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Saiba quem tem direito de receber renda básica emergencial aprovada pelo Congresso
01/04/2020
O Senado aprovou, agora só falta Bolsonaro sancionar e liberar logo o benefício que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família. Libera logo, Bolsonaro!     O Senado aprovou no início da noite desta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadores e trabalhadoras informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (Covid-19) já estão provocando. Agora, só falta Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago. Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.   Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:   – Quem tem direito? Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que  recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família; . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).   – MEI pode receber o benefício? Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.   – Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de...
Orientações da Vigilância Sanitária para mercados e entrega de alimentos
31/03/2020
A Vigilância Sanitária elencou orientações dirigidas aos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias para a prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). A nota oferece orientações gerais e específicas sobre o que cada estabelecimento deverá organizar, disponibilizar e providenciar para se manterem abertos. Acesse AQUI a íntegra da Nota Técnica Conjunta N°. 020/2020 –...
Vigilância Sanitária expede orientações para farmácias e drogarias
31/03/2020
 Durante o período de emergência em saúde, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina está publicando uma série de Notas Técnicas e Informativas com orientações sobre procedimentos para evitar a transmissão do coronavírus (Covid-19). A Nota Técnica n. 09/2020-DIVS/SUV/SES/SC trata especificamente sobre as medidas de prevenção da infecção humana dirigidas às farmácias e drogarias. Acesse a íntegra da Nota...
Coronavírus: cuidados que as empresas precisam ter com funcionários
30/03/2020
Para especialistas, as medidas devem ir além do que a lei obriga Nos grandes centros urbanos brasileiros, principalmente na capital paulista, as empresas vêm adotando medidas para evitar a propagação do coronavírus, incluindo o trabalho remoto (home office). Porém, alguns estabelecimentos continuam funcionando normalmente, como farmácias e supermercados. Para especialistas, os empregadores precisam tomar medidas para garantir que seus funcionários não sejam expostos a riscos. A primeira delas é colocar à disposição dos colaboradores um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento. Além disso, especialistas recomendam evitar o uso de ar-condicionado (só em casos de extremo calor), dando preferência à ventilação natural. Abrir todas as janelas também é aconselhado para que o ambiente fique arejado. O uso de máscaras comuns pode ser uma alternativa para funcionários que manipulam alimentos, por exemplo. No entanto, Ângela Campos Roseira, técnica em segurança do trabalho e professora da área, explica que nem sempre a recomendação surte efeito. “A luva e a máscara só podem ser utilizadas uma vez. Tocou, trocou. Se a pessoa encostar em alguém, contamina. Por isso, as melhores medidas continuam sendo a utilização do álcool em gel e lavar muito bem as mãos, o tempo todo”, diz. Ela destaca que algumas empresas que não podem adotar o home office para 100% da equipe têm proibido reuniões com mais de cinco pessoas e praticado horários de almoço escalonados (quando há refeitórios). Em alguns casos, há o controle da temperatura toda vez que um funcionário entra nas dependências da empresa. Roseira lembra que essas são práticas que levam em consideração o “bom senso”, pois, atualmente, não há uma norma que obrigue as empresas a adotar tais medidas. “Hoje, não há obrigações para empresas privadas no âmbito do coronavírus. Mas as boas práticas da segurança do trabalho poderão evitar problemas futuros.”   Além da lei Decio Daidone Junior, especialista em direito do trabalho do ASBZ Advogados, observa que o empregador precisa dar condições para o trabalho ser cumprido. “Se a empresa não provê um ambiente seguro, coloca o funcionário em risco. E hoje, com a pandemia do coronavírus, a primeira providência a ser tomada é dispensar o colaborador que apresentar qualquer sintoma”, explica. No caso de empresas que preveem viagens como parte da atividade, o empregador não pode exigir que o colaborador viaje para uma área de risco. “Neste caso, a empresa está colocando o empregado em perigo manifesto, de acordo com o Artigo 483 da CLT.” Embora o comércio não seja considerado uma atividade essencial, em tempos de coronavírus alguns estabelecimentos acabam se tornando indispensáveis, como as farmácias. De acordo com Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados,...
