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União é obrigada a divulgar Lista Suja do trabalho escravo
23/01/2017
A União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, a partir do dia 19 de dezembro, para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Na ação, o MPT apontou que o governo federal vem há sete meses descumprindo portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”. A decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma. O coordenador nacional da Conaete destaca ainda que se trata de uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais. “Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea”. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil.   Fonte: MPT/Procuradoria Geral do...
MPT ajuíza ação contra Walmart por assédio sexual em unidades do RS
14/09/2016
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda, a rede Walmart, por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa no Rio Grande do Sul. Segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo, foram constatadas 22 reclamações trabalhistas sobre o tema. Ainda conforme o MPT, as ocorrências foram registradas nos municípios de Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul. A ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Cruz Alta, corre em segredo de Justiça para preservar as vítimas. O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Walmart no estado, que informou ter sido surpreendida com a investigação. Em nota enviada à imprensa, a empresa diz que “repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito” (leia a nota na íntegra abaixo). O MPT pede, além do pagamento coletivo de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, a condenação da empresa ao cumprimento de dez obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada descumprimento. Entre as exigências está um pedido público de desculpas, publicado em três edições de um jornal de grande circulação no estado. Além disso, a Walmart deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigação sobre os fatos. O MPT informou que os valores são reversíveis em favor de entidades ou projetos sociais da região a ser especificada pelo MPT, ou ainda ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Leia o comunicado enviado pelo Walmart: “O Walmart foi surpreendido com a informação por meio da repercussão da imprensa. Devido à gravidade do tema, antes mesmo de ser notificada, a empresa buscou nesta manhã [quinta] informações sobre a ação do MPT. O Walmart repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, já contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas. A empresa também realiza treinamentos para todos os funcionários sobre Ética e os Valores do Walmart, e orienta-os como reportar reclamações de qualquer ato que não observe o código de conduta da empresa, para que as medidas disciplinares cabíveis sejam tomadas. Seguindo nossos valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, hoje, do total de funcionários que trabalham no Walmart, 54,9% são mulheres. Entre os cargos de liderança, as mulheres ocupam 40% das vagas de gestoras da empresa”.   Fonte: G1...
Loja de materiais de construção sofre ação por vender produtos que contém amianto
29/08/2016
Os Membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deram provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em sede de Ação Civil Pública, obrigando a Calegari Materiais de Construção Ltda., com sede em São José, na Grande Florianópolis, a tomar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto. O acórdão que tem como relator o Desembargador Gilmar Cavalieri e acolheu, em parte, os pedidos do MPT que tinham sido negados em primeira instância. Pela decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria). Será obrigada, também, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS. Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 (zero) e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente. A Calegari Materias de Construção Ltda terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados. Como última obrigação a empresa, deverá eliminar os resíduos que contêm absesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei. As medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida. A ACP foi ajuizada em 2014, tendo por fundamento principalmente as disposições estabelecidas no Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 determina que “O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho”, alcançando o comércio de produtos acabados.   Fonte: Maria de...
MPT determina a instauração de inquérito policial contra Diretores e Gerentes da JBS
18/07/2016
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) determinou a instauração de inquérito policial contra os Diretores e Gerentes da JBS Foods Macedo São José (empresa adquirida pelo Grupo JBS em julho de 2014), com sede na Grande Florianópolis, por submeter empregados a jornadas superiores a 16 horas diárias. O Diretor de Produção de Aves Isauro Antônio Paludo, o Gerente Corporativo de Aves, Claudemir Alessi e o Gerente de Produção da Planta de São José, Leonardo Souza Beyer irão responder pelos crimes de submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo, na modalidade de jornadas exaustivas, lesão corporal, descumprimento de decisão judicial, ameaça à saúde e segurança dos empregados expondo-os a risco grave e iminente, e frustração de direito assegurado em lei trabalhista. O Inquérito será conduzido pela Polícia Federal. A decisão do MPT para instaurar o inquérito policial está fundamentada no inciso II do art. 7º da LC 75/93, após a realização de fiscalização trabalhista na empresa, concluída em 1º/07/2016. Na oportunidade o Auditor Fiscal do Trabalho Fernando Lima da Cruz verificou que a unidade incorreu em mais de 670 infrações, submetendo os empregados a jornadas superiores a 12 horas diárias, no período de outubro de 2015 a março de 2016. Outras irregularidades constatadas foram a não concessão de repouso semanal remunerado na forma legal e do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, além de trabalho aos domingos e feriados. Levantamento realizado pelo MPT concluiu que somente no ano de 2015 o INSS concedeu 202 benefícios previdenciários aos empregados do Frigorífico Macedo, a maioria por diagnósticos de distúrbios osteomusculares, doenças que tem o nexo causal presumido em relação a atividade econômica da empresa. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “este elevado patamar de adoecimentos ocupacionais é compatível com um frigorífico de 5.000 empregados investigado pelo MPT no Município de Chapecó no ano de 2008 e, portanto, bem antes da NR 36 editada em abril de 2013. É inadmissível que a Macedo que conta com 1.300 empregado tenha um patamar de adoecimentos de uma empresa com 5.000 empregados no ano de 2008”. Para Sardá o trabalho em frigoríficos conta com elevados fatores de riscos, dentre os quais, ritmo intenso, deslocamento excessivo de cargas, frio, umidade, ruído, riscos de acidentes com amputação, agentes insalubres, posturas inadequadas, trabalho em pé, dentre outros, sendo que a submissão de empregados a jornadas superiores a 12 horas, transborda a questão trabalhista para ter repercussões na esfera criminal, gerando a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pelos irreparáveis dados causados à saúde dos trabalhadores. Inquérito Civil 473.2001 Entenda o caso Dois anos atrás, em uma...
Acordo Judicial da IMBRALIT com o MPT chega à ALESC
31/05/2016
  Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila. A iniciativa do Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Programa Nacional de Banimento do Amianto, teve como objetivo esclarecer ao Deputado Darci de Matos, relator do PL nº 179/2008 que tramita na comissão de finanças desde 2014, sobre o teor do acordo firmado entre o MPT e pela única indústria que se utilizava do mineral cancerígeno no Estado de Santa Catarina, bem como sobre os efeitos práticos desse acordo não apenas em relação à saúde e segurança do trabalhador, mas também em relação ao interesse da manutenção de postos de emprego na Região Sul do Estado de Santa Catarina. Em uma reunião entre o parlamentar e o representante do MPT, o procurador do Trabalho e vice-gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, informou ao parlamentar que, no cenário atual, a ausência de uma legislação estadual de banimento do amianto, tal qual existente em outros sete estados da federação, dentre os quais SP, RJ e RS, pode significar grave omissão para o próprio interesse econômico do Estado de Santa Catarina, na medida em que os produtos contendo o mineral cancerígeno e produzidos em outros estados concorrem no mercado catarinense com os produtos sem amianto hoje produzidos pela indústria catarinense. De acordo como o procurador do Trabalho Luciano Leivas, “ao lado da preocupação do Ministério Público do Trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores, circunstância eficientemente resolvida com o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, está a preocupação com a preservação do emprego de centenas de operários, fato que deverá ser preservado com a atuação do Parlamento Catarinense mediante a aprovação da lei catarinense de banimento”. O Deputado, por sua vez, afirmou que diante desse novo fato vai apresentar o acordo judicial e expor os relatos do procurador aos demais membros da comissão para dar andamento ao projeto que está parado na CFT. A votação do PL parou na Comissão, após um pedido de diligenciamento do próprio relator Darci de Matos no dia 12/11/2014, durante a reunião ordinária do colegiado realizada no Plenário...

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