12/11/2020
Proposta para os novos valores, a partir de 1º de janeiro, foi aprovada durante reunião virtual bastante representativa Dirigentes de Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de Trabalhadores de Santa Catarina, além do Dieese, realizaram a primeira reunião na manhã de hoje (11), para debater e aprovar a proposta de reajuste das quatro faixas do Piso Salarial Estadual, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. A reivindicação, novamente, é pela equiparação dos valores aos praticados no estado do Paraná. A reunião foi realizada de maneira virtual, em virtude da pandemia do novo coronavírus. No total, representantes de 36 entidades estiveram presentes à reunião, coordenada pelo diretor sindical do Dieese e da Fecesc, Ivo Castanheira. As dificuldades para negociação salarial em tempos de pandemia, inclusive até mesmo para a manutenção financeira das entidades sindicais, devido à contrarreforma trabalhista de 2017, foram relatadas por todos os dirigentes durante o encontro. Mas o consenso de resistir, persistir e novamente mobilizar todo o movimento sindical catarinense para a renovação do Piso Salarial Estadual em 2021, que tornou-se referência para o conjunto de categorias de trabalhadores no estado. Pela proposta aprovada na reunião e que será entregue aos patrões da Fiesc, nos próximos dias, o Piso teria os seguintes valores: Faixa 1 – dos atuais R$ 1.215,00 para R$ 1.383,80 Faixa 2 – de R$ 1.260,00 para R$ 1.436,70 Faixa 3 – de R$ 1.331,00 para R$ 1.487,20 Faixa 4 – de R$ 1.391,00 para R$...19/02/2020
Com 30 votos a favor e dois contra, foi aprovado o projeto de Lei que reajusta as quatro faixas do Piso Salarial Estadual em média 4,97%, aumento válido a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, a Lei deve ser sancionada pelo governador do estado. Este é o décimo ano em que se realiza a negociação entre trabalhadores e empresários para definir qual o reajuste a ser aplicado sobre os valores, caso único entre os cinco estados brasileiros que possuem o Piso regional. A negociação iniciou com a entrega da pauta dos trabalhadores no dia 19 de novembro de 2019. Depois, quatro rodadas de negociação foram realizadas, entre dezembro e janeiro, para chegarem a um acordo no dia 30/01. Na sequência, conforme prevê a Lei nº 459, de 30/10/2009, que criou o Piso, a pauta do acordo foi entregue ao governador para ser transformado em Projeto de Lei do Executivo. O governador Carlos Moisés recebeu os representantes das Centrais Sindicais e Federação dos Trabalhadores e também os representantes dos empresários, no dia 06/02 e logo na semana seguinte encaminhou o PL à Assembleia Legislativa. A partir disso iniciou a fase do trâmite Legislativo, e mais uma vez os representantes do Dieese, Centrais Sindicais e Federações foram conversar com os deputados para sensibilizá-los da importância da aprovação dessa Lei, que atinge de forma direta e indireta, cerca de 1 milhão de trabalhadores catarinenses. Desta forma, o PL entrou na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira, 18/02, onde foi aprovado por unanimidade, seguindo para a Comissão de Finanças e Tributação no dia de hoje, 19/02, onde foi aprovado com um voto contrário e na mesma manhã seguiu para análise da Comissão de Trabalho e Serviço Público, onde recebeu aprovação unânime. Cumprindo a tramitação Legislativa, o PL seguiu para cotação em Plenário na tarde desta quarta-feira, onde recebeu 30 votos a favor e 2 contrários, sendo aprovado. Agora, volta às mãos do governador Carlos Moisés para sanção. Estando num período que antecede o Carnaval e próximo ao final do mês, a orientação do coordenador do Dieese e diretor da FECESC Ivo Castanheira é de que as empresas efetuem o pagamento dos valores retroativos aos trabalhadores que recebem o Piso: “Reajustes salariais significam mais dinheiro circulando e fortalecendo nossa economia”, lembrou. Veja como ficaram os valores do Piso Salarial Estadual de Santa Catarina em 2020, nas quatro faixas:...22/01/2020
