26/10/2022
Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada. O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando. Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado. Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas. Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro. Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente. Acesse aqui a íntegra...11/12/2020
Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz. O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”. Dessa forma, a nota traz uma série de recomendações baseadas nas normativas já existentes para notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para proteção dos direitos dos trabalhadores aplicáveis à Covid-19. “É preciso destacar que a emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal. A CAT é uma comunicação para fins de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de políticas públicas de prevenção de doenças e medidas efetivas capazes de reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho”, explica o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações. Leivas alerta ainda que todas as notas técnicas do MPT são, de fato, instrumentos de interpretação do Direito, orientação e recomendação aplicáveis às relações de trabalho e, nessa condição, não se confundem com a lei. “Por meio da NT nº 20, portanto, o MPT pretende esclarecer às organizações em geral sobre a importância da vigilância em saúde do trabalhador articulada com os programas de controle médico das empresas para estabelecer diagnósticos precoces da Covid-19 e para interrupção das cadeias de transmissão da doença nos ambientes laborais, favorecendo, concomitantemente, o desenvolvimento da atividade econômica e a saúde de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o procurador. Confira aqui a íntegra da...09/04/2020
Supermercados têm a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores e também de evitar a propagação do coronavírus para a população O mundo enfrenta a pandemia pelo coronavírus e, com estado de emergência decretado, os comerciários que trabalham nos supermercados estão prestando um serviço essencial, que exige que as pessoas permaneçam em seus postos de trabalho e mantenham contado com um grande número de pessoas. Diante disso, é fundamental neste momento que estes trabalhadores recebam todas as condições para realizar seu trabalho de forma o mais segura possível. O Ministério Público do Trabalho editou Recomendações para supermercados, especificando “medidas para contenção e/ou prevenção de infecções pelo coronavírus, onde especifica a necessidade das empresas do setor adotarem medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral”. Entre as medidas, disponibilizar kit para higiene de mãos; implantação de escalas de trabalho; afastamento de funcionários que apresentarem sintomas; redução de números de clientes dentro do estabelecimento de forma simultânea; fornecimento de máscaras aos trabalhadores em padarias, frutarias, açougues e demais setores; ventilar os locais; instalar anteparos físicos que reduzam o contato nos caixas e atendimentos em balcões; organizar filas de clientes; e vários outros outros. ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES DO MPT. Como fazer denúncias As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou pelo formulário online disponível aqui (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Caso não consiga por esses canais, as unidades regionais dispõem de plantão de denúncias, cujo atendimento funciona em horários específicos, pelos contatos telefônicos divulgados nos seguintes sites: Rio de Janeiro: www.prt1.mpt.mp.br São Paulo: www.prt2.mpt.mp.br Minas Gerais: www.prt3.mpt.mp.br Rio Grande do Sul: www.prt4.mpt.mp.br Bahia: www.prt5.mpt.mp.br Pernambuco: www.prt6.mpt.mp.br Ceará: www.prt7.mpt.mp.br Pará e Amapá: www.prt8.mpt.mp.br Paraná: www.prt9.mpt.mp.br Distrito Federal e Tocantins: www.prt10.mpt.mp.br Amazonas e Roraima: www.prt11.mpt.mp.br Santa Catarina: www.prt12.mpt.mp.br Paraíba: www.prt13.mpt.mp.br Rondônia e Acre: www.prt14.mpt.mp.br Campinas: www.prt15.mpt.mp.br Maranhão: www.prt16.mpt.mp.br Espírito Santo: www.prt17.mpt.mp.br Goiás: www.prt18.mpt.mp.br Alagoas: www.prt19.mpt.mp.br Sergipe: www.prt20.mpt.mp.br Rio Grande do Norte: www.prt21.mpt.mp.br Piauí: www.prt22.mpt.mp.br Mato Grosso: www.prt23.mpt.mp.br Mato Grosso do Sul: www.prt24.mpt.mp.br Com informações da Assessoria de Comunicação PGT e da Assessoria de Comunicação...07/04/2020
