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Sindicato dos Comerciários de Xaxim obteve segunda liminar contrária ao cumprimento da MP 873
08/05/2019
Com esta, são 11 decisões judiciais no âmbito da Fecesc e Sindicatos filiados que contestam a Medida Provisória   O Sindicato dos Comerciários de Xaxim obteve mais uma decisão liminar favorável, determinando o desconto em folha de mensalidades e contribuições sindicais. É a segunda empresa da região que deverá repassar os valores ao Sindicato, da mesma forma que já fazia há anos. Na sentença, o próprio juiz Regis Trindade de Mello lembra que o desconto “é o mesmo há várias décadas e nunca trouxe problemas práticos”. O juiz determina ainda que, em caso de não cumprimento, haverá pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador. Sindicatos de todo o país têm buscado na Justiça o não cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo governo Bolsonaro no feriado de Carnaval, que tem o objetivo de inviabilizar as atividades das entidades sindicais. Claramente inconstitucional, a MP, na visão do juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, é contraditória com a reforma Trabalhista: “Por fim, a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição negocial profissional será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas em guias próprias fornecidas pelo sindicato (cláusula 11 – id 8a4ebfb), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Em Santa Catarina, esta é a 11ª liminar obtida pelos Sindicatos dos Comerciários e pela Federação (Fecesc). Seis foram obtidas em Lages, uma em São José, duas em Rio do Sul e agora duas em Xaxim.   “Estamos minando, na prática, a intenção desse governo de destruir a nossa organização sindical. É óbvio que este ataque é desferido contra as entidades que, efetivamente, são o instrumento de defesa dos trabalhadores. Bolsonaro quer, a qualquer custo, acabar com a Previdência. Assim, ‘atira’ nas entidades para matar, com um tiro só, a organização e a resistência dos trabalhadores, junto com a chance de se aposentarem um dia”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco...
Justiça determina o desconto em folha de contribuições dos associados do SEC Xaxim
15/04/2019
Liminar garante a manutenção do desconto e repasse da empresa para o Sindicato dos Comerciários e determina multa em caso de descumprimento. Agora são oito decisões liminares no setor do comércio em SC O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região obteve liminar que determina o desconto em folha das contribuições e mensalidades sindicais e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 500,00 por trabalhador. “A Medida Provisória 873/2019 é inconstitucional e visa atacar as entidades sindicais, não permitiremos isso e vamos ajuizar liminares contra todos os empresários que se negarem a repassar as contribuições”, afirmou a presidenta do Sindicato Fátima Andolfatto Taborda. Em sua sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê Regis Trindade de Mello lembra que o desconto em folha e repasse pelas empresas aos sindicatos ocorre há décadas, o que contraria o uso de medida provisória como forma de alterar o método. Apontando a impossibilidade de identificar urgência na medida, o juiz ainda lembra: “Aliás, se a matéria tratada na medida provisória é realmente relevante e urgente, por que ela não está incluída na reforma trabalhista aprovada ainda no ano de 2017?” Além de apontar vício de forma do ato normativo, o juiz Mello resgata mais uma vez a reforma trabalhista para afirmar que “a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição sindical (ou “anuidade sindical”), prevista no artigo 545 da CLT, será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas aos cofres do sindicato profissional (…), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Com esta, somam-se oito decisões favoráveis ao desconto das contribuições e mensalidades sindicais em folha, todas na categoria dos comerciários, em Santa Catarina: seis liminares foram obtidas pela Fecesc, nas três Varas Trabalhistas de Lages, uma foi obtida na região da Grande Florianópolis, pelo Sindicato dos Comerciários de São José, e agora o SEC Xaxim, na região Oeste do estado. “Todos os nossos Sindicatos filiados foram orientados a entrar na Justiça para combater este claro ataque contra as organizações dos trabalhadores. Não há nenhuma dúvida da arbitrariedade em editar Medida Provisória com o fim específico de inviabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco Alano. “Nós sabemos que isso ocorreu agora para impedir a luta contra a reforma da Previdência, este governo que aí está reconhece que a resistência vem dos sindicatos e quer eliminar qualquer reação dos trabalhadores, não podemos permitir isso!”, concluiu...
