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Confira os 4 itens da MP 881 que mais prejudicam os trabalhadores
21/08/2019
Entre as medidas estão: liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, regras que praticamente acabam com pagamento de hora extra e ainda proibição do Estado de fiscalizar empresas de baixo risco     A Medida Provisória (MP) nº 881 foi tão modificada na Câmara dos Deputados que ao invés de MP da Liberdade Econômica, como foi inicialmente chamada, virou a MP minirreforma trabalhista, com pelo menos quatro itens extremamente prejudiciais para a classe trabalhadora. O argumento dos deputados que aprovaram as medidas é o mesmo do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e também o que foi usado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) para aprovar a reforma Trabalhista: as mudanças ajudam a gerar emprego. Até agora, além do desemprego, o que o país vem gerando é emprego sem direitos. Na avaliação do técnico do DIEESE, Luís Ribeiro, a MP 881 segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador e da trabalhadora. “Tudo isso em nome de um suposto aumento do emprego que não ocorreu, não ocorre e do qual não há indícios de que venha ocorrer tão cedo. Ao menos não a partir das medidas propostas”. Para Luís, a promessa do aumento do emprego é a miragem que o governo oferece à sociedade, porém, afirma o técnico, quanto mais mais reformamos o nosso sistema de relações de trabalho, mais o emprego se distancia de nós. “A promessa do aumento de emprego está sempre no horizonte. Mas por mais que o governo flexibilize os direitos trabalhistas, o trabalhador nunca alcança o paraíso do emprego. É a miragem.” Os estragos da MP 881 Se a MP 881 aprovada pelos deputados também for aprovada no Senado, onde está tramitando, todos os trabalhadores e trabalhadoras do país poderão ser escalados para aos domingos, independentemente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo. Além disso, com as mudanças previstas no registro de ponto, os patrões nunca mais vão pagar hora extra. Para completar, as mudanças nas regras de fiscalização podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho. As novas regras só entrarão em vigor se o Senado aprovar a MP 881 até o dia 27 de agosto, caso contrário, a medida perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passará a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e seguirá para a sanção (ou veto) do presidente da República. Com esta MP, o governo faz o trabalhador acreditar que as coisas vão melhorar, mas é tudo uma ilusão. Segundo o p técnico do Diiese, Luís Ribeiro, estamos novamente “na caminhada até a miragem” e nesta caminhada,...
Associação de Juízes lança campanha para explicar impactos da minirreforma trabalhista
20/08/2019
Série de vídeos da AJD destaca que MP da liberdade econômica confere autonomia aos mais ricos para exploração dos mais pobres, violando Constituição e direitos trabalhistas   Não é verdade que a Medida Provisória 881 seja a MP da “liberdade econômica”, ou ainda, da desburocratização do Estado. Pelo contrário, a proposta deve retirar ainda mais direitos dos trabalhadores brasileiros. O alerta é da Associação de Juízes para a Democracia (AJD). Em meio à discussão e posterior aprovação do texto-base da medida, na semana passada, na Câmara dos Deputados, a entidade lançou uma campanha com diversos vídeos para explicar os impactos da proposta que deve chegar ao Plenário do Senado nesta terça-feira (20). De acordo com os magistrados que participam da iniciativa, a ideia é que, a partir destas informações, a sociedade possa cobrar os parlamentares a votarem contra o projeto que pode perder a validade em 27 de agosto caso não seja votado. No primeiro vídeo da série, a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo, explica que há pontos na medida que “precarizam as condições de trabalho no Brasil”. Entre eles, o registro de jornada por exceção, “o que significa praticamente impedir o controle da jornada e o recebimento de horas extras”, explica. Ela menciona ainda a possibilidade de alguns trabalhadores deixarem de ser protegidos pelos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a fragilização das condições do trabalhador rural. Juíza de Direito e integrante da AJD, Emília Gondim Teixeira lembra que a Constituição Federal também é violada com a chamada MP da liberdade econômica. “A proposta estabelece a livre iniciativa como um valor superior e com isso atinge o projeto constitucional, de um Estado social que se preocupa ao mesmo tempo com a garantia dos direitos humanos e a proteção dos direitos fundamentais”, afirma a magistrada. O juiz e também integrante da entidade André Augusto Bezerra destaca que essa inversão, que ataca os direitos dos trabalhadores no cotidiano, não é à toa. O intuito da MP, ao desconsiderar a Constituição e o reconhecimento da função social do contrato, de acordo com Bezerra, é justamente promover a “exploração dos mais ricos perante os mais pobres”. Para o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, essa violação acirra ainda mais um ambiente de redução dos direitos trabalhistas que já vinha em curso desde a aprovação da “reforma” trabalhista do governo de Michel Temer, que corre o risco de ser aprofundada com apoio novamente do poder político, econômico e da grande imprensa. “Todos eles estão alinhados na aprovação dessa que seria uma medida para liberdade econômica ferindo a Constituição abertamente e tornando todos os direitos fundamentais descartáveis”, observa o desembargador. Os vídeos da entidade seguem sendo divulgados nesta semana considerada fundamental para a rejeição da proposta. Confira os episódios da série da AJD...
