25/05/2016
No dia 24 de maio foi realizada eleição da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caçador. A apuração foi realizada na noite do dia 24 e foram computados 295 votos, sendo 288 deles para confirmar a Chapa única. Uma aprovação de 97% da categoria filada. O presidente da FECESC, Francisco Alano, enviou sua saudação aos dirigentes do SEC: “Parabéns aos companheiros e companheiras do SEC Caçador. O resultado reflete o trabalho consciente que essa diretoria vem realizando com a categoria em Caçador. É uma demonstração de solidariedade e apoio pelo trabalho político desenvolvido nessa cidade e região.” Berço de grandes lideranças entre os comerciários e prestadores de serviço, o Sindicato de Caçador é base de origem de dois dos atuais membros da Executiva da Federação: Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos, que também foram confirmados como delegados representantes na eleição. O presidente do SEC Caçador, Vilmar Zolner, também é diretor da FECESC. Dirigentes eleitos, categoria filiada e toda a base dos comerciários da região recebem, desta forma, um convite único: seguir adiante na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, tão ameaçados, e buscar novas conquistas para os trabalhadores no comércio e serviços na região. Bem-vindos à continuidade da luta, cada vez mais fortes! Conheça a diretoria eleita: DIRETORIA EFETIVA Vilmar Zollner Daiane Vanize da Silva Adriana Lazzarini Rodrigues Luis Francisco Maciel Clodoaldo Sanches Dilson Seixas de Moraes Sirlei Moreira Ferrais SUPLENTES Eliane T. Mariani Leandro Feliz Lyzy M. de Moura Sandra R. Cordeiro João Cordeiro Adriana R. Rita Roseli L. de Souza CONSELHO FISCAL Cleuza L. Schneider Cleonice T. Vieira Pedro Ribitzki SUPLENTE José Antonio Zamprônio DELEGADOS REPRESENTANTES Ivo Castanheira e Nadir Cardoso dos Santos SUPLENTES Adriana Lazzarini Rodrigues e Vilmar Zollner...24/05/2016
O BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida. Dentre as obrigações assumidas terá que abster-se imediatamente de praticar, tolerar ou permitir a prática de assédio moral, diretamente ou por seus representantes, administradores, gerentes, direto-res ou quaisquer pessoas que exerçam poder de direção no Banco. Deverá ainda que, num prazo de 60 dias, elaborar um programa de prevenção ao assédio moral com cronogramas de atividades que incluam palestras, orientações e produção de material informativo sobre o tema. O TAC firmado com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, prevê ainda que o Badesc deve instaurar uma comissão investigatória com a nomeação de integrantes imparciais para apurar os casos de assédio moral na Instituição, fazer pesquisa anual de clima organizacional que conste a ma-téria relativa ao assédio moral e assegurar autonomia das manifestações técnicas dos empregados públicos do Banco. O BADESC também destinará R$ 300.000,00 para a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Compensação ao Assédio Moral. O fundo será administrado pelo MPT e pelo Fórum Saúde e Segu-rança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina com a finalidade de desenvolver pesquisas, eventos, avaliações da organização do trabalho em empresas e campanhas publicitárias. Inquérito Civil nº 0696.2005.12.000/1 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...24/05/2016
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou como “preocupantes” as declarações de porta-vozes do governo interino de Michel Temer em relação a uma reforma trabalhista que corte direitos sociais. Segundo a entidade, a “crise econômica” não pode ser usada como um pretexto para a precarização das relações de trabalho. A principal preocupação da Anamatra, que representa pelo menos 4 mil juízes do Trabalho, é a regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas, o que pode levar a desigualdade de salários, não pagamento de horas-extras e redução dos investimentos em saúde e segurança laboral. “O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da associação, Germano Siqueira. Outra preocupação é a possibilidade de empregadores e empregados negociarem diretamente um acordo de trabalho, à revelia da legislação trabalhista, que também é discutida em propostas legislativas. Essa alternativa representa uma efetiva precarização de direitos, diz Siqueira. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores.” O presidente da Anamatra criticou a posição do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que afirmou que a justiça trabalhista precisa ser menos “paternalista” para ajudar a tirar o país da crise. Segundo o presidente do TST, está na hora de o governo flexibilizar a legislação trabalhista e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. Para Siqueira, o discurso é “falacioso e oportunista”. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, completou. Entre 20015 e 2014, a Justiça do Trabalho pagou de R$ 125 bilhões em direitos trabalhistas não respeitados nos contratos, em todo o país, segundo dados do Superior Tribunal do Trabalho. Siqueira lembra que esses valores voltam a circular no mercado consumidor e que o custo dos direitos trabalhistas no país é dos menores do mundo: tomando por base o salário mínimo, o Brasil tem um salário-hora de R$ 4, enquanto nos Estados Unidos esse valor fica em R$ 23,31; na Alemanha, R$ 25,16; na Espanha, R$ 17,50,...23/05/2016
Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o empregado não saiba da existência das câmeras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um clube de futebol de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela trabalhou no clube de 2003 a 2008 e afirmou que teve seu direto à intimidade violado porque foi filmada sem autorização pelas câmeras escondidas na sede do clube. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não houve dano, pois o material permaneceu em sigilo. Mas em segunda instância a decisão foi reformada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a situação não se enquadra no poder diretivo do empregador, prevalecendo o direito à intimidade do trabalhador, “em privilégio do direito fundamental da pessoa humana”. “Nem ela nem os demais trabalhadores foram informados da existência de equipamento de filmagem, descoberto apenas pela denúncia formulada pelo chefe do departamento jurídico”, diz o acórdão. No recurso ao TST, o clube de futebol alegou que não houve captação ou divulgação de imagens e que, por isso, não haveria dano a ser reparado. Para o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT violou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois o próprio Regional reconheceu a inexistência de prejuízo concreto à trabalhadora. O ministro afirmou que, conforme a jurisprudência do TST, o poder fiscalizatório feito de modo impessoal, sem exposição ou submissão do trabalhador a situação constrangedora, faz parte do poder diretivo do empregador e não configura qualquer prejuízo à personalidade dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-169000-71.2009.5.02.0011 Fonte: Revista Consultor...20/05/2016
Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis promoveu esta semana uma audiência de conciliação inovadora para a resolução de um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face a Incovisa Comércio Importação e Exportação Ltda., que não estava cumprindo o art. 93, da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas. A empresa alegava falta de mão de obra para cumprir a Lei e, com o propósito de facilitar a identificação dos trabalhadores disponíveis no mercado para as vagas apresentadas, instituições que trabalham com reabilitados e pessoas com deficiência foram convidadas para a construção coletiva do acordo firmado. Sob a condução da Juíza Juleta Elizabeth Correia de Malfussi e com a contribuição do Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, autor da ação, da representante da COORDIGUALDADE em Santa Catarina, Procuradora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez e da Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Xavier Sans de Carvalho, foi construído o acordo judicial, que envolveu a empresa e representantes do setor de reabilitação profissional do INSS, ACIC ( Associação Catarinense de Integração do Cego), AFLODEF ( Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, da APAE de Florianópolis e da FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial) . Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS, empregado da Incovisa que sofreu um acidente de trabalho na empresa em 2012 e hoje tem restrição de mobilidade e força no braço esquerdo, para uma vaga no setor de produção. Outros trabalhadores, que tiverem perfil adequado para a vaga de trabalho cujos requisitos já foram indicados pela empresa, serão encaminhados pela AFLODEF e pela FCEE, num prazo de dez dias, para entrevista, seleção e contratação. A Fundação Catarinense de Educação Especial também realizará acompanhamento técnico na empresa, a fim de garantir que a inclusão dos trabalhadores ocorra da melhor maneira possível. Os sócios da Incovisa acordaram ainda, que somente dispensarão empregado reabilitado ou com deficiência, após contratação de respectivo substituto, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por empregado faltante ao cumprimento da cota. Processo nº 0001031-70.2015.5.12.0034 Fonte: Assessoria de Comunicação do...18/05/2016
Para pagar como extra o tempo de troca de uniforme. A decisão abrange os empregados e ex-empregados. Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e multa pode passar de R$ 3 mil. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. A empresa deve pagar como horas extras o período de 15min48seg diários para as mulheres e 9min50min diários para os homens. A condenação decorre do fato de a empresa não computar na jornada, até 19 de agosto de 2013, o período destinado a troca de uniforme. Segundo o Desembargador do Trabalho, Roberto Luiz Guglielmetto, relator do processo no Tribunal, “os minutos utilizados pelo empregado para a execução de suas tarefas, incluídas aí a troca de uniforme, constituem tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, na medida em que o trabalhador na mais está fazendo do que cumprindo ordens”. O Desembargador defende que “é inadmissível atribuir validade a texto de norma coletiva quando esta tem por objetivo desconsiderar da jornada de trabalho o tempo de serviço do empregado para troca de uniforme por exigência da empresa. No caso em análise, deflui que nos acordos coletivos da categoria o tempo despendido na troca de uniforme e no registro de ponto, até 19 de agosto de 2013, não eram considerados como à disposição do empregador para qualquer efeito”. A decisão abrange os empregados e ex-empregados, com exceção dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados antes de período anterior a 28.8.12 (prescrição bienal: dois anos da rescisão contratual). São devidas as parcelas a partir de 28.08.2009 (prescrição quinquenal). Entenda o caso Em 28.08.14, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, por meio do Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus ajuizou ação civil pública buscando a condenação do frigorífico Tyson de Itaiópolis no pagamento, como horas extras, do período destinado a troca de uniforme, uma vez que os acordos coletivos anteriores a 2013 previam que o tempo não deveria ser computado na jornada para nenhum efeito legal. O Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara , da Vara de Mafra, condenou a empresa frigorífica ressaltando que “a discussão jurisprudencial sobre o tema está pacificada há mais de uma década” e a empresa além de não computar o tempo de troca de uniforme na jornada “faz com que o transporte dos empregados chegue ao local de trabalho quinze minutos antes do início do turno registrado no ponto (e...18/05/2016
