28/03/2015
Negociação difícil entre trabalhadores e empresários resultou no quinto ano consecutivo de acordo em Santa Catarina para definição do Piso, registrando ganho real. Esta notícia consta no Arquivo da Fecesc. Acesse a página Piso Salarial SC neste link para saber os valores atuais. O governador Raimundo Colombo sancionou, no dia 26 de março de 2015, a Lei do Piso Salarial Estadual para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação ao salário vigente em 2014. Os valores foram acordados entre as centrais sindicais e federações dos trabalhadores e as federações patronais e o pagamento é retroativo a 1º de janeiro de 2015. A Lei Complementar 644/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março. A Lei Complementar que estabelece o piso salarial em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação ao lado. Todos os anos, o reajuste é definido pelas próprias entidades sindicais de trabalhadores e negociado com a federação patronal, a Fiesc. O Termo de Compromisso é encaminhado para o governo do Estado, que envia o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa e, após aprovado, a Lei é sancionada. Veja na tabela as variações em cada faixa do Piso: 2014 (R$) 2015 (R$) Reajuste nominal (%) Ganho real* (%) 1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas 835,00 908,00 8,74 2,37 2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário 867,00 943,00 8,77 2,39 3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio 912,00 994,00 8,99 2,60 4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em...