30/01/2025
Na tarde desta quinta-feira, dia 30 de janeiro, representantes dos trabalhadores e do patronal reuniram-se para discutir o reajuste do Piso Salarial Estadual, prática que visa garantir melhores condições de remuneração aos trabalhadores catarinenses. No entanto, o clima nas negociações foi marcado por muitas divergências. Enquanto os representantes dos trabalhadores defendiam um aumento salarial digno, alinhado ao custo de vida e à inflação, os empresários apresentaram um cenário econômico caótico em Santa Catarina, muito diferente do que é propagandeado por eles mesmos. De acordo com os patrões, a economia catarinense enfrenta dificuldades, o que contradiz o discurso otimista que é a tônica de políticos, empresários e da imprensa em todo o Estado. Diante da recusa em atender às demandas dos trabalhadores, as negociações terminaram em impasse, sem qualquer avanço concreto. A próxima rodada de negociação foi agendada para o dia 21 de...28/01/2025
No dia 28 de janeiro é celebrado no Brasil o Dia de Combate ao Trabalho Escravo, uma data que lembra da importância da erradicação dessa prática que ainda persiste em diversos setores da economia. O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave dos direitos humanos e afeta centenas de pessoas, muitas vezes em condições degradantes e sem qualquer forma de dignidade ou com a omissão completa dos direitos trabalhistas assegurados por Lei. A data também homenageia a importante atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores e relembra o trágico assassinato de três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego em Unaí, Minas Gerais, em 2004, em decorrência da luta contra o trabalho escravo. Para marcar data, nesta terça-feira (28), das 14h às 17h30, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e com o apoio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, realizará um evento especial. O evento será transmitido pelo canal do YouTube do MTE. A programação contará com duas mesas-redondas para apresentar os resultados da política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2024 e discutir os desafios enfrentados por órgãos públicos e sociedade civil na erradicação do trabalho escravo ao longo das última três décadas. EVENTO LOCAL SC Na Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina, em Florianópolis, haverá uma roda de conversa especial, com representantes de instituições para discutir as estratégias de enfrentamento ao trabalho escravo no estado. O debate será conduzido pela Professora Glaucia Fraccaro, da UFSC. Dentre as autoridades, participarão o Superintendente do SRTE-SC, Paulo Eccel e o Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, Coordenados Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) no MPT-SC e também presidente de Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina. Em seguida, às 16h, ocorrerá a Caminhada #SoniaLivre, até o TJSC. A campanha “Sônia Livre” foi criada para lutar pela liberdade de Sônia e é liderada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e pelo Ministério de Obras Públicas (IPEATRA), apoiada e divulgada pelo Nós, Mulheres da Periferia. Sônia Maria de Jesus, negra e surda, trabalhou por 40 anos em regime análogo à escravidão na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. Ela foi resgatada por uma força tarefa em junho de 2023, mas, dois meses depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão de resgate, por entender que havia insuficiência de provas, e autorizou a volta da mulher à casa dos patrões, onde permanece até hoje. NÚMEROS DE RESGATES Em 2024, o Ministério Público do Trabalho participou de 97 ações de...26/01/2025
Fecomércio prevê que a economia catarinense vai avançar em ritmo acima da brasileira este ano em função de mais investimentos e baixa taxa de desemprego A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) prevê para o estado um desempenho acima do nacional. Enquanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estimou crescimento de 1,9% para o setor este ano, a Fecomércio SC prevê que em SC o resultado deverá ser acima de 2%. Entre as razões pelas quais a Fecomércio SC projeta resultado acima da média do país está uma pesquisa de intenção de investimento do setor, que apontou crescimento 2,6% maior de investimentos no próprio negócio frente a 2024, destaca o presidente da federação, Hélio Dagnoni. Esse mesmo levantamento apurou que a confiança de empresários do setor cresce 1,2% para este ano frente a 2024. A Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), apurada pelo IBGE, mostra que o varejo restritor em SC cresceu 4,4% no ano passado até novembro. Um pouco abaixo da média nacional, que avançou 5% no mesmo período. No varejo ampliado, que inclui veículos, materiais de construção e atacado, SC cresceu mais, avançou 7,7% até novembro e o Brasil, 4,4%. Para a economista da Fecomércio SC, Edilene Cavalcanti, um dos diferenciais que devem ajudar a impulsionar o comércio de SC é o mercado de trabalho. O estado segue com taxa de desemprego bem abaixo da nacional. A última apuração do IBGE (Pnad Contínua Trimestral) apurou que a desocupação em SC está em 2,8%. Para ela, a expectativa é de que o emprego seguirá alto em SC. De acordo com o último Boletim Focus, que apura projeções de instituições financeiras do Brasil, para 2025 o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em 2,04%. Fonte: Estela Benetti, NSC, 24 de janeiro de...20/01/2025
