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Liminar impede supermercado de abrir no dia 1º de maio em Xaxim
30/04/2021
Mesmo com a convenção coletiva de trabalho assegurando a folga, empresa quis abrir as portas e o Sindicato ingressou na Justiça em defesa do direito dos comerciários   O Sindicato dos Comerciários de Xaxim e Região ingressou com pedido de liminar para que o supermercado Cecim não utilize o trabalho de seus empregados no dia 1º de maio, Dia Internacional dos Trabalhadores. O juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, dr. Regis Trindade de Mello, expediu nesta sexta-feira, 30/04, liminar em caráter de urgência determinando que a empresa não utilize a prestação de serviços de seus empregados nesta data e estipulou uma multa de R$ 2.000,00 por trabalhador, em favor destes, no caso de descumprimento. Em sua sentença, o juiz expõe de forma muito clara o embasamento da decisão: “A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe, em regra, o trabalho em domingos e feriados (artigo 70). Ou seja, a regra a ser observada é o descanso aos domingos e feriados e, a exceção, o labor nestes dias. Assim, de ordinário, as atividades econômicas somente podem utilizar os serviços de empregados aos domingos e feriados por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (nos moldes da antiga redação do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho). Em outros termos, a quebra da regra de descanso nos dias preferenciais apenas pode ocorrer se imprescindível à continuidade do trabalho (entendida esta como a impossibilidade de suspensão da atividade ou a existência de interesse público relevante em sua continuidade). Mesmo assim, a legislação (Lei 10.101/2000) autoriza o trabalho em feriados por empregados no comércio em geral, desde que com prévia autorização por meio de negociação coletiva (artigo 6º-A). A convenção coletiva de trabalho da categoria, no caso em estudo, autoriza o labor em feriados no geral, mas exclui da permissão os dias de Natal, ano novo e dia do trabalho (id e9bb5d1, cláusula décima segunda, parágrafo 4º) – justamente a situação em exame. Lado outro, a modificação no regulamento da Lei 605/49 (Decreto 27.048/49) – promovida pelo Decreto 9.127/17 – não altera o entendimento ora indicado, uma vez que decretos não podem regular de forma diversa o que previsto em lei. Assim, como a negociação coletiva expressamente veda o labor no feriado que se aproxima, a pretensão do sindicato profissional merece ser...
Sindicato de Xaxim ganha ação na Justiça contra desvio de função dos comerciários
27/01/2021
Supermercado Santa Marta exigia de empregados em outras funções a realização de serviços de limpeza e, nas tarefas em altura, não fornecia os equipamentos de segurança O Sindicato dos Comerciários de Xaxim entrou com ação na Justiça do Trabalho para evitar que o Supermercado Santa Marta continuasse a desviar a função dos comerciários contratados, colocando-os para realizar serviços de limpeza e, ainda, quando realizados em altura, sem qualquer equipamento de proteção. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Xanxerê, Regis Trindade de Mello, deu ganho de causa ao Sindicato, estipulando multa caso o supermercado deixe de cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, que em sua cláusula 15ª prevê: “A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada na carteira de trabalho e nenhum empregado, que não seja servente, zelador ou faxineiro será obrigado a fazer serviços de limpeza ou assemelhados. No caso dos comissionados será anotado o percentual percebido e seu salário fixo, exceto quando as comissões constem em contrato individual.” A presidente do SEC Xaxim Fatima Maria Andolfatto Taborda contou que, quando constatadas pelo Sindicato as irregularidades na empresa, dirigentes estiveram no local solicitando o cumprimento da Convenção, mas não obtiveram sucesso. Cumprindo seu papel, o Sindicato encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que realizou fiscalização no supermercado. Em agosto de 2019, um auditor-fiscal do MPT realizou diligência ao supermercado e constatou que um empregado com função de empacotador realizava a limpeza de vidraça da fachada do estabelecimento, em uma altura de cerca de sete metros, segundo o auto de infração. “O Sindicato tinha a informação de que o desvio de função ocorria com vários dos trabalhadores, assim entramos com ação judicial para fazer cumprir a Convenção Coletiva”, lembrou a presidente do Sindicato. No dia 27 de janeiro de 2021 foi publicada a decisão do juiz Regis Trindade de Mello, que determinou que condenou a empresa a: “1. Abster-se de designar empregados não ocupantes de cargos de servente, zelador ou faxineiro para realizar tarefas de limpeza e semelhantes; Observar as regras da NR-35 (Portaria 313/12) quando da realização de trabalho em altura, inclusive quanto ao fornecimento dos equipamentos de proteção devidos; Pagar multa convencional no importe de 20% do salário normativo a cada substituído que tiver sido indevidamente indicado a realizar serviços de limpeza e por episódio.” A sentença prevê ainda uma multa por descumprimento dos itens 1 e 2, no valor de R$ 500,00 por empregado e por dia de descumprimento, revertida ao empregado prejudicado, além de designar à empresa as custas judiciais do Sindicato. “Nós comemoramos esta decisão porque ela restabelece um direito legítimo, garantido na Convenção Coletiva, e é um caso exemplar para as outras empresas da região. Queremos mostrar que o Sindicato está...
