Pesquisar

Redes sociais


Em todo o Brasil, já passa de 120 o número de denúncias de coação eleitoral em empresas
05/10/2018
Depois da ampla repercussão do vídeo em que o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, pressiona os seus funcionários a votarem no presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), aumentou no MPT (Ministério Público do Trabalho), em todo o País, a quantidade de denúncias de trabalhadores que sofreram esse tipo de constrangimento por patrões ou chefes, prática que é inconstitucional. Em 11 estados, já foram registradas pelo menos 121 queixas contra 23 empresas, em apenas quatro dias. “Eu tenho 25 anos de Ministério Público e em todo esse período só tinha me deparado com um caso semelhante, de um candidato que forçava os seus empregados a votar nele. Este novo volume de denúncias que tem chegado é algo que causa espanto a todos nós”, ressalta o procurador-geral do MPT Ronaldo Fleury. Os estados com maior número de denúncias ficam na Região Sul. Em Santa Catarina, entre segunda-feira e esta quinta-feira, foram 60 queixas de coação registradas, referentes a sete diferentes empresas. No Paraná foram 22, contra cinco empresas, e no Rio Grande do Sul, 17, contra oito empresas. Os procuradores não informam para quais candidatos são direcionadas as pressões por voto. Em muitos casos, detalhes das denúncias são mantidos em sigilo para proteger os empregados. Apesar de terem crescido, as denúncias de coação eleitoral por parte das empresas (quando donos ou gestores imediatos com posição hierárquica superior tentam direcionar o voto sob ameaças) são subestimadas pelas estatísticas, avalia a procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Elisiane dos Santos. Segundo ela, muitos trabalhadores não denunciam suas empresas por medo de perder o emprego. Com a economia ainda se recuperando lentamente de sua última recessão, a taxa de desemprego no Brasil hoje supera os dois dígitos e está em 12,1%: “Casos como, esses de coação eleitoral, estão acontecendo muito. E os trabalhadores estão com medo de denunciar, pois têm medo de perder o emprego. E muitas vezes o trabalhador não sabe que este tipo de atitude, por parte do empregador, não pode acontecer em nenhuma hipótese”. “O empregador tem poder hierárquico e estas atividades político-partidárias, dentro da empresa, são estranhas ao contrato de trabalho e são um desvirtuamento das relações trabalhistas. É uma forma de direcionar sob ameaça, e cerceia a liberdade de escolha e reprime as convicções políticas e filosóficas do empregado”, acrescenta.   Esfera criminal   Ainda segundo Elisiane, empresários denunciados por coação eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente: “Além da nossa atuação, na esfera trabalhista, estes empregadores podem ser responsabilizados na esfera criminal, porque estas condutas caracterizam crime eleitoral”. Os trabalhadores do setor privado ou regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem denunciar coação em empresas aos Ministérios Públicos do Trabalho de sua região. Os...
Denúncias geram ação cautelar do Ministério Público do Trabalho contra proprietário da Havan
03/10/2018
O MPT solicita aplicação de multa de um milhão de reais a Luciano Hang, por coação eleitoral de seus empregados O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou nesta terça-feira, dia 2 de outubro, ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final da terça, 35 denúncias contra o empresário foram registradas no Portal do MPT. O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), pedem a condenação dos réus nas obrigações de: 1 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018; 2 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; 3 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados; 4– DIVULGAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo. 5 – VEICULAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo....
Rede Comper é condenada a pagar R$ 5 milhões
20/06/2018
Empresa descumpria normas trabalhistas, como não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas A Justiça do Trabalho condenou Grupo Pereira, dono da rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte, por irregularidades trabalhistas que prejudicaram, inclusive, adolescentes. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. O MPT ajuizou ação civil pública após constatar que a empresa descumpria diversas normas trabalhistas: prorrogar a jornada do trabalhador com idade inferior a 18 anos; não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas e os intervalos interjornada (de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho) e intrajornada; além de manter empregado com idade inferior a 18 anos em trabalho noturno. Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto analisadas. