10/11/2024
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas formas para dividir as 44 horas da jornada semanal de trabalho. Dentre elas, há a escala 6×1, em que o empregado tem seis dias consecutivos de trabalho e, depois, um dia de descanso. Nessa escala, a empresa pode definir quais são os dias trabalhados e qual o dia da folga. Além disso, um dia de trabalho nessa escala gira em torno de 7 horas e 30 minutos. A escala de trabalho 6×1 é uma das jornadas mais adotadas no Brasil e contempla, principalmente, operações de trabalho contínuas. Assim, a empresa pode organizar os dias trabalhados e folgas dos trabalhadores sem interromper a operação do negócio. Ou seja, se a pessoa começa trabalhar na segunda-feira, sua folga será no domingo. Porém, se ela começa trabalhar na terça-feira, a folga será na segunda e assim por diante. Contudo, a cada quatro ou sete semanas, o trabalhador precisa que sua folga ocorra no domingo. Além disso, o expediente gira em torno de 7 horas e 30 minutos. Porém, também é possível ter uma jornada de 8 horas de segunda à sexta-feira e, no sábado, uma jornada de 4 horas. A única coisa que o empregador não pode fazer é definir uma jornada de mais de 8 horas diárias. Os setores em que escala 6×1 é mais frequente Considerando a característica de operações ininterruptas, os setores que mais adotam a escala 6×1 são, por exemplo: Indústria; Serviços essenciais: como farmácia, mercados, restaurantes, hotéis; e, Manutenção e limpeza. Movimento pelo fim da escala 6×1 O movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador pelo PSOL/RJ, Rick Azevedo, tem como principal pauta o fim da jornada de seis dias de trabalho para um de folga (6×1), luta para a qual já conseguiu reunir mais de 1,3 milhão de assinaturas em uma petição pública. A luta alcançou o Congresso Nacional, com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), pela redução da jornada de trabalho. De acordo com Azevedo, “ninguém pode viver tendo só apenas um dia de folga. A escala 6 por 1 é um modelo ainda de escravidão que continuou. Por isso que falo isso e reafirmo sem medo algum: não tem como a gente falar de vida além do trabalho só tendo apenas um dia de folga”. Erika Hilton propôs Requerimento de Audiência Pública (REQ) para discutir o fim da escala 6×1 em abril deste ano e a proposta foi aprovada no mesmo mês. Desde então, a discussão sobre o fim da escala 6×1 vem crescendo na sociedade civil. A alta do tema também está atrelada à tentativa de transformar a discussão em um Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Para...06/11/2024
Nesta terça e quarta-feira, 5 e 6 de novembro, a CUT-SC realiza o Encontro dos Coletivos, reunindo representantes de todos os coletivos da central para debater estratégias e organizar ações. O evento teve início com um seminário sobre o impacto das novas tecnologias no mundo do trabalho, ministrado pelo pesquisador Marco Antonio Gonsales de Oliveira, doutor em administração de empresas pela PUC-SP e pós-doutorando em Sociologia do Trabalho na Unicamp. Marco, que integra o grupo de investigação Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses, apresentou uma análise aprofundada sobre a ‘uberização’ do trabalho, destacando as implicações da gestão algorítmica, da superexploração e da datificação. O pesquisador abordou também as novas formas de organização e controle do trabalho, além das resistências e lutas enfrentadas pelos trabalhadores nesse contexto. O primeiro dia do encontro contou com a participação dos coordenadores dos coletivos, que discutiram a organização e os desafios de cada grupo: Formação, Mulheres Trabalhadoras, Trabalhadores com Deficiência, Comunicação, Combate ao Racismo, Cultura, Meio Ambiente, Saúde do Trabalhador e Juventude. O encontro encerra nesta quarta-feira, quando os participantes dos coletivos se reunirão em grupos para debater os desafios e as possibilidades que as novas tecnologias impõem, além de planejar ações para fortalecer cada grupo. Na imagem, representantes do Sindicato dos Comerciários de Chapecó, Videira, Caçador e Joaçaba e também da SEEF, além da Secretária da Mulher Trabalhadora, Rosemeri Prado, representando a FECESC. Fonte:...05/11/2024
Atenção, trabalhadores! No próximo dia 20 de novembro (uma quarta-feira), teremos, pela primeira vez, um feriado nacional em razão do Dia da Consciência Negra. A data vem para reforçar, em todo o país, a importância da luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto. Esta lei celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro de 2023. Anteriormente, a data era feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades. Saiba mais: O 20 de novembro representa um marco importante na luta contra o racismo e pela promoção da igualdade racial no país. O feriado remete ao dia da morte de Zumbi, assassinado em uma emboscada por ter liderado a resistência contra os ataques portugueses contra o Quilombo de Palmares no século 17. De acordo com registros históricos, Zumbi nasceu em 1644 onde hoje está localizado o estado de Alagoas. Palmares é considerado o maior Quilombo da América Latina. Cerca de 20 mil pessoas moravam e trabalhavam no local, em busca de refúgio contra a escravidão e outras...30/10/2024
por Julimar Roberto, comerciário e presidente da Contracs-CUT “A valorização dos comerciários e comerciárias passa não apenas por reconhecer sua importância histórica, mas por garantir que suas demandas sejam atendidas” Nacionalmente, 30 de outubro é marcado pela celebração do Dia do Comerciário e da Comerciária, uma data que homenageia homens e mulheres que, ao longo de mais de um século, constroem uma trajetória de luta por reconhecimento e direitos. É um momento de reflexão não apenas sobre conquistas históricas, mas também sobre os desafios que persistem e a importância dessa categoria na economia brasileira. A história dos comerciários no Brasil remonta a 1908, quando trabalhadores e trabalhadoras do comércio no Rio de Janeiro fundaram a União dos Empregados no Comércio. Naquela época, a jornada de trabalho era desumana, ultrapassando 16 horas diárias, e muitos empregados dormiam no local de trabalho. Chamados de caixeiros, guarda-livros e escriturários, esses trabalhadores enfrentaram condições análogas à escravidão até