05/08/2026
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00. Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa. A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora exigia que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho. Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil. Como identificar o assédio eleitoral Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão,...06/05/2026
Segundo TST, dirigentes estimularam empresários com frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. Caso ocorreu em Caçador, no Oeste, antes do segundo turno em 2022 Três entidades empresariais de Caçador, no Oeste de Santa Catarina, foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo em um caso de assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A decisão foi divulgada nesta semana e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o processo, representantes das associações participaram de uma reunião realizada às vésperas do segundo turno presidencial, na qual empresários foram incentivados a disseminar “discursos de medo” dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores. De acordo com a denúncia do MPT, o encontro reuniu dirigentes empresariais, vereadores, empresários, lideranças políticas e o comandante local da Polícia Militar. Durante a reunião, teriam sido defendidas estratégias para pressionar funcionários a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Entre as falas registradas na gravação do encontro — anexada ao processo pelas próprias entidades — estavam afirmações de que o país “viraria uma Venezuela” e de que empregos poderiam acabar caso o então candidato da oposição, Luiz Inácio Lula da Silva, vencesse a eleição. Segundo o MPT, a orientação apresentada aos empresários consistia em criar um cenário de medo, associando uma eventual vitória da oposição a “fome” e “anarquia”, além de responsabilizar os próprios trabalhadores pelas consequências econômicas caso não seguissem a orientação política dos empregadores. As entidades reconheceram a realização da reunião, mas argumentaram que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho e que os discursos estavam protegidos pela liberdade de expressão e de reunião. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho havia entendido que não houve ameaça direta, coação ou constrangimento aos trabalhadores. O caso, porém, foi revertido no TST. Relator do recurso, o ministro Cláudio Brandão avaliou que houve prática “abusiva, intencional e ilegal”, com objetivo de manipular o voto dos empregados e provocar constrangimento político. Na decisão, o ministro afirmou que a conduta viola direitos fundamentais, como a liberdade política, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Para ele, o assédio eleitoral ultrapassa os trabalhadores diretamente atingidos e compromete a própria disputa democrática. O magistrado também destacou que o uso da estrutura empresarial para influenciar eleições é considerado ilícito trabalhista e abuso de poder econômico, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. A indenização fixada pelo tribunal será dividida entre as três associações e seus respectivos presidentes, com R$ 100 mil para cada um. O valor será destinado a entidades públicas ou organizações sociais indicadas pelo MPT. Na decisão, o...28/01/2025
No dia 28 de janeiro é celebrado no Brasil o Dia de Combate ao Trabalho Escravo, uma data que lembra da importância da erradicação dessa prática que ainda persiste em diversos setores da economia. O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave dos direitos humanos e afeta centenas de pessoas, muitas vezes em condições degradantes e sem qualquer forma de dignidade ou com a omissão completa dos direitos trabalhistas assegurados por Lei. A data também homenageia a importante atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores e relembra o trágico assassinato de três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego em Unaí, Minas Gerais, em 2004, em decorrência da luta contra o trabalho escravo. Para marcar data, nesta terça-feira (28), das 14h às 17h30, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e com o apoio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, realizará um evento especial. O evento será transmitido pelo canal do YouTube do MTE. A programação contará com duas mesas-redondas para apresentar os resultados da política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2024 e discutir os desafios enfrentados por órgãos públicos e sociedade civil na erradicação do trabalho escravo ao longo das última três décadas. EVENTO LOCAL SC Na Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina, em Florianópolis, haverá uma roda de conversa especial, com representantes de instituições para discutir as estratégias de enfrentamento ao trabalho escravo no estado. O debate será conduzido pela Professora Glaucia Fraccaro, da UFSC. Dentre as autoridades, participarão o Superintendente do SRTE-SC, Paulo Eccel e o Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, Coordenados Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) no MPT-SC e também presidente de Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina. Em seguida, às 16h, ocorrerá a Caminhada #SoniaLivre, até o TJSC. A campanha “Sônia Livre” foi criada para lutar pela liberdade de Sônia e é liderada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e pelo Ministério de Obras Públicas (IPEATRA), apoiada e divulgada pelo Nós, Mulheres da Periferia. Sônia Maria de Jesus, negra e surda, trabalhou por 40 anos em regime análogo à escravidão na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. Ela foi resgatada por uma força tarefa em junho de 2023, mas, dois meses depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão de resgate, por entender que havia insuficiência de provas, e autorizou a volta da mulher à casa dos patrões, onde permanece até hoje. NÚMEROS DE RESGATES Em 2024, o Ministério Público do Trabalho participou de 97 ações de...01/10/2024
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022. Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso. Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição. O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site. Leia a entrevista: CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada? Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia. CUT: Então, é preciso provar a situação? Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação. CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação? Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso. CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos? Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho. CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode...04/09/2024
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. “O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. “É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional. Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”. O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O assédio pode ser praticado: – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. – Entre colegas de trabalho – Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores. – Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Alguns exemplos de assédio eleitoral: – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições. – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora. – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso. – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a); – Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições. – Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições. – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de...Siga-nos
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