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“Carta de São Paulo” conclama pelo adiamento da votação do projeto de conversão da MP 881/2019 (minirreforma trabalhista)
14/08/2019
Documento, assinado pela presidente da Anamatra, marcou encerramento de seminário sobre o tema, na USP     Suspender a votação do PLV 17/2019, relativo à conversão da MP 881/2019, e ampliar o debate a respeito do tema, por meio de audiências públicas e diálogos interinstitucionais que busquem construir a efetivação das liberdades seguindo os preceitos e valores constitucionais. Esse é o pleito da instituições signatárias da “Carta de São Paulo”, documento que marcou o encerramento do Seminário “Estado social e liberdade econômica”, nessa segunda (12/8), na Faculdade de Direito da USP. A presidente da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, que assinou o documento, participou do evento. “A  Carta foi construída em razão dos debates do Seminário, que reuniu diversas entidades, professores, juristas e sindicalistas”, explica a juíza. A magistrada participou da mesa de honra, na abertura do Seminário, e foi uma das debatedoras de mesa que discutiu a MP 881/2019 e o Direito do Trabalho. A medida inseriu novas disposições e alterou dispositivos da legislação trabalhista, configurando-se como uma nova reforma, pouco tempo depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.   Confira abaixo a Carta de São Paulo: Ao tempo em que se desdobra uma enorme campanha midiática em torno da aprovação da MP n. 881/2019, ora vertida como PLV 17/2019, sob o alarde de que promoverá, enfim, a liberdade econômica essencial para tirar o país da crise, é curial tornar públicas as seguintes objeções de forma e de fundo: 1. A exemplo do que se passou com a “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017), a MP n. 881/2019 aposta em estratégias que iludem as suas maiores finalidades e dificultam a sua compreensão. A população em geral e muitos que a defendem desconhecem, neste momento, o que exatamente está dito na MP. E, de dezenove artigos originalmente encaminhados ao Congresso Nacional, o PLV em discussão termina por introduzir ou alterar mais de cinquenta dispositivos legais. 2. Nada do que existe no texto da MP 881 está abarcado pela hipótese do artigo 62 da Constituição Federal, a justificar a regulação da matéria por meio de desse instrumento jurídico. Aliás, é mais razoável sustentar a inviabilidade jurídica de uma medida provisória com esses conteúdos, conforme previsão expressa do parágrafo 1o do mesmo artigo, do que fundamentar a sua adoção. 3. As alterações propostas pela MP 881 constituem alteração profunda na ordem jurídica como um todo, perpassando vários ramos do Direito e pretendendo, inclusive, modificar a própria lógica estrutural constitucional. Em todas as searas há entraves sensíveis a serem redimidos, consoante ponderações de especialistas das mais diversas áreas. De outra parte, os termos da proposta, no que sacrificam direitos fundamentais, estão distantes de gerar os efeitos pretendidos...
Entidades representativas de classes emitem nota técnica conjunta sobre a nova reforma trabalhista
25/07/2019
Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores       A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat. Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”. O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos...

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