MPT recebe 2.400 denúncias de trabalhadores obrigados a se expor ao Coronavírus
30/03/2020
Sem se preocupar com a saúde, patrões desobedecem padrões de segurança e obrigam trabalhadores a se expor ao coronavírus. Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.400 denúncias em todo o país Enquanto estados, municípios e a grande maioria da população atendem aos apelos das autoridades sanitárias de incentivo ao isolamento social com o fechamento de indústrias, comércios e serviços não essenciais, parte do empresariado brasileiro não se importa em colocar em risco a vida dos trabalhadores, ao se alinhar ao discurso de Jair Bolsonaro (sem partido), que nega a ciência e chama de “gripezinha” a pandemia do Coronavírus (Covid 19). Desde o início da pandemia, e sob o tema específico dos impactos causados pelo novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu de todo o país mais de 2.400 denúncias de práticas dos patrões nada solidárias como impedir o trabalho à distância, quando existe essa possibilidade sem prejuízo à empresa, obrigar o trabalhador a tirar férias, incentivar o trabalho em horário de pico no transporte público, não distanciar em pelo menos um metro um trabalhador do outro, e não fornecer informações adequadas, nem itens de higiene como álcool gel. O número de denúncias apenas sobre Covid-19 já corresponde a quase 30% do total recebido sobre todos os temas em março de 2019, que chegou a registrar 8.161 denúncias. Como resultado, o MPT pediu a abertura de 220 inquéritos civis, espalhados pelas 24 unidades regionais do órgão. São denúncias tanto de trabalhadores como de consumidores que percebem que determinado estabelecimento não está cumprindo as regras sanitárias e de quarentena, afirma o procurador do Trabalho do MPT de São Paulo, Patrick Merise. Embora somente em São Paulo tenham sido feitas mais de 500 denúncias, o procurador ressalta que este número pode aumentar ainda mais, apesar do órgão não atuar como um poder punitivo e fiscalizador, como o antigo Ministério do Trabalho, extinto por Jair Bolsonaro. “Faz muita falta um Ministério do Trabalho. O governo ao transformá-lo em secretaria ligada ao ministério da Economia, reduziu seu quadro e financiamento, retirou o seu poder de fiscalização e punição”, critica o procurador. Patrick explica que o MPT quando recebe uma denúncia, imediatamente procura a empresa, seja o dono ou o advogado, por telefone ou e-mail, já que a pandemia impede os procuradores de ter um contato presencial, e orienta a empresa como ela deve proceder para se adequar às normas trabalhistas e sanitárias. Se ela não corrige a postura, o órgão entra com uma ação na Justiça, que decidirá se a empresa deve ser autuada, pagar multas, ser fechada ou receber outro tipo de punição. “Podemos entrar com ação, mas não podemos interditar e por isso, que faz falta o ministério...
FECESC e Sindicatos filiados reivindicam permanência da quarentena em Santa Catarina
27/03/2020
A FECESC, representando seus sindicatos filiados, encaminhou na tarde desta sexta-feira, 27/03, ofício ao governador de Santa Catarina Carlos Moisés pressionando pela manutenção da quarentena e para que ele não ceda à pressão dos empresários. Veja a íntegra da nota:   Of. FEC 050/2020                                                                                     Florianópolis, SC, 27 de março de 2020.   Ao Senhor CARLOS MOISÉS DA SILVA Excelentíssimo Governador do Estado de Santa Catarina   Senhor Governador, É público e notório que a pandemia do Covid-19 se alastra pelo mundo e deixa sua marca com um crescimento exponencial do número de contaminados e mortos. Também é de conhecimento comum a todos que o vírus em questão não tem seu comportamento plenamente mapeado, sendo impossível assegurar, como vem sendo feito de forma irresponsável por um conjunto de empresários, que “esse vírus mata apenas velhos”. Assim como é largamente sabido que o colapso do sistema de saúde provocado por essa pandemia acaba por levar ao óbito pessoas acometidas por qualquer outro tipo de doenças ou acidentes, já que o pico de manifestação da nova doença superlota a já debilitada capacidade de atendimento em UTIs do sistema de saúde nacional e catarinense. Desta maneira, a Organização Mundial da Saúde, órgão científico e habilitado na condução do enfrentamento desta pandemia, é taxativa quanto a forma de enfrentamento do Covid-19: isolamento social amplo e horizontal, dilatando significativamente a curva de manifestação da doença e possibilitando que o sistema de saúde do Estado garanta o atendimento da população. Tendo em vista tais recomendações dos órgãos que fazem pesquisa e prognóstico sério sobre o enfrentamento dessa crise mundial, consideramos vergonhosa a forma como as entidades empresariais trataram de pressionar vosso governo pelo relaxamento das medidas de isolamento social que foram adotadas há uma semana. Consideramos irresponsabilidade com a vida de milhares de trabalhadores essa pressão, que teve nas declarações do irresponsável presidente Jair Bolsonaro o epicentro da contaminação dos setores empresariais pela ignorância e desrespeito com a saúde e a vida do povo. A oposição entre “economia e vida” levantada pelo presidente Bolsonaro e repercutida pelas entidades empresariais é completamente falsa, para não dizer criminosa e flertando com o “darwinismo social” que inspirou regimes políticos como o nazismo. Tal oposição não existe, já que sabemos que a economia é atividade essencial para a garantia da vida, não havendo oposição entre a necessidade de produzir e distribuir produtos essenciais para garantir a vida de milhões em meio à pandemia. O que deve ser fechado, para garantir a vida de milhares de catarinenses, é justamente as atividades não essenciais, estas que provocam aglomerações desnecessárias. Não tendo dúvida que a oposição entre “economia e vida” é falsa e coloca o Estado na posição tirânica de decidir quem vive...