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao mínimo de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias. Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei. Na sentença, publicada no dia 3 de maio, a juíza do Trabalho substituta, Ana Maria Fernandes Accioly Lins, determinou que a empresa conceda aos seus empregados intervalo para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Estabeleceu, também, que a ré deixe de submeter os empregados à prática de turnos ininterruptos de revezamento, bem como de prorrogar a jornada normal de seus trabalhadores em número excedente a duas horas diárias. O grupo não poderá, ainda, contratar menores de 18 anos para a realização de trabalho noturno e insalubre. Segundo a juíza Ana Maria Lins, “a ofensa perpetrada pelas rés atingiu, a um só tempo, a dignidade dos trabalhadores submetidos às condições de labor em sobrejornada, como também à coletividade que se sente afetada quando se depara com infrações de tamanha gravidade em detrimento de um patamar mínimo civilizatória previsto na ordem jurídica, assim esperado como modelo social perquirido por todos”. O descumprimento de quaisquer das obrigações acima indicadas acarretará a incidência de multa de R$...
MPT alerta: empresa não pode obrigar funcionário a se desfiliar de sindicato
05/06/2018
Perseguição aos trabalhadores sindicalizados de um supermercado alertou procuradores do MPT sobre os desmandos de empregadores e prática antissindical. Empresa teve de assinar TAC e pagar multa Impedir os trabalhadores e trabalhadoras de se filiarem ao sindicato é ilegal. A decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de instaurar um inquérito civil e punir o supermercado Central Max, no Mato Grosso do Sul, por cerceamento à liberdade sindical é um alerta aos empresários que perseguem funcionários sindicalizados. O proprietário do Central Max, que estava obrigando os trabalhadores a se desfiliarem em massa do Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Andradina e Região, além de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impede práticas antissindicais, terá de contribuir com R$ 10 mil para a reforma da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina, bem como financiar campanhas de fomento à liberdade sindical, como a divulgação de outdoors sobre o Maio Lilás, uma iniciativa do MPT que ressalta a importância do movimento sindical na luta contra as injustiças e as precárias condições de trabalho. O supermercado ainda não poderá discriminar os trabalhadores por motivo relacionado à filiação ou não ao sindicato da categoria profissional, nem inserir cláusulas em negociações coletivas que induzam a esse comportamento. A dispensa de trabalhadores também não poderá ocorrer por conta de filiação ou participação em atividades da entidade. A decisão é resultado da investigação do MPT de Campo Grande, iniciada em julho do ano passado, que comprovou as denúncias de que o empresário tinha elaborado uma lista para que todos os trabalhadores optassem pela desfiliação do sindicato, o que gerou o comparecimento de aproximadamente 80 deles para concluir o desligamento. “Muitos disseram que não tinham a intenção de se desfiliar da entidade sindical, mas fizeram por medo de represálias da direção do mercado”, disse o procurador do MPT-MS, Jeferson Pereira, ao reconhecer a ingerência da empresa na decisão dos trabalhadores. Segundo o coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), João Hilário Valentim, a liberdade de filiação ou desfiliação sindical é protegida pelo artigo 8º da Constituição – inciso 5. João Hilário alerta ainda que a empresa que pressionar seus funcionários a se desfiliarem de seus sindicatos está atingindo não só o direito individual do trabalhador como o direito coletivo dos trabalhadores de se organizarem. “A Constituição assegura a liberdade de ação e administração sindical. Essa atitude antissindical é passível de indenização por danos morais”, diz o procurador. Já o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, critica a reforma trabalhista sancionada pelo governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em novembro de 2017 e não deixou nenhum...
MPT lança revista em quadrinhos sobre sindicatos – Acesse a publicação
08/05/2018
Muita gente não sabe o que é um sindicato, o que faz e para que serve, e tiram conclusões errôneas sobre esse tipo de organização. Para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho lançou a “MPT em quadrinhos Sindicatos”,  publicação que apresenta a história de Douglas, trabalhador que acha que sindicatos só atraem confusão. Seu colega, Jonas, decide, então, explicar tudo que sabe sobre o assunto. Boa leitura!...

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]