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TRT/SC mantém limite de 40 horas semanais nas Lojas Berlanda, firmado em acordo com o MPT
30/03/2026
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em ação revisional proposta pelas Lojas Berlanda, manteve a validade de cláusula de acordo judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e a empresa, prevendo carga horária máxima de 40 horas semanais para os empregados da rede. A partir da decisão, a empresa deverá observar o limite estipulado para mais 1.400 empregados distribuídos em 204 estabelecimentos no Estado de Santa Catarina. A ação revisional foi proposta pela Berlanda em 2024 e julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para invalidar as cláusulas do acordo judicial. Ao analisar o acordo judicial homologado na ação civil pública (ACP de nº 10337-36.2013.5.12.0001) e a ação revisional da empresa, a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e os Desembargadores Roberto Luiz Guglielmetto e Hélio Bastida Lopes, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso do MPT para revogar a determinação de tornar sem efeitos a cláusula 2ª do acordo judicial (limite de 40 horas semanais). Segundo a 1ª Turma do TRT/SC, a empresa não conseguiu provar que a redução da jornada para 40 horas semanais tenha causado um impacto econômico grave e imprevisível à Berlanda. O Acórdão do TRT ressalta ainda que o movimento moderno é justamente a consolidação da redução da jornada de trabalho, em tratativas no Congresso Nacional pelo banimento da jornada 6X1. Para o MPT, o acolhimento de ação revisional, prevista no art. 505 do CPC, exige a alteração superveniente de fato ou de direito, sendo que nenhum dos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista ou pela Lei de Liberdade Econômica vedam a adoção de carga horária inferior a 44 horas semanais, permanecendo válidos o art. 7º, XIII, da Constituição e o art. 58 da CLT que se limita a fixar os períodos máximos de duração do trabalho. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a redução da duração do trabalho afeta positivamente diversos direitos sociais previstos na Constituição Federal, dentre os quais, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à proteção à maternidade e à infância, configurando importante avanço civilizatório nas relações de trabalho. Sardá ressalta que em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios previdenciários por transtornos mentais, maior volume de benefícios nos últimos 10 anos, atestando a fundamentalidade da redução da jornada como forma de proteção à saúde das trabalhadoras e trabalhadores. O Procurador assevera ainda que os custos da redução da jornada e do fim da escala 6×1 são baixos, quando comparados com os elevados benefícios aos trabalhadores e a toda à sociedade. Jornada de trabalho das mulheres Com base na RAIS 2023, O MPT concluiu que, em Santa Catarina, as Lojas Berlanda contam com aproximadamente...
MPT obriga supermercado a respeitar descanso semanal sem exigir horas extras
22/01/2026
Em ação do Ministério Público do Trabalho de Campinas, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Supermercado Maxxi Atacado regularize imediatamente a jornada de trabalho de seus empregados. A empresa está proibida de exigir horas extras como condição para a concessão do descanso semanal remunerado. Os funcionários precisavam cumprir certa carga horária de horas-extras para só então conseguirem o descanso semanal remunerado. A decisão é resultado de uma investigação que identificou jornadas excessivas, supressão do descanso semanal e irregularidades no pagamento de horas extras. Caso a determinação seja descumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por ocorrência e por trabalhador prejudicado. Além da liminar, o Ministério Público do Trabalho também pede, no mérito da ação, o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Fonte: Ministério Público do...
MPT processa Fort Atacadista por assédio eleitoral e pede indenização de 3 milhões por danos coletivos
14/07/2025
Indenizações por danos individuais podem chegar em 15 mil reais por trabalhador Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Fort Atacadista por assédio eleitoral durante as eleições de 2024. Segundo a denúncia apresentada ao MPT, com registros fotográficos e vídeos, os empregados foram chamados à sala de treinamento em horário de trabalho e, chegando no local, estava havendo campanha política partidária no departamento dentro da empresa. Após a instauração de Inquérito Civil, o MPT ouviu diversos trabalhadores restado amplamente comprovado que a empresa realizou eventos de natureza política partidária com a participação de candidatos a vereadores e outros políticos, configurando-se verdadeiros comícios nos locais de trabalho, com a convocação de empregados para participar dos eventos e distribuição de material de campanha. Com a produção da prova, promoveu diversas audiências e, diante da negativa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta, ajuizou Ação Civil Pública. A ACP pede a condenação do Fort Atacadista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões e de R$ 15 mil por trabalhador diretamente lesado, além da concessão de uma tutela de urgência para coibir a repetição das condutas nos próximos pleitos. Entre as medidas requeridas, estão a proibição de autorizar atos de campanha política nos ambientes de trabalho, de permitir o ingresso de candidatos para atividades eleitorais, de realizar qualquer tipo de pressão, ameaça, retaliação ou discriminação por posicionamento político, convocar trabalhadores para reuniões com objetivos eleitorais e impedir ou dificultar o exercício do voto. A ação também requer que o Fort Atacadista seja obrigado a garantir o direito ao voto, inclusive liberando os trabalhadores que atuem em regime de escala nos dias de eleição. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação civil pública, “não há espaço no ordenamento jurídico para a atitude da empresa de tentar influenciar as escolhas políticas de seus empregados, conduta que além de configurar assédio eleitoral, caracteriza-se como crime eleitoral, condutas que serão exemplarmente coibidas pelo Ministério Público do Trabalho”. O Procurador enfatiza que “assédio eleitoral ocorre por conduta intencional e deliberada em influenciar o direito de voto, grave atentado à democracia que deve ser exemplarmente combatido”. Em setembro de 2024 o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é fomentar o diálogo sobre o assédio eleitoral, apresentar as diretrizes da Resolução CSJT 355/2023, que trata do tema, e divulgar os termos do acordo. Também faz parte do compromisso a divulgação das campanhas “Seu Voto, Sua Voz – Assédio Eleitoral no Trabalho é crime”, da Justiça do Trabalho,...
MPT/SC emite recomendação ao Fort Atacadista após grave denúncia de assédio eleitoral
03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...
MPT registrou 2.549 denúncias de assédio eleitoral. PortalCUT recebeu cerca de 500
03/11/2022
 Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30). No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.   Prefeitura de Natal é denunciada   Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral. No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital. A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral. No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por...

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