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O governador sancionou na tarde de ontem (16) a lei que reajustou o Piso Estadual de Salários em mais de 7%. Os novos valores, R$ 630, R$ 660, R$ 695 e R$ 730,00, são retroativos a 1° de janeiro de 2011 conforme acordado entre as entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores.

 

Segundo estudos do Dieese/SC cerca de 1 milhão de catarinenses estão sendo beneficiados, direta ou indiretamente, com reajuste. Para os comerciários o Piso passou de R$ 647,00 para R$ 695,00.

Conheça as categorias de cada faixa salarial do salário mínimo catarinense:

Faixa 1

Valor atual de R$ 587,00 passará para R$ 630,00.

Inclui os trabalhadores:

a) da agricultura e da pecuária;

b) das indústrias extrativas e de beneficiamento;

c) de empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) de turismo e hospitalidade;

f) das indústrias da construção civil;

g) das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) de estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2

Valor atual de R$ 616,00 passará para R$ 660,00.

Inclui os trabalhadores:

a) das indústrias do vestuário e calçado;

b) das indústrias de fiação e tecelagem;

c) das indústrias de artefatos de couro;

d) das indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

i) das indústrias do mobiliário.

Faixa 3

Valor atual de R$ 647,00 passará para R$ 695,00.

Inclui os trabalhadores:

a) das indústrias químicas e farmacêuticas;

b) das indústrias cinematográficas;

c) das indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral;

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4

Valor atual de R$ 679,00 passará para R$ 730,00.

Inclui os trabalhadores:

a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) das indústrias gráficas;

c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) das indústrias de artefatos de borracha;

e) de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados;

k) empregados motoristas do transporte em geral.

 

 

Publicado em 17/03/2011 -

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