Deputados e senadores lançaram nesta quarta-feira (18) uma frente parlamentar mista para evitar a aprovação de propostas que limitem, reduzam ou acabem com direitos legalmente assegurados aos trabalhadores brasileiros. Entre essas propostas estão os projetos de lei (PLS) 87/10 e 30/15, que autorizam a terceirização nas atividades-fim das empresas, ambos em tramitação no Senado; o PL 4193/12, que permite a prevalência do negociado sobre o legislado; e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, que autoriza qualquer forma de trabalho já a partir dos 14 anos de idade. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), pelo menos 55 projetos em análise no Congresso representam perdas aos trabalhadores. Formada por iniciativa da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais sindicais, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), além de outras entidades, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Classe Trabalhadora já conta com a adesão de 197 deputados e 42 senadores. Direitos adquiridos Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado e um dos coordenadores da frente, o senador Paulo Paim (PT-RS) demonstrou preocupação, por exemplo, com perdas de direitos adquiridos pelos trabalhadores com uma eventual reforma da previdência. Paim criticou a mudança ministerial que passou a subordinar o Ministério da Previdência ao da Fazenda. “Não dá para aceitar que uma pasta com mais de 80 anos, com um dos maiores orçamentos da América Latina, seja agora uma secretaria do Ministério da Fazenda”, criticou. A deputada Margarida Salomão (PT-MG) também criticou a mudança e disse que o País passa por um momento “sombrio”. “Isso é tão absurdo que é imediatamente uma pauta dessa frente. Tratar direitos como recursos fazendários é desconstruí-los, destituí-los e nos ofender”, destacou. Secretária Nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa explicou que a frente terá uma coordenação colegiada e subcoordenações temáticas, que abordarão assuntos como direitos sindicais, previdência e terceirização. “A criação da frente já vem sendo pensada há três meses. Queremos fortalecer o diálogo entre parlamentares e a população para combater propostas que ameacem direitos dos trabalhadores”, disse. A frente contará ainda com um Conselho Consultivo, composto por centrais sindicais e entidades que representam os diversos setores da sociedade civil. Pressão permanente A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) também disse que a ideia da frente já vinha sendo pensada há tempo, mas destacou que ela se tornou mais oportuna diante da pauta que, segundo ela, vem sendo colocada pelo presidente da República interino, Michel Temer. “Acabo de vir do lançamento da pauta legislativa da CNI [Confederação Nacional da Indústria] e, coincidentemente, dois projetos são prioridade deles: terceirização e negociado sobre o...11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...11/05/2016
Maior parte dos projetos foram elaborados por deputados que votaram favoráveis ao Impeachment de Dilma, com apoio da FIESP, Temer já fala em defender terceirizações e flexibilização da CLT, só que tem muita coisa pior Possível governo Temer deve aprovar projetos contra servidores, trabalhadores e democracia Caso a presidenta Dilma Rousseff (PT) seja afastada do cargo pelo Senado para responder a processo de impeachment, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) deve assumir a presidência por pelo menos 180 dias. O governo Temer, que pode ter como vice-presidente o deputado Eduardo Cunha (PMDB) (réu em diversas ações de corrupção), já sinalizou que dará andamento a diversos projetos que tramitam na Câmara e no Senado e têm como objetivo retirar conquistas recentes dos servidores públicos, trabalhadores em geral e amplos setores da sociedade, representando um enorme retrocesso para a formação de um país democrático com uma sociedade forte e plural. Confira abaixo as principais matérias que tramitam no Congresso Nacional e ameaçam a democracia: 1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado); 2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara); 3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara); 4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara); 5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara); 6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara); 7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara); 8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara); 9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara); 10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara); 11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara); 12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara); 13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara); 14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado); 15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara); 16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado); 17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre...09/05/2016
O DIEESE, juntamente às Centrais Sindicais, está realizando uma rodada de 12 Debates distribuídos por todas as regiões do Estado de Santa Catarina, socializando, expondo e debatendo assuntos concernentes a Negociação Coletiva na atual conjuntura econômica e política do país. O próximo, terceiro debate, será realizado no dia 13 de Maio, na cidade de Chapecó (conforme convite abaixo). O tema será: “A ação sindical e a negociação coletiva na atual encruzilhada brasileira”. A inscrição deve ser confirmada até o dia 12 de Maio, no e-mail: crisgoncalves@dieese.org.br...Siga-nos
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