Site do CSSE mostra avanço mundial do Covid-19 no mundo
27/03/2020
Um mapa criado pelo Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas (Center for Systems Science and Engineering – CSSE) da Universidade Johns Hopkins monitora o avanço mundial da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. O mapa é atualizado regularmente com dados coletados da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), da Comissão Nacional de Saúde da República Popular da China e do Dingxiangyuan – rede social para profissionais de saúde que fornece em tempo real informações sobre casos. O site ainda fornece um link para uma planilha com informações totais sobre os casos suspeitos, os países em que houve confirmações e o número total de mortes. VEJA AQUI   Fonte: Com informações do Center for Systems Science and Engineering (Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas) e InfoMoney...
Trabalhador, confira seus direitos durante a pandemia do coronavírus
26/03/2020
Patrões têm de seguir dois princípios do direito do trabalho: assumir os riscos da atividade e os prejuízos em momentos de crise; e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, diz advogado   Com a pandemia do coronavírus (Covid-19) abalando a saúde e a economia do mundo e colocando em risco o emprego e a renda de milhões de trabalhadores  e trabalhadoras que serão colocados ou já estão em quarentena, muitos têm dúvidas sobre os  quais direitos da classe trabalhadora durante a emergência sanitária. Em todo o mundo já são mais de 382 mil casos confirmados do Covid-19 e mais de 26,5 mil mortes. No Brasil são mais de 2 mil casos confirmados e 34 vítimas fatais, sendo 30 só em São Paulo, o estado mais afetado do país. A maioria dos governos está seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de restringir a circulação de pessoas, obrigando milhões de pessoas a ficar em casa, de quarentena, por períodos que podem passar de três semanas. É o caso do Brasil, onde governos estaduais e municipais têm fechado órgãos públicos, o comércio e as escolas, e as empresas estão direcionando os trabalhadores para home office para evitar a proliferação da infecção. Mas, empresas têm desrespeitado as recomendações e até as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores e trabalhadoras ao risco de saúde. Com medo de perder o emprego, os trabalhadores continuam usando transportes lotados e tentando chegar no trabalho a todo custo, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, os estados com mais casos confirmados da doença. Este cenário mostra que os trabalhadores precisam saber quais são os seus direitos em meio à pandemia do coronavírus e o que podem fazer para que esses direitos respeitados. Foi pensando no drama desses trabalhadores que a repórter Marina Duarte de Souza, do Brasil de Fato, fez uma matéria com o  advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison. De acordo com o advogado existem dois princípios do direito do trabalho. O primeiro é que o empregador tem de assumir os riscos da atividade econômica. Ou seja, ele pode ter lucro, mas se houver intercorrências que causem prejuízos é ele quem os assume também. Então, nesse caso, não é de responsabilidade do trabalhador o que está acontecendo, o empregador deve suportar esse prejuízo, diz. O segundo princípio é o da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, vem acima do lucro. O empregador não pode agravar os riscos que existem ao trabalhador nem expor a riscos conhecidos como este. O advogado diz que esses princípios norteiam a conduta que deve se ter nesse caso...