Presidente Lula sancionou a primeira parte da reforma tributária que vai unificar impostos e permitir o barateamento de alimentos e a isenção de impostos de remédios O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a reforma tributária, nessa quinta-feira (16). A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país. O texto teve votação concluída pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e começa a ser implementado em janeiro de 2026, de maneira progressiva. A estimativa é de que todas as alterações propostas passem a valer em 2033. “Começamos este mandato aprovando uma PEC da Transição, que nos deu fôlego para governar o Brasil, combatendo a fome e as desigualdades. Agora, aprovamos uma Reforma Tributária justa, com apoio do Congresso Nacional”, afirmou o presidente. O que muda Com a reforma, os impostos serão unificados e simplificados, haverá redução de alíquotas e os mais pobres poderão receber cashback (dinheiro de volta) ao comprar diversos produtos. Com o cashback serão devolvidos 100% do imposto CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre: água; botijão de gás; contas de telefone e internet; energia elétrica e esgoto. A regulamentação da reforma tributária definiu também pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente). As medidas devem baratear os alimentos e remédios, como por exemplo os contra o câncer e outras doenças raras, que não pagarão mais impostos. Confira os alimentos que não pagarão impostos e podem ficar mais baratos: Açúcar; Arroz; Aveias; Café; Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras); Cocos; Farinha de mandioca e tapioca; Farinha de trigo; Feijões; Fórmulas infantis; Grão de milho; Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; Manteiga; Margarina; Massas alimentícias; Mate; Óleo de babaçu; Pão francês; Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; Raízes e tubérculos e; Sal. Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota do impostos padrão Amido de milho; Bolacha; Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); Extrato de tomate; Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes; Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; Massas alimentícias; Mel natural; Óleo de soja, de...16/01/2025
Decisão levou em conta proteção especial ao trabalho feminino prevista na legislação trabalhista Uma rede de supermercados de Florianópolis foi obrigada a mudar suas práticas e garantir descanso quinzenal para as funcionárias, em vez de mantê-las trabalhando três domingos consecutivos antes da folga. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. Além de mudar a escala das trabalhadoras, a empresa também foi condenada a repará-las financeiramente pelos períodos de descanso não concedidos. Na ação, o sindicato solicitou o reconhecimento do direito previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que empresas com jornada de trabalho aos domingos devem organizar uma escala de revezamento que assegure repouso quinzenal. A norma é aplicável exclusivamente às mulheres, uma vez que integra o capítulo III da CLT, dedicado à proteção do trabalho feminino. Defesa Em sua defesa, a rede argumentou que a Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio, permite que o descanso dominical ocorra uma vez a cada três semanas e que ela teria prevalência sobre a norma trabalhista. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu a validade do artigo 386 da CLT. No entanto, decidiu em favor da empresa, entendendo que a lei sobre o comércio deveria prevalecer por ser mais específica para o caso em questão. Norma mais favorável Inconformado com o entendimento, o sindicato recorreu para o TRT-SC, sustentando que o artigo 386 da CLT deveria ser aplicado ao caso, com base no princípio processual da “norma mais favorável”. A relatora na 2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky, acolheu o argumento, reformando a decisão de primeiro grau. No acórdão, a magistrada destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT não é incompatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Isso porque, de acordo com a relatora, enquanto a lei regulamenta o trabalho no comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, alinhada às diferenças fisiológicas que justificam a norma. “Ademais, entendo que a proteção legal ao trabalho desempenhado por mulheres não ocorre pela suposta fragilidade de seu sexo, mas é consequência das características naturais de seu organismo. Por conta das evidentes diferenças morfológicas e fisiológicas, a mulher tem seu trabalho protegido de forma especial, e não há notícia de que os dispositivos legais e regulamentares responsáveis por essa proteção tenham sido revogados pelos dispositivos e regramentos invocados”, frisou. Com a reforma da decisão, o supermercado foi condenado ao pagamento, às trabalhadoras, das horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos, com adicional de 100%. Os valores deverão refletir em...Siga-nos
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