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Em todo o Brasil, já passa de 120 o número de denúncias de coação eleitoral em empresas
05/10/2018
Depois da ampla repercussão do vídeo em que o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, pressiona os seus funcionários a votarem no presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), aumentou no MPT (Ministério Público do Trabalho), em todo o País, a quantidade de denúncias de trabalhadores que sofreram esse tipo de constrangimento por patrões ou chefes, prática que é inconstitucional. Em 11 estados, já foram registradas pelo menos 121 queixas contra 23 empresas, em apenas quatro dias. “Eu tenho 25 anos de Ministério Público e em todo esse período só tinha me deparado com um caso semelhante, de um candidato que forçava os seus empregados a votar nele. Este novo volume de denúncias que tem chegado é algo que causa espanto a todos nós”, ressalta o procurador-geral do MPT Ronaldo Fleury. Os estados com maior número de denúncias ficam na Região Sul. Em Santa Catarina, entre segunda-feira e esta quinta-feira, foram 60 queixas de coação registradas, referentes a sete diferentes empresas. No Paraná foram 22, contra cinco empresas, e no Rio Grande do Sul, 17, contra oito empresas. Os procuradores não informam para quais candidatos são direcionadas as pressões por voto. Em muitos casos, detalhes das denúncias são mantidos em sigilo para proteger os empregados. Apesar de terem crescido, as denúncias de coação eleitoral por parte das empresas (quando donos ou gestores imediatos com posição hierárquica superior tentam direcionar o voto sob ameaças) são subestimadas pelas estatísticas, avalia a procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Elisiane dos Santos. Segundo ela, muitos trabalhadores não denunciam suas empresas por medo de perder o emprego. Com a economia ainda se recuperando lentamente de sua última recessão, a taxa de desemprego no Brasil hoje supera os dois dígitos e está em 12,1%: “Casos como, esses de coação eleitoral, estão acontecendo muito. E os trabalhadores estão com medo de denunciar, pois têm medo de perder o emprego. E muitas vezes o trabalhador não sabe que este tipo de atitude, por parte do empregador, não pode acontecer em nenhuma hipótese”. “O empregador tem poder hierárquico e estas atividades político-partidárias, dentro da empresa, são estranhas ao contrato de trabalho e são um desvirtuamento das relações trabalhistas. É uma forma de direcionar sob ameaça, e cerceia a liberdade de escolha e reprime as convicções políticas e filosóficas do empregado”, acrescenta.   Esfera criminal   Ainda segundo Elisiane, empresários denunciados por coação eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente: “Além da nossa atuação, na esfera trabalhista, estes empregadores podem ser responsabilizados na esfera criminal, porque estas condutas caracterizam crime eleitoral”. Os trabalhadores do setor privado ou regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem denunciar coação em empresas aos Ministérios Públicos do Trabalho de sua região. Os...
Justiça proíbe dono da Havan de coagir trabalhadores a votarem em Bolsonaro
04/10/2018
Dono da rede, que ameaçou demitir e fechar lojas se Bolsonaro não for eleito, terá de pagar R$ 500 mil se não cumprir decisão judicial. Já o empresário da rede Condor assinou um TAC e evitou multa de R$ 100 mil A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deferiu nesta quarta-feira (3) a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) determinando que a rede de lojas Havan seja multada em R$ 500 mil caso volte a coagir os funcionários a votar no candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, nas eleições deste ano. Na decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro acata os pedidos dos procuradores do Trabalho responsáveis pela ação e determina que o empresário Luciano Hang veicule vídeos nas redes sociais afirmando que seus trabalhadores e trabalhadoras têm liberdade de votar em quem quiserem. “Deverão os réus providenciar a publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda (Facebook e Twitter), de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro conteúdo da presente decisão, até o dia 5/10/2018”, diz trecho da decisão do juiz. O magistrado determinou, ainda, que a rede de lojas divulgue internamente, para todos os funcionários, a decisão judicial que garante a liberdade de escolha de candidatos, assim como assegura a Constituição Federal. Na ação que originou a decisão do juiz, os procuradores do Trabalho afirmam que Hang cometeu assédio moral e teve conduta abusiva. O empresário, dizem os procuradores na peça, submeteu os funcionários “a constrangimentos, humilhações, ilegalidades, como é o caso amplamente veiculado na mídia nacional, em que o réu submete grupo de trabalhadores a vestir camisetas de um determinado partido ou candidato, obrigando-os a ouvir questões relacionadas ao alinhamento político que defende o patrão”.   > Acesse aqui a decisão da Justiça na íntegra   Dono da Condor também teve de se retratar   Decisão semelhante ocorreu com o dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, que havia submetidos os trabalhadores de sua rede a mesma coação humilhante. Após audiência MPT-PR, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e evitou uma multa de R$ 100 mil. Pelo acordo, Zonta teve de fazer uma nova carta e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando aos trabalhadores e trabalhadoras que o documento em que pede voto no candidato de extrema-direita se trata de uma posição pessoal sua, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho. “Enquanto dirigente do grupo Condor, entendo que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho”, diz...
