Pesquisar

Redes sociais


Boas Festas!
17/12/2020
QUE 2021 SEJA UM ANO DE SUPERAÇÃO DOS DESAFIOS E DE CONSTRUÇÃO DE UM MUNDO MELHOR PARA TODOS E TODAS! Um lindo Natal e Ano Novo! – A FECESC entra em recesso no dia 21 de dezembro de 2020 e retorna às atividades normais a partir do dia 4 de janeiro de...
Ministério Público do Trabalho emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho
11/12/2020
Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz. O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”. Dessa forma, a nota traz uma série de recomendações baseadas nas normativas já existentes para notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para proteção dos direitos dos trabalhadores aplicáveis à Covid-19. “É preciso destacar que a emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal. A CAT é uma comunicação para fins de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de políticas públicas de prevenção de doenças e medidas efetivas capazes de reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho”, explica o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações. Leivas alerta ainda que todas as notas técnicas do MPT são, de fato, instrumentos de interpretação do Direito, orientação e recomendação aplicáveis às relações de trabalho e, nessa condição, não se confundem com a lei. “Por meio da NT nº 20, portanto, o MPT pretende esclarecer às organizações em geral sobre a importância da vigilância em saúde do trabalhador articulada com os programas de controle médico das empresas para estabelecer diagnósticos precoces da Covid-19 e para interrupção das cadeias de transmissão da doença nos ambientes laborais, favorecendo, concomitantemente, o desenvolvimento da atividade econômica e a saúde de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o procurador. Confira aqui a íntegra da...
Realizada primeira rodada de negociação para reajuste do Piso
10/12/2020
Sem índices inflacionários definidos, primeiro encontro serviu para exposição de conjuntura e expectativas para 2021     A primeira rodada de negociações para definir o índice de reajuste do Piso Salarial Estadual em 2021 foi realizada nesta quarta-feira, 09/12. Os empresários não apresentaram nenhuma contraproposta à pauta entregue pelos trabalhadores, preferindo aguardar os índices do INPC acumulado e do reajuste do Salário Mínimo. Nova rodada ficou marcada para o dia 20 de janeiro, às 13h30, na FIESC. Dirigentes das Centrais Sindicais e Federações dos trabalhadores realizaram reunião online pela manhã, com participação ampliada, e a comissão para a negociação presencial à tarde foi composta por um representante de cada central, pelo economista do Dieese José Álvaro Cardoso e pelo coordenador sindical do DIEESE e diretor da FECESC Ivo Castanheira. O presidente da FIESC Mario Cezar de Aguiar recebeu os negociadores mas não participou da negociação, que foi conduzida pelo diretor jurídico Carlos José Kurtz. O número de representantes dos trabalhadores e também dos empresários foi menor este ano, uma vez que os índices de contaminação pelo coronavírus estão altos em Santa Catarina. Distanciamento, máscaras e disponibilidade de álcool gel também foram cuidados adotados diante da pandemia enfrentada. A reivindicação dos trabalhadores, de equiparação ao piso salarial do Paraná, foi defendida pelo economista do DIEESE José Álvaro Cardoso. Ele lembrou que a negociação é feita sobre os salários mais baixos e que o processo de empobrecimento sofrido pela classe trabalhadora neste período é o maior já registrado no Brasil, desde que se tem dados. “Os empresários que estão nesta mesa de negociação, principalmente os pequenos e médios empresários, sabem que estes valores fortalecem o mercado consumidor interno, quem recebe o piso vai consumir comprando comida”, afirmou o economista. Para José Álvaro, o auxílio emergencial de R$ 600,00 foi um exemplo de como os menores valores, distribuído entre a camada mais pobre da população, pode movimentar a economia.  ...
Preços dos alimentos disparam e inflação de novembro é a maior em cinco anos
09/12/2020
Sete dos nove grupos de produtos pesquisados pelo IBGE tiveram alta em novembro. Os que mais subiram foram os grupos alimentos e combustíveis    Puxado pela disparada dos preços dos alimentos, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial no país, foi de 0,89% em novembro, o maior resultado para um mês de novembro desde 2015, quando o indicador foi de 1,01%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou os dados nesta terça-feira (8), tiveram alta em novembro, mas a inflação do mês foi puxada, principalmente, pelo aumento nos preços dos alimentos e dos combustíveis.   Alta nos alimentos   No grupo dos alimentos, o que mais pressionou o índice foram as carnes, que tiveram alta de 6,54% em novembro, a batata-inglesa, que subiu 29,65%, e o tomate, com alta de 18,45%. Também tiveram alta produtos como o arroz (6,28%) e o óleo de soja (9,24%). Outras variações positivas foram da cerveja (1,33%) e do refrigerante e água mineral (1,05%) consumidos fora do domicílio, que tiveram queda em outubro. Com isso, o grupo de alimentos e bebidas variou 2,54%. A segunda maior contribuição para a alta veio dos Transportes. Juntos, os dois grupos representaram cerca de 89% do IPCA de novembro. Nos Transportes, com 1,33% de alta, a maior contribuição no índice do mês (0,08 p.p.) veio da gasolina (1,64%), cujos preços subiram pelo sexto mês consecutivo. Entre os combustíveis (2,44%), destaca-se ainda a alta de 9,23% do etanol, com impacto de 0,06 p.p. no resultado de novembro. Cabe mencionar também as variações positivas dos automóveis novos (1,05%) e usados (1,25%), que aceleraram ante o mês anterior (quando registraram 0,61% e 0,35%, respectivamente). No ano, a inflação acumula alta de 3,13% e, em 12 meses, de 4,31%, acima do centro da meta do governo para 2020, que é de 4%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou menos (ou seja, podendo variar entre 2,5% e 5,5%). Neste ano, a inflação em 12 meses já havia superado a meta em janeiro e fevereiro.   Como o IBGE calcula o IPCA   O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de um a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e de Brasília. Para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados entre 28 de outubro e 27 de novembro de 2020 (referência) com os preços entre 29 de setembro e 27 de outubro de 2020 (base). Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o IBGE suspendeu, no dia 18 de março, a coleta presencial de preços nos locais de compra. A partir dessa data, os preços passaram a ser coletados por outros...
VIDA PRECÁRIA – Em três anos de ‘reforma’ trabalhista, desemprego e informalidade aumentaram
04/12/2020
A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em 2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro. Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos trabalhistas.   Negociação coletiva? A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”, expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.” Os “milhões” de empregos não vieram, mesmo antes da pandemia. O crescimento da ocupação se deu, basicamente, pelo trabalho informal. Em 2016, ano anterior ao da “reforma”, o país tinha 10,1 milhões de empregados sem carteira no setor privado e 22,4 milhões de trabalhadores por conta própria. No ano passado, eles eram 11,6 milhões e 24,2 milhões, respectivamente (confira tabela). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Continua, do IBGE.   Modernização ou precarização? O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho, que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e não parou mais.   A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária “modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da modalidade intermitente vem crescendo. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da...

Siga-nos

Sindicatos filiados

[wpgmza id=”1″]