Representantes dos trabalhadores e dos empresários não chegaram a um acordo e definição do reajuste do Piso Salarial Estadual fica para o dia 30 de janeiro Na tarde desta terça-feira, 21 de janeiro, foi realizada a terceira rodada de negociação visando a definição do índice de reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2020. Mesmo com diversas contrapropostas apresentadas na mesa, os dois lados chegaram a um impasse e optaram por marcar uma nova rodada para o dia 30 de janeiro. A contraproposta patronal não apresentou ganho real, somente recuperação da inflação. O coordenador sindical do Dieese e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que coordena as negociações pelo lado dos trabalhadores, lembrou que nos nove anos anteriores, nunca se negociou um índice sem ganho real. “Vamos realizar tantas rodadas quanto forem necessárias, mas para que o acordo seja fechado os empresários precisam valorizar o Piso catarinense”, observou Castanheira. Cerca de 60 dirigentes acompanharam a negociação na parte da tarde e/ou participaram, pela manhã, da reunião de preparação na sede da Fecesc, quando lembraram os dez anos de negociação para reajuste do Piso. Conquistado em 2009, o Piso Salarial resultou de ampla campanha colhendo assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa popular. Aprovada a Lei Complementar Nº 459, de 30 de setembro de 2009, o Piso entrou em vigor em janeiro de 2010 e desde então se realiza, anualmente, a negociação para definir seu índice de reajuste (conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei). O piso beneficia os trabalhadores das categorias que não possuem Convenção, os trabalhadores rurais e domésticos, além de ser considerada importante como parâmetro para as negociações salariais de muitas categorias. Outro aspecto apontado pelos dirigentes é a experiência única de negociação entre trabalhadores e empresários que ocorre somente em Santa Catarina. “O Piso Estadual é, ainda, a negociação que reúne pelo 10º ano todas as centrais sindicais que atuam no estado, uma das poucas pautas que unificam todo o movimento dos trabalhadores”, lembrou o dirigente da UGT Sérgio Diniz. ...25/11/2019
Trabalhadores reivindicam equiparação com o Piso do Paraná e empresários não apresentaram contraproposta; nova negociação está marcada para o dia 11 de dezembro Representantes dos trabalhadores e dos empresários catarinenses iniciaram, nesta segunda-feira 25 de novembro, pela décima vez na história, o processo de negociação que definirá o reajuste do Piso Salarial Estadual. A pauta dos trabalhadores, entregue no dia 19 de novembro, reivindica a equiparação do Piso Salarial ao praticado hoje no estado do Paraná, o que significa um reajuste médio de 12% para as quatro faixas do piso catarinense. Os empresários não apresentaram nenhuma contraproposta e marcaram nova rodada de negociação para o dia 11 de dezembro, às 13h30. O Piso regional beneficia 33 categorias que não possuem sindicatos, portanto, não têm negociações coletivas específicas. A Lei Complementar nº 459 (de 30 de setembro de 2009), instituiu o Piso em Santa Catarina e previu em seu Art. 2º, parágrafo único, que a atualização será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, sendo o único estado no país em que esta negociação ocorre. A negociação reúne, como representação dos trabalhadores, todas as centrais sindicais do estado, mais as federações independentes. Estiveram representadas na mesa de negociação nesta segunda-feira as Centrais e Federações: CUT, UGT, CSB, Intersindical, Nova Central e Força Sindical, Fetiesc e Fetaesc, com a coordenação do Dieese-SC. Os empresários foram representados por dirigentes das federações da área dos transportes, hospitais, agricultura e comércio, com a coordenação do diretor jurídico da FIESC Carlos Kurtz. A expectativa dos representantes dos trabalhadores é de que os empresários entendam a necessidade urgente de valorizar os menores salários, que é justamente quem gasta esses valores no mercado interno, consumindo produtos e serviços das micro, pequenas e médias empresas locais, fazendo assim girar a economia e ajudando a manter a faixa empresarial que mais tem sofrido com a crise que o estado e o país atravessam. “A economia nos dois estados é muito semelhante, com muita diversidade na produção e dinamismo no setor de serviços, nós entendemos que não há motivos para o empresariado catarinense ficar atrás e não valorizar seus trabalhadores e, inclusive, seu próprio mercado consumidor”, lembrou o coordenador sindical do Dieese-SC Ivo...06/04/2019
O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 740/2019, estabelecendo novos pisos salariais para 2019. Embora a nova lei tenha sido publicada somente em abril, os novos pisos salariais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Os novos valores variam de R$ 1.158,00 a R$ 1.325,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores: I – R$ 1.158,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. II – R$ 1.201,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014). h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário. III – R$ 1.267,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. IV – R$ 1.325,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014). Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de...Siga-nos
Sindicatos filiados
[wpgmza id=”1″]