Justiça determina o desconto em folha de contribuições dos associados do SEC Xaxim
15/04/2019
Liminar garante a manutenção do desconto e repasse da empresa para o Sindicato dos Comerciários e determina multa em caso de descumprimento. Agora são oito decisões liminares no setor do comércio em SC O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região obteve liminar que determina o desconto em folha das contribuições e mensalidades sindicais e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 500,00 por trabalhador. “A Medida Provisória 873/2019 é inconstitucional e visa atacar as entidades sindicais, não permitiremos isso e vamos ajuizar liminares contra todos os empresários que se negarem a repassar as contribuições”, afirmou a presidenta do Sindicato Fátima Andolfatto Taborda. Em sua sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê Regis Trindade de Mello lembra que o desconto em folha e repasse pelas empresas aos sindicatos ocorre há décadas, o que contraria o uso de medida provisória como forma de alterar o método. Apontando a impossibilidade de identificar urgência na medida, o juiz ainda lembra: “Aliás, se a matéria tratada na medida provisória é realmente relevante e urgente, por que ela não está incluída na reforma trabalhista aprovada ainda no ano de 2017?” Além de apontar vício de forma do ato normativo, o juiz Mello resgata mais uma vez a reforma trabalhista para afirmar que “a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição sindical (ou “anuidade sindical”), prevista no artigo 545 da CLT, será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas aos cofres do sindicato profissional (…), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Com esta, somam-se oito decisões favoráveis ao desconto das contribuições e mensalidades sindicais em folha, todas na categoria dos comerciários, em Santa Catarina: seis liminares foram obtidas pela Fecesc, nas três Varas Trabalhistas de Lages, uma foi obtida na região da Grande Florianópolis, pelo Sindicato dos Comerciários de São José, e agora o SEC Xaxim, na região Oeste do estado. “Todos os nossos Sindicatos filiados foram orientados a entrar na Justiça para combater este claro ataque contra as organizações dos trabalhadores. Não há nenhuma dúvida da arbitrariedade em editar Medida Provisória com o fim específico de inviabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco Alano. “Nós sabemos que isso ocorreu agora para impedir a luta contra a reforma da Previdência, este governo que aí está reconhece que a resistência vem dos sindicatos e quer eliminar qualquer reação dos trabalhadores, não podemos permitir isso!”, concluiu...