Mais de 109 mil trabalhadores fizeram acordo de demissão e perderam direitos
04/10/2018
A média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão, aponta Dieese Apesar da perda de direitos na hora da rescisão, a demissão por comum acordo entre patrão e trabalhador, sem a presença do sindicato da categoria, criada pela reforma Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), tem aumentado no País, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. De acordo com o Caged, desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão – e não mais os 40% a que tinha direito. Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, outro baque: quem assina esse tipo de acordo pode tirar 80% do total. Os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir mais emprego com carteira assinada, poderá sacar somente quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia. Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o aumento das demissões por acordo mostram cada vez mais os efeitos nefastos da reforma Trabalhista. Segundo ela, a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas funcionavam como um mecanismo de limitação à alta taxa de rotatividade e davam certa proteção aos trabalhadores e trabalhadoras empregados. “Com esse recorte das verbas rescisórias, principalmente da multa do FGTS, a tendência é que aumente mais ainda a rotatividade e, pior, que haja uma contínua queda da renda salarial, pois as empresas optarão por contratos de trabalho precários e temporários para preencher as vagas abertas pelos que saíram do emprego mediante acordo”.   Perfil dos trabalhadores que fazem acordo Levantamento feito pela subseção do Dieese da CUT mostra que a média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores e trabalhadoras que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão. Enquanto a média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20, a média dos desligados por “comum acordo” é de R$ 2.135,66. Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham, em média, três anos e nove meses de empresa. Já os que foram demitidos sem justa...
Denúncias geram ação cautelar do Ministério Público do Trabalho contra proprietário da Havan
03/10/2018
O MPT solicita aplicação de multa de um milhão de reais a Luciano Hang, por coação eleitoral de seus empregados O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou nesta terça-feira, dia 2 de outubro, ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final da terça, 35 denúncias contra o empresário foram registradas no Portal do MPT. O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), pedem a condenação dos réus nas obrigações de: 1 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018; 2 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; 3 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados; 4– DIVULGAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo. 5 – VEICULAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo....
Dono da Havan assedia moralmente seus empregados e divulga o crime
01/10/2018
Vídeos com o empresário ameaçando seus trabalhadores de desemprego, caso não votarem no candidato de seu patrão, são divulgados das redes sociais de Luciano Hang e outros empresários seguem o caminho da coação   Chantagem, ameaça, coação, assédio moral e intimidação são práticas do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan no Brasil, autor de diversas postagens nas redes sociais onde ele mesmo expõe, com orgulho, seu autoritarismo e a repressão praticada contra seus funcionários. Os trabalhadores das suas lojas são obrigados a trabalharem com camisetas em apoio ao candidato Jair Bolsonaro – candidato fascista denunciado por dezenas de milhares de pessoas por todo o país e pelo mundo, num movimento histórico organizado pelo Movimento das Mulheres no sábado, 29 de setembro. “A postura deste empresário é lamentável e configura claramente abuso de poder econômico, quando ele expõe seus trabalhadores nesse vídeo. Sabemos que, se você trabalha numa empresa, não pode abrir mão de seu emprego e acaba se submetendo”, lembrou o presidente da Fecesc Francisco Alano. A Federação e os Sindicatos filiados ativaram a assessoria jurídica para formalizar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho e também junto à Procuradoria Geral Eleitoral para frear os absurdos do empresário das lojas Havan. Nesta segunda-feira, 1º de outubro, a menos de uma semana do primeiro turno da eleição presidencial, Hang divulgou um novo vídeo, onde coage seus funcionários a votar em Bolsonaro e ameaça: “Talvez a Havan não vai abrir mais lojas (sic). E aí se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás? Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro?” Para intimidar seus empregados, o empresário faz pesquisas dentro da empresa e, segundo informa no vídeo, apurou que 30% de seus funcionários afirmam votar em branco ou anular o voto; suas ameaças são dirigidas a esse público: “Se você votar em branco ou nulo, não venha reclamar depois”, insinuando que os empregos deles poderão não existir mais depois. É preciso questionar: que legitimidade tem uma pesquisa realizada pelo patrão, dono do posto de trabalho, junto aos seus empregados? Durante o período de campanha eleitoral, o empresário manteve página em rede social publicando diariamente vídeos onde inclusive expõe seus empregados. Assistindo às imagens, há momentos em que se percebe claramente o constrangimento de vários deles, expostos ao ridículo e estando ali contra a vontade. A prática de chantagem para atingir seus objetivos não é nova, em se tratando de Luciano Hang. Em fevereiro de 2015, a Fecesc publicou nota...

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