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Acordo Judicial da IMBRALIT com o MPT chega à ALESC
31/05/2016
  Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila. A iniciativa do Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Programa Nacional de Banimento do Amianto, teve como objetivo esclarecer ao Deputado Darci de Matos, relator do PL nº 179/2008 que tramita na comissão de finanças desde 2014, sobre o teor do acordo firmado entre o MPT e pela única indústria que se utilizava do mineral cancerígeno no Estado de Santa Catarina, bem como sobre os efeitos práticos desse acordo não apenas em relação à saúde e segurança do trabalhador, mas também em relação ao interesse da manutenção de postos de emprego na Região Sul do Estado de Santa Catarina. Em uma reunião entre o parlamentar e o representante do MPT, o procurador do Trabalho e vice-gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, informou ao parlamentar que, no cenário atual, a ausência de uma legislação estadual de banimento do amianto, tal qual existente em outros sete estados da federação, dentre os quais SP, RJ e RS, pode significar grave omissão para o próprio interesse econômico do Estado de Santa Catarina, na medida em que os produtos contendo o mineral cancerígeno e produzidos em outros estados concorrem no mercado catarinense com os produtos sem amianto hoje produzidos pela indústria catarinense. De acordo como o procurador do Trabalho Luciano Leivas, “ao lado da preocupação do Ministério Público do Trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores, circunstância eficientemente resolvida com o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, está a preocupação com a preservação do emprego de centenas de operários, fato que deverá ser preservado com a atuação do Parlamento Catarinense mediante a aprovação da lei catarinense de banimento”. O Deputado, por sua vez, afirmou que diante desse novo fato vai apresentar o acordo judicial e expor os relatos do procurador aos demais membros da comissão para dar andamento ao projeto que está parado na CFT. A votação do PL parou na Comissão, após um pedido de diligenciamento do próprio relator Darci de Matos no dia 12/11/2014, durante a reunião ordinária do colegiado realizada no Plenário...

Cassol Materiais de Construção, formaliza a cessação da comercialização de produtos com amianto, perante MPT

01/10/2015
A Cassol Materias de Construção Ltda. formalizou, mediante Termo de Ajustamento de Conduta, a cessação da exposição dos trabalhadores ao risco ocupacional do amianto, nesta última segunda-feira (21/09). A decisão de interromper a comercialização de telhas com amianto ocorreu em 2014, a partir da ciência dos malefícios da substância cancerígena (Portaria Interministerial nº 9, publicada no dia 09 de outubro de 2014, na LINACH). O compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina garante o acompanhamento médico dos empregados expostos ao amianto por até 30 anos e vale para os estabelecimentos do grupo em todo o Brasil. Segundo a empresa, a cessação da comercialização não refletiu qualquer impacto ou redução na venda de telhas de fibrocimento, notadamente pela existência de tecnologia alternativa. O TAC está disponibilizado no site da PRT12, sendo resultado do amplo debate promovido no Estado de Santa Catarina, nos últimos anos, e serve de exemplo para outros estabelecimentos que continuam comercializando o produto com substância cancerígena. Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
MPT-PR processa JBS em R$73 milhões
09/09/2015
O procurador do trabalho responsável pelo caso e autor da ação, Heiler Natali, pede R$73,4 milhões como indenização por danos morais coletivos por irregularidades como desrespeito aos limites de duração do trabalho, intervalos e descanso semanal remunerado; meio ambiente de trabalho (ruído excessivo, máquinas e equipamentos inadequados, falta de EPIs); falta de emissão de CATs e vigilância médica falha; falhas no sistema de refrigeração por amônia; falta de depósito de FGTS e indenização compensatória de 40% e irregularidades no pagamento de férias. O frigorífico abate diariamente em torno de 350 mil frangos e emprega aproximadamente 4,5 mil trabalhadores. O valor equivale a apenas 20% dos R$ 366,8 milhões de reais que a JBS doou para campanhas políticas nas últimas eleições. A empresa é a maior do mundo em seu segmento e faturou R$ 120 bi apenas em 2014. Além da indenização por danos morais, o MPT-PR requer liminarmente o atendimento das demandas e regularização das situações apontadas em prazos que variam entre o imediato e 12 meses. Para os descumprimentos, pede multas entre R$5 mil e R$10 mil para cada obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados afetados pelo seu descumprimento. Jornadas de trabalho chegavam a 18h consecutivas  “”A JBS chegou a submeter, a pretexto do lucro a qualquer preço, seus empregados a jornadas de até 18h, ao trabalho por semanas a fio sem nenhum repouso e com intervalos entre jornadas que chegavam a patamares inferiores a 4h””, alega Natali. Nos dois meses de registros analisados foram encontrados 75 registros de jornadas acima de 15h e 5.420 em um único mês acima de 10h. A prestação de horas extras em atividades insalubres é vedada pela CLT, motivo pelo qual os trabalhadores não poderiam laborar por período superior a 8h diárias. No entanto, mais de 70 mil vezes nesses dois meses ocorreu labor extraordinário em atividade insalubre. Também foram registradas 20 ocorrências de intervalos entre jornadas iguais ou inferiores a 8h, sendo que os trabalhadores têm direito a pelo menos 11h de intervalo. Em 423 ocasiões a JBS não concedeu aos trabalhadores o direito ao descanso semanal remunerado, sendo que há um caso de um trabalhador que laborou 39 dias de forma contínua. “”Tamanho nível de exploração humana era incomum mesmo nos idos do século 18, em pleno fervor da Revolução Industrial, quando não havia direitos tutelares do trabalho para garantir um mínimo de respeito e dignidade a quem trabalha””, completa. Trabalhadores abatidos: exaustão, frio, dor e vidas em risco À época da força-tarefa, 51 máquinas foram interditadas pelo MTE por oferecerem risco à saúde e segurança dos trabalhadores. “”Verificou-se que a maioria das máquinas e equipamentos em operação apresentava alguma irregularidade, sendo que 51 máquinas ou equipamentos apresentava riscos...

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