial, que configura pior forma de trabalho infantil, aquela que põe em risco a saúde física e psicológica de crianças e adolescentes e que é proibida para todos que com menos de 18 anos, afirmou Isa.” Mas em outros setores, como comércio e construção civil também existe trabalho infantil que são igualmente prejudiciais. “No comércio, há crianças e adolescentes na venda de alimentos, bebidas e fumo. Na produção de calçados e bolsas, crianças colam manualmente pedrinhas nos produtos. Na confecção de bijouterias, elas usam maçaricos e muitas perdem suas digitais. Na construção civil, adolescentes trabalham como ajudantes de obra, na pintura e revestimento e como gesseiro, que apresenta alto risco à saúde, por absorção ou aspiração”, afirma. Perfil – Segundo a PNAD 2014, o trabalho infantil tem o seguinte perfil hoje: 65,5% são meninos e negros (pardos e pretos) 80% estão matriculados na escola, mas uma expressiva maioria abandona a escola...

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