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FELIZ DIA DAS MÃES!
07/05/2021
  A maternidade “não vem com manual”, as mães são moldadas no cotidiano. Cada uma tem sua história, suas experiências, suas dores, ambições e conquistas. Em comum, o amor de mãe que é imensurável. Nosso carinho a todas neste 9 de maio de 2021, em especial às mães trabalhadoras, que carregam o peso das múltiplas...
Liminar impede supermercado de abrir no dia 1º de maio em Xaxim
30/04/2021
Mesmo com a convenção coletiva de trabalho assegurando a folga, empresa quis abrir as portas e o Sindicato ingressou na Justiça em defesa do direito dos comerciários   O Sindicato dos Comerciários de Xaxim e Região ingressou com pedido de liminar para que o supermercado Cecim não utilize o trabalho de seus empregados no dia 1º de maio, Dia Internacional dos Trabalhadores. O juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, dr. Regis Trindade de Mello, expediu nesta sexta-feira, 30/04, liminar em caráter de urgência determinando que a empresa não utilize a prestação de serviços de seus empregados nesta data e estipulou uma multa de R$ 2.000,00 por trabalhador, em favor destes, no caso de descumprimento. Em sua sentença, o juiz expõe de forma muito clara o embasamento da decisão: “A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe, em regra, o trabalho em domingos e feriados (artigo 70). Ou seja, a regra a ser observada é o descanso aos domingos e feriados e, a exceção, o labor nestes dias. Assim, de ordinário, as atividades econômicas somente podem utilizar os serviços de empregados aos domingos e feriados por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (nos moldes da antiga redação do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho). Em outros termos, a quebra da regra de descanso nos dias preferenciais apenas pode ocorrer se imprescindível à continuidade do trabalho (entendida esta como a impossibilidade de suspensão da atividade ou a existência de interesse público relevante em sua continuidade). Mesmo assim, a legislação (Lei 10.101/2000) autoriza o trabalho em feriados por empregados no comércio em geral, desde que com prévia autorização por meio de negociação coletiva (artigo 6º-A). A convenção coletiva de trabalho da categoria, no caso em estudo, autoriza o labor em feriados no geral, mas exclui da permissão os dias de Natal, ano novo e dia do trabalho (id e9bb5d1, cláusula décima segunda, parágrafo 4º) – justamente a situação em exame. Lado outro, a modificação no regulamento da Lei 605/49 (Decreto 27.048/49) – promovida pelo Decreto 9.127/17 – não altera o entendimento ora indicado, uma vez que decretos não podem regular de forma diversa o que previsto em lei. Assim, como a negociação coletiva expressamente veda o labor no feriado que se aproxima, a pretensão do sindicato profissional merece ser...
1º de Maio
28/04/2021
O ESSENCIAL PARA TRABALHADORES E TRABALHADORAS É A VIDA!   No Dia Internacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, nossa homenagem e nossa luta para ver seus direitos respeitados e suas vidas valorizadas!   FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa...
14º Congresso Estadual da FECESC será online
23/04/2021
    O 14º Congresso Estadual da FECESC será o primeiro com realização via conferência virtual, como forma de manter sua realização e evitar o deslocamento e aglomeração das pessoas. Certamente, companheiros e companheiras da área do comércio e serviços de todo o estado estão muito ansiosos por um encontro presencial, sempre tão rico em trocas de experiências, organização da luta, debates profundos e a convivência que é essência das pessoas. Mas a responsabilidade individual e coletiva – num momento em que o país atinge números tão alarmantes de vítimas da pandemia do coronavírus – é a de viabilizar a continuidade da luta preservando a saúde e as vidas. Por isso, o Congresso se realizará neste dia 26 de abril, segunda-feira, das 9h às 17h, via plataforma Zoom e reunirá delegados e delegadas de todas as regiões do estado, todos a partir de sua casa ou sindicato. Os convidados que trarão uma análise da conjuntura nacional e internacional serão o presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil, Sérgio Nobre, e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS, Julimar Roberto. A Tese que norteará os debates será apresentada pelo assessor técnico da subseção do DIEESE da FECESC, Maurício Mulinari, e tem como tema “Balanço da gestão, Análise de Conjuntura, Estratégia, Plano de ação e eleição da direção da Fecesc”. O momento cultural que sempre fez parte dos congressos presenciais da Federação também foram transportados para o meio virtual, trazendo para a videoconferência uma iniciativa que surgiu durante este tempo de isolamento social pelo ator, dramaturgo, diretor e poeta Antônio Cunha que também é funcionário da FECESC e que, no ano passado, criou o canal no YouTube “Antônio Cunha – Teatro e Literatura“, onde inicialmente interpretou textos seus e depois passou à leitura de poesias dos mais variados autores e autoras. Veja a programação completa do...
Frentistas, caixas, motoristas: profissões que mais matam na pandemia
06/04/2021
Levantamento feito com base no Caged revela aumento de óbitos de trabalha Frentistas de postos de gasolina, caixas de supermercado, motoristas de ônibus, vigilantes. Essas são algumas das profissões que mais matam no Brasil em tempos de pandemia. O levantamento, feito para o El País pelo estúdio de inteligência de dados Lagom Data, indica que trabalhadores que não puderam ficar em casa foram os mais atingidos pelo novo coronavírus. As mortes entre frentistas, por exemplo, aumentaram 68% na comparação entre janeiro e fevereiro de 2020, antes da pandemia, e no mesmo período deste ano, já entre os piores meses da crise sanitária. No caso dos operadores de caixa de supermercado os óbitos subiram 67% na comparação entre os dois períodos. Motoristas de ônibus, 62% mais mortes. E entre os vigilantes, inclusive profissionais terceirizados como os que monitoram temperatura na entrada de centros comerciais, as mortes aumentaram 59%. A base de dados utilizada para o levantamento é o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Novo Caged, ligado ao Ministério da Economia. O sistema, explica o El País, coleta informações mensais sobre contratos formais de emprego. E inclusive o motivo de encerramentos, como a morte, apesar de não informar a causa. Assim, claro, não é possível afirmar que todos os óbitos no período foram relacionados à covid-19, mas o conceito de “excesso de mortes” com base neste banco de dados permite a comparação. Profissionais de saúde, principalmente técnicos de enfermagem, professores, trabalhadores da construção civil e do setor de transporte também figuram entre as profissões que mais matam. Leia reportagem completa no El País.   Excesso de mortes Além disso, os epidemiologistas utilizam esse conceito de “excesso de mortes” para avaliar o impacto de uma doença na sociedade. Assim, mesmo que uma pessoa não morra por causa da covid-19, ela pode ir a óbito devido a outras complicações devidas à doença, como a falta de leitos de UTI, por exemplo. Dessa forma, o procedimento usado para o levantamento calcula a média de mortes esperada para um dado período e compara esse dado ao total de mortes registradas por quaisquer causas na pandemia. De acordo com dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Brasil registrou mais de 275.500 mortes por causas naturais além do “esperado” em 2020: um excesso de 22%. Os dados do Caged mostram que para os trabalhadores de atividades consideradas essenciais as taxas de excesso de mortes foram muito superiores à média da população. São as profissões que mais matam na pandemia “São números fortes, principalmente considerando que o cadastro do Ministério do Trabalho só capta dados do mercado formal. Ou seja, não estão contabilizadas aqui as mortes de autônomos e microempresários individuais”, ressalta...

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