Saiba quando sacar o FGTS é uma boa ideia e quando é uma cilada
19/08/2019
Confira as formas de liberação do saque criadas pelo governo e pense antes de aderir O governo de Jair Bolsonaro (PSL) decidiu liberar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores e trabalhadoras como forma de melhorar a economia do país, que vive uma grave crise. Serão dois tipos de saques. O primeiro, que libera até R$ 500 da conta individual do trabalhador a partir de setembro, sem restrições ou prejuízos futuros. Já o segundo, que começa a ser liberado a partir de abril de 2020, chamado de saque-aniversário, é uma cilada. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde o direito de sacar todos os recursos que tiver na conta quando for demitido. Além das verbas rescisórias, receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo, paga pelos patrões. O total do FGTS ficará retido.   Confira o cronograma de liberação do dinheiro do FGTS: A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o primeiro lote de liberação de  até R$ 500 por conta do FGTS de trabalhadores e trabalhadoras com empregos formais. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Os primeiros depósitos serão feitos no dia 13 de setembro nas contas poupanças dos trabalhadores e trabalhadoras que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. No dia 27 de setembro, a Caixa vai depositar nas contas dos que nasceram nos meses de maio, junho, julho e agosto. E, no dia 9 de outubro, vai depositar nas contas de quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro. Se o trabalhador não quiser retirar o dinheiro, terá de informar a Caixa até o dia 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS. Ligue para 0800 726 0207 e avise que você tem poupança na Caixa, mas não quer retirar da conta do FGTS o dinheiro. De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.   Confira o cronograma de recebimento de quem não tem poupança na Caixa:   A Caixa informou que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.   Saque aniversário A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS. E é neste...
MP da Liberdade Econômica reduz ainda mais direitos trabalhistas
15/08/2019
Desembargador Souto Maior critica “minirreforma” aprovada nesta terça (13) na Câmara dos Deputados   OUÇA A ENTREVISTA COMPLETA A Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881/2019. Conhecida como MP da Liberdade Econômica ou Minirreforma Trabalhista, a proposta altera trechos da CLT e impõe ainda mais retrocessos à classe trabalhadora. O texto base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A votação foi realizada em meio a tentativas da oposição de barrar a medida. Os deputados ainda analisam os destaques – mudanças que podem alterar trechos do texto-base. Após esta etapa, a proposta seguirá para o Senado. Em entrevista ao Programa Brasil de Fato de São Paulo, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), falou sobre os impactos da legislação na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores. “A gente não pode esquecer que estamos diante de uma CLT, de direitos que já foram desidratados pela Reforma Trabalhista, que já fragilizou bastante a situação do trabalhador no local de trabalho e a atuação sindical também”, avaliou o desembargador. Souto Maior afirma que as alterações prevista pela MP reduzem ainda mais os direitos trabalhistas. “Elas passam a considerar os domingos e os feriados como dias normais de trabalho. Isso pode parecer pouco, mas, ao considerar estes dias como normais, há uma tendência dos trabalhadores perderem convívio social.” Outro ponto destacado pelo desembargador é sobre a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas que tenham até 20 empregados. Segundo Souto Maior, 94% dos empregadores se encaixam nesse perfil e que “essa alteração atingiria quase todos os trabalhadores.” Ele ressalta ainda que “não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras.” “Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores – , pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, conclui.   Fonte: Brasil de Fato | Entrevista para Redação Brasil de Fato | Edição: Katarine Flor | Foto: Ademar Lopes Junior/...
“Carta de São Paulo” conclama pelo adiamento da votação do projeto de conversão da MP 881/2019 (minirreforma trabalhista)
14/08/2019
Documento, assinado pela presidente da Anamatra, marcou encerramento de seminário sobre o tema, na USP     Suspender a votação do PLV 17/2019, relativo à conversão da MP 881/2019, e ampliar o debate a respeito do tema, por meio de audiências públicas e diálogos interinstitucionais que busquem construir a efetivação das liberdades seguindo os preceitos e valores constitucionais. Esse é o pleito da instituições signatárias da “Carta de São Paulo”, documento que marcou o encerramento do Seminário “Estado social e liberdade econômica”, nessa segunda (12/8), na Faculdade de Direito da USP. A presidente da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, que assinou o documento, participou do evento. “A  Carta foi construída em razão dos debates do Seminário, que reuniu diversas entidades, professores, juristas e sindicalistas”, explica a juíza. A magistrada participou da mesa de honra, na abertura do Seminário, e foi uma das debatedoras de mesa que discutiu a MP 881/2019 e o Direito do Trabalho. A medida inseriu novas disposições e alterou dispositivos da legislação trabalhista, configurando-se como uma nova reforma, pouco tempo depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.   Confira abaixo a Carta de São Paulo: Ao tempo em que se desdobra uma enorme campanha midiática em torno da aprovação da MP n. 881/2019, ora vertida como PLV 17/2019, sob o alarde de que promoverá, enfim, a liberdade econômica essencial para tirar o país da crise, é curial tornar públicas as seguintes objeções de forma e de fundo: 1. A exemplo do que se passou com a “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017), a MP n. 881/2019 aposta em estratégias que iludem as suas maiores finalidades e dificultam a sua compreensão. A população em geral e muitos que a defendem desconhecem, neste momento, o que exatamente está dito na MP. E, de dezenove artigos originalmente encaminhados ao Congresso Nacional, o PLV em discussão termina por introduzir ou alterar mais de cinquenta dispositivos legais. 2. Nada do que existe no texto da MP 881 está abarcado pela hipótese do artigo 62 da Constituição Federal, a justificar a regulação da matéria por meio de desse instrumento jurídico. Aliás, é mais razoável sustentar a inviabilidade jurídica de uma medida provisória com esses conteúdos, conforme previsão expressa do parágrafo 1o do mesmo artigo, do que fundamentar a sua adoção. 3. As alterações propostas pela MP 881 constituem alteração profunda na ordem jurídica como um todo, perpassando vários ramos do Direito e pretendendo, inclusive, modificar a própria lógica estrutural constitucional. Em todas as searas há entraves sensíveis a serem redimidos, consoante ponderações de especialistas das mais diversas áreas. De outra parte, os termos da proposta, no que sacrificam direitos fundamentais, estão distantes de gerar os efeitos pretendidos...

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