Em nove dias, o número quadruplicou. Desde o início da pandemia, foram recebidas cerca de 5800 denúncias relativas aos impactos do novo coronavírus. Somente o MPT-SC recebeu 181 denúncias. Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho já recebeu cerca de 5806 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, segundo levantamento extraído do sistema MPT Digital às 10h do dia 3 de abril. Como resultado da crescente demanda, em nove dias, o número de inquéritos civis quadruplicou: de 220, no dia 25 de março, subiu para 972 nesta sexta (3). Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o referido tema, os procuradores do MPT já fizeram mais de 6200 despachos e emitiram mais de 10.700 notificações, ofícios e requisições, em todo o território nacional. O órgão ainda instaurou 480 procedimentos promocionais, com o objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio. Os procedimentos promocionais geraram cerca de 3300 recomendações dirigidas a diferentes setores da economia, nas 24 unidades regionais. Entre as recomendações, o MPT no Mato Grosso do Sul emitiu notificações às empresas de transporte urbano de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, para recomendar diretrizes de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de prevenir o contágio entre trabalhadores e passageiros do sistema de transporte, tendo em vista a ampliação do serviço para atender profissionais de atividades essenciais, decretada pelo Município de Campo Grande. MEDIAÇÕES Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem pelo menos 86 procedimentos de mediação ativos no país, somente com este tema. No Ceará, as mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir os impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos. A experiência tem permitido inclusive a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em menos de duas semanas. AÇÕES Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações. Em Alagoas, uma ação civil pública do MPT obteve liminar esta semana. A decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades de uma construtora, após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus. A ação foi motivada por denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Arapiraca (AL), dando conta de que 80...30/03/2020
Sem se preocupar com a saúde, patrões desobedecem padrões de segurança e obrigam trabalhadores a se expor ao coronavírus. Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.400 denúncias em todo o país Enquanto estados, municípios e a grande maioria da população atendem aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao isolamento social com o fechamento de indústrias, comércios e serviços não essenciais, parte do empresariado brasileiro não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores, ao se alinhar ao discurso de Jair Bolsonaro (sem partido), que nega a ciência e chama de “gripezinha” a pandemia do Coronavírus (Covid 19). Desde o início da pandemia, e sob o tema específico dos impactos causados pelo novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu de todo o país mais de 2.400 denúncias de práticas dos patrões nada solidárias como impedir o trabalho à distância, quando existe essa possibilidade sem prejuízo à empresa, obrigar o trabalhador a tirar férias, incentivar o trabalho em horário de pico no transporte público, não distanciar em pelo menos um metro um trabalhador do outro, e não fornecer informações adequadas, nem itens de higiene como álcool gel. O número de denúncias apenas sobre Covid-19 já corresponde a quase 30% do total recebido sobre todos os temas em março de 2019, que chegou a registrar 8.161 denúncias. Como resultado, o MPT pediu a abertura de 220 inquéritos civis, espalhados pelas 24 unidades regionais do órgão. São denúncias tanto de trabalhadores como de consumidores que percebem que determinado estabelecimento não está cumprindo as regras sanitárias e de quarentena, afirma o procurador do Trabalho do MPT de São Paulo, Patrick Merise. Embora somente em São Paulo tenham sido feitas mais de 500 denúncias, o procurador ressalta que este número pode aumentar ainda mais, apesar do órgão não atuar como um poder punitivo e fiscalizador, como o antigo Ministério do Trabalho, extinto por Jair Bolsonaro. “Faz muita falta um Ministério do Trabalho. O governo ao transformá-lo em secretaria ligada ao ministério da Economia, reduziu seu quadro e financiamento, retirou o seu poder de fiscalização e punição”, critica o procurador. Patrick explica que o MPT quando recebe uma denúncia, imediatamente procura a empresa, seja o dono ou o advogado, por telefone ou e-mail, já que a pandemia impede os procuradores de ter um contato presencial, e orienta a empresa como ela deve proceder para se adequar às normas trabalhistas e sanitárias. Se ela não corrige a postura, o órgão entra com uma ação na Justiça, que decidirá se a empresa deve ser autuada, pagar multas, ser fechada ou receber outro tipo de punição. “Podemos entrar com ação, mas não podemos interditar e por isso, que faz falta o ministério...Siga-nos
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