compreenderem que, unidos, poderiam lutar por dignidade e respeito. Um marco importante dessa trajetória foi a histórica Passeata dos 5 Mil, em 29 de outubro de 1932, quando comerciários e comerciárias se dirigiram ao Palácio do Catete para exigir uma jornada mais justa e o direito ao descanso semanal remunerado. O então presidente Getúlio Vargas atendeu às reivindicações, assinando naquele mesmo dia o Decreto-Lei nº 4.042, que reduziu a jornada de trabalho para oito horas diárias. Assim, nasceu o conceito dos “três oitos” – 8 horas para o trabalho, 8 horas para o lazer e 8 horas para o descanso. Em nossa trajetória de luta, pudemos contar com outros avanços significativos como em 2013, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.790, regulamentando a profissão de comerciário e consolidando uma identidade profissional que confere mais credibilidade e valorização à categoria. Em 2022, a conquista do Voto Livre reforçou essa valorização, quando o Ministério Público do Trabalho passou a multar empresas e empresários flagrados praticando coação eleitoral. E assim seguimos resistindo como uma das profissões que mais empregam no Brasil e considerada essencial para a sustentação da economia. De tão essenciais, esses trabalhadores não puderam parar durante a pandemia e foram mantidos na linha de frente garantindo o funcionamento da sociedade mesmo nos momentos mais críticos. Entretanto, essa dedicação não se traduziu em reconhecimento. A luta por prioridade na vacinação, por exemplo, mostrou o quanto a categoria ainda é invisibilizada, apesar de ser vital para o mercado. Infelizmente, mesmo carregando o peso de uma responsabilidade imensa, essa carga não se traduz automaticamente em melhores condições de trabalho e valorização. Mas a história nos mostra que nenhuma conquista vem sem luta. A unidade é a chave que permitiu que comerciários de diferentes épocas obtivessem vitórias...29/10/2024
30 de outubro: Dia do Comerciário Comerciários: a força que mantém o país em movimento É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho. Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender. É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem. Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país. Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano. ...07/10/2024
Câncer de mama e câncer do colo do útero tem prevenção, diagnóstico e tratamento disponíveis no SUS. Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira (1ª) em todo o país Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa. Simbolizada por um auto abraço, reafirmando o protagonismo feminino e valorizando o autocuidado, a campanha foi lançada nesta terça-feira (1º) e será veiculada na TV, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todas as regiões do país. “Essa mobilização coloca nós, mulheres, em primeiro plano, respeitando as nossas individualidades e valorizando o ato de observar o próprio corpo. O mês Outubro Rosa vai além da cor rosa, agregando como cores a diversidade dos tons de pele das mulheres brasileiras”, defende a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçando que a campanha deste ano busca estimular a conexão das mulheres com a saúde, de forma que a prevenção e o diagnóstico precoce sejam algo contínuo em suas vidas e não apenas no mês de outubro. Segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. É relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade a incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. O Ministério da Saúde afirma que cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis. O câncer do colo do útero, por sua vez, é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no mundo, depois do câncer de mama, e a principal causa de morte por câncer entre mulheres em muitos países. No Brasil, é o terceiro tumor mais incidente na população feminina com 17 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, correspondendo a uma taxa de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres. Para a ministra Nísia Trindade, é preciso que a mulher conheça seu corpo para conseguir identificar quando algo não está certo e buscar atendimento. “É fundamental mantermos o nosso acompanhamento de saúde em dia. Essa é a melhor maneira de prevenir o câncer e outras enfermidade”, afirma. Prevenção, diagnóstico e tratamento Cuidados como a prática de atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor. Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para...03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...01/10/2024
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022. Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso. Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição. O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site. Leia a entrevista: CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada? Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia. CUT: Então, é preciso provar a situação? Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação. CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação? Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso. CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos? Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho. CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode...24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...19/09/2024
Hoje celebramos com orgulho os 72 anos da fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, a FECESC, instituição que é sinônimo de luta, determinação e garra na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo de mais de sete décadas, seus integrantes enfrentaram desafios imensos, mas sempre de cabeça erguida e peito aberto, com a força e a união que marcam sua trajetória. Neste 20 de setembro, parabenizamos nossa FECESC por seus 72 anos de história! Que essa trajetória de sucesso e de conquistas continue inspirando futuras gerações de trabalhadores e trabalhadoras. O caminho é longo e árduo, mas com união e persistência, seguiremos firmes com a FECESC em sua missão, que é também a nossa, de construir, dia após dia, um futuro mais digno e justo para todos. TRAZEMOS NA BAGAGEM UMA HISTÓRIA DE MUITA DISPOSIÇÃO PARA A LUTA!...Siga-nos
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