Para CUT e demais centrais, Congresso deve devolver MP 927, ‘cruel e macabra’
25/03/2020
Em nota, a CUT e as principais centrais sindicais brasileiras, criticam medida do governo e pedem interlocução com o parlamento. “Congresso deve assumir protagonismo e barrar MP 927”     A CUT e as principais centrais sindicais do Brasil divulgaram nota conjunta nesta segunda-feira (23) criticando a Medida Provisória (MP) nº 927, do governo de Jair Bolsonaro, que promove uma reforma Trabalhista cruel sob a desculpa de que as medidas são necessárias para enfrenta a pandemia do coronavírus (Covid-19). “Chega a ser surreal pensar que um presidente da República possa agir de maneira tão discriminatória e antissocial, jogando nas costas dos trabalhadores mais fracos e mais pobres todo o ônus desta delicada crise que atravessamos”, afirmam os dirigentes em trecho da nota. Os sindicalistas, que fizeram uma reunião virtual para debater a medida e estratégias de enfrentamento a mais este ataque aos direitos da classe trabalhadora promovido pela dupla Bolsonaro/Paulo Guedes, ministro da Economia, dizem na nota que em vez de “comportar-se como um estadista”,  Bolsonaro edita uma medida “macabra”, que autoriza demissões e corte unilateral de salários, sem regular a proteção aos trabalhadores em serviços essenciais. “Pior que isso, retira a contaminação por coronavírus como acidente de trabalho, o que é particularmente cruel com estes trabalhadores e os trabalhadores da saúde, além de uma longa lista de maldades.” Apesar do recuo de Bolsonaro que revogou o item que trata da suspensão dos salários por até quatro meses após a pressão da CUT e demais centrais e de toda a sociedade, a MP ainda é um ataque aos direitos, dizem os sindicalistas que pedem que o Congresso “devolva imediatamente” a MP ao governo, para então formar uma “Câmara Nacional de Gestão da Crise”, com representantes de trabalhadores, empresários e poder público,”para combater a pandemia com medidas justas e sociais, garantindo emprego e direitos dos trabalhadores”.   Confira íntegra da nota das centrais   Que o Congresso Nacional assuma o protagonismo: devolva a cruel MP 927! As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente nesta segunda feira, afirmam que a Medida Provisória 927, editada pelo Governo Federal, na calada da noite de domingo, 22 de março, é cruel e escandalosa. Chega a ser surreal pensar que um presidente da República possa agir de maneira tão discriminatória e antissocial, jogando nas costas dos trabalhadores mais fracos e mais pobres todo o ônus desta delicada crise que atravessamos. A exemplo de medidas adotadas por muitos países também assolados com o coronavírus, agora, mais do que nunca, é a hora do Estado exercer seu papel de regulador, protegendo empregados e empregadores e resguardando a renda e o funcionamento da economia. Mas, ao invés de comportar-se como um estadista, Jair Bolsonaro edita uma MP macabra que autoriza...
Nota de pesar da FECESC e Sindicatos filiados pela morte do companheiro João Felício
19/03/2020
Em luto, manifestamos toda solidariedade à família, aos amigos e companheiros de jornada na luta da classe trabalhadora. João Felício PRESENTE! A diretoria da FECESC e dos Sindicatos filiados cumpre o papel de noticiar o falecimento do companheiro João Felício, ex-presidente nacional da CUT, da APEOESP e da Confederação Sindical Internacional (CSI), na madrugada desta quinta-feira, 19/03. A notícia foi recebida com profundo pesar, pois trata-se de um sindicalista entre os imprescindíveis e, nas palavras do presidente da FECESC Francisco Alano: “Um grande amigo e um companheiro de lutas, autêntico, humano, solidário e um grande aliado para as horas de alegrias e de dificuldades”. João Felício esteve presente em várias plenárias e Congressos da FECESC e esteve entre os homenageados na comemoração dos 60 anos de história da Federação. Grande dirigente, de mente brilhante, também era querido pelo grande coração, sempre íntegro e solidário.   Sobre João Felício*   Formado em Desenho e Plástica, Educação Artística e História da Arte, pela Fundação Educacional de Bauru, Felício começou a lecionar como professor de Desenho em São Paulo, na rede oficial de Ensino Estadual, onde permaneceu até se aposentar. Sua militância política e sindical iniciou ainda nos anos 1970, em 1977, participando das mobilizações dos professores, na luta por melhores condições de vida e salário, contra a ditadura militar e pela conquista da APEOESP. Em 1980 foi eleito para o Conselho de Representantes da APEOESP, pela região norte da Capital. Participou da fundação do Partido dos Trabalhadores, como Delegado no Congresso de Fundação, no Colégio Sion na Capital. Em 1981 venceu a eleição para Diretoria da APEOESP, como Diretor do Departamento Cultural. Neste período foi criada a Comissão de Mulheres e a de Combate ao Racismo da APEOESP, vinculadas a este Departamento. E também a organização de atividades culturais entre Professores e Alunos e formulação da concepção de Educação e Escola Pública da APEOESP. Em 1983 participou do processo que resultou na fundação da CUT e da filiação da APEOESP à Central. Foi reeleito como Diretor do Departamento Cultural. Em 1984 participou da Campanha das Diretas-Já e da greve dos professores durante o Governo Montoro, quando a APEOESP chegou a realizar assembleias com mais de 50.000 professores. Em 1985 foi reeleito como Diretor de Sub-sedes da Capital da APEOESP. Em 1987 eleito Presidente da APEOESP e, neste ano, a entidade realizou duas greves, uma em cada semestre. Participou da luta pôr uma nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional e em 1989 foi reeleito Presidente da APEOESP com mais de 80% dos votos. Neste ano ocorreu a mais longa greve da história dos Professores do Estado de São Paulo (oitenta e dois dias), resultando numa conquista de 126%...

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