FECESC obtém seis liminares contra a MP 873/2019 e garante desconto de contribuições em folha
21/03/2019
As ações ingressadas na Justiça do Trabalho em Lages afirmam a inconstitucionalidade da Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro, que quer acabar com os sindicatos A Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC entrou com seis ações nas três varas da Justiça do Trabalho em Lages, pedindo liminar contra a Medida Provisória 873/2019 e solicitando que as empresas da região mantenham os descontos em folha de pagamentos das contribuições e mensalidades sindicais e parem de exigir a autorização individual dos trabalhadores para repasse das contribuições. As juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, que respondem pelas três Varas Trabalhistas de Lages onde tramitaram as ações, concordaram, em suas sentenças, na flagrante inconstitucionalidade da MP e concederam todas as seis liminares. A FECESC atua na região de Lages através de sua delegacia sindical e assim, tomou a frente e entrou com as ações judiciais. Para o presidente da FECESC Francisco Alano, o governo federal agiu ou maldosamente ou por ignorância, ao emitir Medida Provisória totalmente contrária à Carta Magna. “Foi uma medida editada de forma traiçoeira, durante o Carnaval, que não deixa dúvidas sobre seu objetivo: zerar o caixa dos sindicatos e federações, tirando assim suas condições de fazer a defesa dos trabalhadores, num momento em que a reforma da Previdência, absolutamente danosa ao povo brasileiro, é apresentada no Congresso”, afirmou Alano.   As sentenças Em uma das sentenças, a juíza Patrícia Pereira Sant’Anna aponta que “… a Medida Provisória nº 873, publicada em 1º de março de 2019, em sua íntegra, é eivada de inconstitucionalidade, eis que inexistentes os requisitos de relevância e urgência autorizadores para a sua edição” (grifo nosso).  No entendimento da magistrada, “As mudanças do sistema das contribuições e mensalidades pagas às entidades sindicais promovidas pela Medida Provisória nº 873 não têm relevância, nem urgência, na medida em que o País seguiria o seu caminho social, político, econômico e financeiro caso estas matérias fossem objeto de projeto de lei a ser apreciado pelo Parlamento, aguardando o seu regular trâmite, segundo o sistema legislativo estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil e no regime interno das Casas do Congresso Nacional.” E continua: “A inclusão de tais matérias (alteração da forma de recolhimento da contribuição sindical e restrição do alcance do conteúdo das normas coletivas no que se refere às contribuições sindicais) em Medida Provisória – que é emanada por um Poder da República (Executivo) e tem força de lei – sem que estejam configuradas a relevância e a urgência demonstra-se, de forma nítida, excesso de poder e manifesto abuso institucional, na medida em que o Poder Executivo investe-se “ilegitimamente, na mais relevante função institucional que pertence ao Congresso Nacional, vindo...
‘É a maior tragédia trabalhista do Brasil’, diz procurador-geral do Trabalho
30/01/2019
Para Ronaldo Fleury, o país vive um processo de “sub-humanização” dos trabalhadores, e o caso ocorrido em Brumadinho é exemplo disso O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que o ocorrido em Brumadinho (MG) é não apenas um desastre ambiental e humanitário, mas “a maior tragédia trabalhista do Brasil, da nossa história”. Segundo ele, o caso deve superar o ocorrido em fevereiro de 1971 em Belo Horizonte, quando o desabamento de um pavilhão de exposições em obras deixou 65 operários mortos. O episódio ficou conhecido como a “tragédia da Gameleira”, bairro da capital mineira. Para Fleury, que participou na manhã de hoje (28) de um evento sobre trabalho escravo, o Brasil vive um processo de “sub-humanização dos trabalhadores”, e o exemplo de Brumadinho é óbvio. Em alguns casos, afirmou, a dor será “definida” pela Justiça. “E a dor dos que estavam trabalhando? Essa dor está limitada pela reforma trabalhista.” Ele se referia a item da Lei 13.467 que fixa limite à indenização em 50 vezes o salário do empregado. Esse dispositivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.050, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator é o ministro Gilmar Mendes. Fleury