CDL de Xaxim desrespeita negociação Coletiva e ataca Sindicato
24/02/2017
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região (SEC Xaxim) e o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) firmaram Convenção Coletiva definindo o calendário de horários do comércio de Xaxim para sábados D, datas especiais e período natalino em 2017. A divulgação deste calendário no início do ano possibilitará o planejamento dos trabalhadores e também dos consumidores do município, que poderão planejar suas compras dentro do horário do comércio. No entanto, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Rodrigo Savaris, não ficou satisfeito com a negociação e divulgou nota desrespeitosa na imprensa local. O SEC Xaxim respondeu a nota, lembrando ao presidente da CDL que a negociação é legítima e respaldada pela Lei. “Quando afirma que “estamos à mercê dos sindicatos e trabalhando cada vez menos”, pensa ele que pode impor qualquer horário aos trabalhadores e que eles precisam obrigatoriamente obedecer aos seus desejos. Não entende que vivemos em uma democracia, onde os trabalhadores do comércio, através do seu Sindicato, têm o direito de reivindicar e negociar melhores condições de trabalho” diz a nota do SEC Xaxim. Leia abaixo a íntegra da Nota do Sindicato e abaixo matéria divulgada na imprensa de Xaxim com as declarações do presidente da CDL. NOTA DO SEC XAXIM EM RESPOSTA AO PRESIDENTE DA CDL Presidente da CDL de Xaxim desrespeita trabalhadores, familiares e entidades legítimas O presidente da CDL de Xaxim Rodrigo Savaris divulgou uma nota muito infeliz criticando a legítima negociação realizada entre o sindicato que representa os trabalhadores do comércio e o sindicato patronal, que resultou na Convenção Coletiva sobre as datas e horários do comércio no município. Em suas críticas, o presidente da CDL é que desrespeitou as duas entidades, que têm força de Lei para realizar uma negociação onde interesses legítimos estão representados. Ao que parece, o senhor Rodrigo Savaris tem uma visão atrasada, de coronel, sobre as relações de trabalho. Quando afirma que “estamos à mercê dos sindicatos e trabalhando cada vez menos”, pensa ele que pode impor qualquer horário aos trabalhadores e que eles precisam obrigatoriamente obedecer aos seus desejos. Não entende que vivemos em uma democracia, onde os trabalhadores do comércio, através do seu Sindicato, têm o direito de reivindicar e negociar melhores condições de trabalho. Se não fosse assim, ainda estaríamos trabalhando sob o regime da escravidão, que, apesar de ter sido abolida em 1.888, continua nos sonhos de alguns empresários brasileiros. Ao criticar o fato de dois sábados no ano deixarem de ter horário comercial, ele estendeu seu desrespeito a todos os comerciários e comerciárias e aos seus familiares que, no pondo de vista do presidente da CDL, não têm direito à convivência nos finais de semana. Também ignora...
Gincana reunirá comerciários e familiares em Xaxim
28/10/2015
A comemoração do Dia do Comerciário ocorrerá no dia 29, na Praça Frei Bruno Na quinta-feira, dia 29, tem festa em Xaxim, para comemorar o Dia do Comerciário (que é dia 30 de outubro). O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região (SEC Xaxim) preparou um evento muito especial: a 1º Gincana dos Comerciários de Xaxim, que vai integrar os trabalhadores comerciários/as e seus familiares. O objetivo da Gincana é estimular o desenvolvimento dos pilares da educação: aprender a conviver, aprender a fazer, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e aprender a transcender, aprender e saber os riscos de não trabalhar em equipe. O evento será realizado na Praça Frei Bruno – se chover será no Ginásio Alberto Sordi – e contará com a parceria da Secretaria de Esporte de Xaxim. Ainda na primeira quinzena de outubro, 17 equipes já estão formadas e inscritas, mas ainda dá tempo: as inscrições ocorrem até sexta-feira, dia 23/10. Cada equipe deve ser formada por 10 componentes. A Gincana será em forma de estação, com duração de 3 minutos cada. Em cada estação terá um professor para marcar o tempo de duração. Entre as provas que serão realizadas estão: pula corda, brincadeira do ovo, pula saco, questionário, rola pneu, entre outras brincadeiras antigas. No Facebook do Sec (https://www.facebook.com/sindicatodos.comerciariosdexaxim?ref=ts&fref=ts) você encontra fotos com as equipes formadas que já foram postadas. A premiação será troféu e medalhas para o 1°, 2° e 3° equipes colocadas. E a festa ficará maior ainda: serão realizados sorteios de brindes que o SEC Xaxim oferece para os comerciários presentes, como: batedeira, chaleira elétrica, cobertor, ferro a vapor, liquidificador, lixeira c/pedal, mixer, panela de pressão, panquequeira, jogo de taca, jogo de talhares, kit churrasco, cadeiras Mor, Marines, entre outros brindes. Cada comerciário presente receberá do SEC um vale lanche, com direito a um cachorro quente e um copo de...

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