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Contra PL 4330, Brasil vai cruzar os braços no dia 15
09/04/2015
As respostas da classe trabalhadora e dos movimentos sociais para o mais recente ataque do Congresso Nacional aos direitos trabalhistas começam no próximo dia 15 de abril.   Em dia nacional de paralisação, CUT, CTB e as principais sindicais brasileiras se unirão a parceiros dos movimentos sociais como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e Fora do Eixo-Mídia Ninja para cobrar a retirada do Projeto de Lei 4330.   O texto não melhora as condições dos cerca de 12,7 milhões de terceirizados (26,8% do mercado de trabalho) e ainda amplia a possibilidade de estender esse modelo para a atividade-fim, a principal da empresa, o que é proibido no Brasil. Fragmenta também a representação sindical e legaliza a diferença de tratamento e direitos entre contratados diretos e terceirizados.   Contra a direita   Além de orientar os sindicatos de base para que cruzem os braços contra o projeto de terceirização sem limites, no próximo dia 15, a CUT também fará atividades diante de federações da indústria e integrará os atos por direitos e contra a direita.   Em São Paulo, a mobilização que reunirá também MTST e parceiros do movimento sindical acontece às 17h, no Largo da Batata.   Presidente nacional da Central, Vagner Freitas, apontou que a luta contra o PL 4330 é o combate mais importante da atual conjuntura porque assola os direitos dos trabalhadores.   “Mesmo após o enfrentamento ao Congresso conservador e a truculência da polícia que agrediu nossos militantes, nossa luta vai se intensificar. Vamos cruzar os braços e faremos questão de ir de estado em estado para denunciar os deputados que votarem a favor do projeto para que o povo brasileiro não reeleja os traidores da classe trabalhadora”, disse.   Presidente da CTB, Adilson Araújo, ressalta que ao institucionalizar o trabalho precário no Brasil, o projeto leva a um colapso da economia.   “Quando você permite que mais de 40 milhões de trabalhadores migrem para um contrato precarizado, você afeta a contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia), à Previdência Social e impacto no SUS (Sistema Único de Saúde), já que os terceirizados são as maiores vítimas das doenças ocupacionais e de óbitos no ambiente de trabalho”, lembrou.   Para Edson Carneiro, o Índio, secretário-geral da Intersindical, o PL 4330 pode ser um tiro de morte nos direitos trabalhistas.   “Com a generalização da terceirização para todas as atividades, não melhoraremos a vida de quem já é afetado e ainda atacaremos as conquistas das convenções e acordos coletivos. Não temos duvida do significado desse ataque por parte do Congresso e da importância da unidade contra a fragmentação das organizações trabalhistas e dos fundos essenciais para as políticas...
Documentário “Memória, Verdade e Justiça” será lançado hoje, 1º de abril
01/04/2015
Neste dia 1º de abril, estão tod@s convidados a conferir o documentário realizado pela Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura – CpCC – sobre a Caminhada por Memória, Verdade e Justiça, que se realizou em Florianópolis em abril do ano passado. A FECESC é apoiadora da produção. O lançamento será às 19h, na sede da – CpCC, a “Casa da Outra”, localizada na Rua João Motta Espezim, 1211. Estrada Geral do Saco dos...
Piso Salarial Estadual tem novos valores para 2015
28/03/2015
Negociação difícil entre trabalhadores e empresários resultou no quinto ano consecutivo de acordo em Santa Catarina para definição do Piso, registrando ganho real.  Esta notícia consta no Arquivo da Fecesc. Acesse a página Piso Salarial SC neste link para saber os valores atuais.  O governador Raimundo Colombo sancionou, no dia 26 de março de 2015, a Lei do Piso Salarial Estadual para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação ao salário vigente em 2014. Os valores foram acordados entre as centrais sindicais e federações dos trabalhadores e as federações patronais e o pagamento é retroativo a 1º de janeiro de 2015. A Lei Complementar 644/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março. A Lei Complementar que estabelece o piso salarial em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação ao lado. Todos os anos, o reajuste é definido pelas próprias entidades sindicais de trabalhadores e negociado com a federação patronal, a Fiesc. O Termo de Compromisso é encaminhado para o governo do Estado, que envia o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa e, após aprovado, a Lei é sancionada. Veja na tabela as variações em cada faixa do Piso: 2014 (R$) 2015 (R$) Reajuste nominal (%) Ganho real* (%) 1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas 835,00 908,00 8,74 2,37 2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário 867,00 943,00 8,77 2,39 3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio 912,00 994,00 8,99 2,60 4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em...

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