lembrou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas ajuizou ontem uma ação cautelar na Vara do Trabalho de Betim (MG) solicitando bloqueio das contas da Vale no total de R$ 1,6 bilhão. A liminar foi deferida parcialmente, com determinação do bloqueio de R$ 800 milhões. “O ser humano está na centralidade da nossa Constituição”, disse o procurador-geral. O objetivo, segundo ele, é garantir, além de uma futura indenização por danos morais e materiais, o pagamento dos salários dos trabalhadores – tanto os desaparecidos como os resgatados. “A nossa ação visa que as famílias não fiquem desamparadas neste momento. A fonte de renda deve ser preservada”, diz a procuradora Elaine Noronha Nassif, que assina a cautelar. Além do bloqueio, o MPT quer que a empresa siga pagando os salários, arque com despesas de funeral, traslado de corpos e sepultamento. Além disso, solicita que a Vale apresente, em 10 dias úteis, documentos como programa de gerenciamento de riscos, convenção ou acordo coletivo e relação nominal de empregados diretos e terceirizados. “A Vale é reincidente”, afirmou Geraldo Emediato de Souza, outro procurador a assinar a ação, referindo-se à tragédia de Mariana, três anos atrás. “É preciso arcar com as consequências da negligência”, acrescentou.   Fonte: Rede Brasil Atual | www.redebrasilatual.com.br | Escrito por: Vitor Nuzzi | Imagem: Vale e Lucas...
Bolsonaro radicaliza política de Temer na área trabalhista
29/01/2019
Sem Justiça do Trabalho, processos serão mais demorados e mais caros para os cofres públicos Eleito com o apoio dos mesmos empresários que ajudaram Temer (MDB) a se tornar presidente, Bolsonaro (PSL) já acabou com o Ministério do Trabalho, promete acabar com a Justiça do Trabalho e quer aprovar proposta que coloca na Constituição as mudanças da reforma trabalhista. Para profissionais da área, essa política acaba com os direitos dos trabalhadores.   Fim da Justiça do Trabalho? Em entrevista ao SBT, Bolsonaro (PSL) cogitou acabar com a Justiça do Trabalho. Para ele, os processos trabalhistas seriam realocados na Justiça comum. Bolsonaro também disse que a Justiça do Trabalho é lenta e cara. Ele também afirmou que o ramo só existe no Brasil, quando pelo menos 23 países possuem algo similar. Para Marco Antônio Freitas, presidente da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, essas alegações revelam uma ignorância do presidente. O artigo 60 da Constituição previu a existência da Justiça do Trabalho. O governo, assim, não teria poder para extingui-la. Além disso, um relatório do Ministério da Justiça mostrou que a Justiça trabalhista custa aos cofres públicos, por habitante, menos da metade da Justiça comum. “Um processo com valores abaixo de 40 salários mínimos é julgado com um ano; no máximo em um ano e meio o trabalhador recebe o dinheiro dele. Em processos acima de 40 salários mínimos, no máximo em três anos. Se houver uma união com a Justiça comum, esses processos terão uma duração de 10 a 15 anos”, alerta Marco Antônio. Ele lembra que, caso isso aconteça, os custos para os cofres públicos aumentarão. Bolsonaro declarou que a Justiça do Trabalho está abarrotada de processos, embora a reforma trabalhista tenha reduzido o número de novas ações em 40%, após um ano. Ele também disse que há, no Brasil, um “excesso de proteção ao trabalhador”, fazendo eco ao discurso de empresários.  “Se os empresários tivessem mais seriedade na contratação, no processo de trabalho, na segurança no trabalho, os trabalhadores não iriam tanto à Justiça. Então, estão tentando deixar o trabalhador refém, sem ter a quem recorrer. E vão piorar muito as condições”, critica Jairo Nogueira, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores em Minas Gerais.   Colocar perda de direitos na Constituição No dia 9 de janeiro, a Câmara dos Deputados desenterrou mais uma bomba. É a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2016, do deputado mineiro Mauro Lopes (MDB). A PEC estabelece o aumento da jornada de trabalho de 8 para 10 horas diárias e que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei. Também muda o prazo para prescrever ações na Justiça. Para ser aprovada, a PEC precisa de 3/5 dos votos na Câmara e no Senado, em dois turnos....

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