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Nota de pesar pelo falecimento do companheiro de luta
03/09/2018
A diretoria da FECESC manifesta seu pesar pelo falecimento do diretor da Nova Central, Feticom/SC e Siticom Campos Novos, companheiro Carlos Alberto Baldissera. Registramos nossa solidariedade aos familiares, amigos e demais companheiros de luta nesse momento de perda. Carlos Alberto,...
Trabalhadores de supermercado cruzam os braços e são demitidos
03/09/2018
Os grevistas passaram a ser perseguidos e mandados embora aos poucos, por motivos diversos Em novembro, um corte nas horas extras levou os funcionários da rede de supermercados Mundial, no Rio de Janeiro, a entrarem em greve. Nos meses seguintes, os grevistas passaram a ser perseguidos e mandados embora aos poucos, por motivos diversos. Agora, nove meses depois, trabalhadores da rede cruzaram os braços novamente, mas dessa vez a reação foi mais rápida: menos de 24 horas após a paralisação, ao menos 40 pessoas foram demitidas. “Foi uma retaliação porque toda a loja parou, e, pela quantidade de cartas [de demissão] que estavam no RH, todos seriam demitidos. Mas, como o Ministério do Trabalho estava na loja no momento, eles pararam, porque sabiam que era arbitrário, foi uma demissão coletiva, após uma paralisação. Eles queriam mandar um recado para as lojas”, contou uma das ex-funcionárias demitidas que, por medo, não quis se identificar. Na época da primeira greve, as lideranças chegaram a afirmar ao Intercept que estavam lutando por algo que não iriam desfrutar, pois tinham certeza da demissão. A nova paralisação aconteceu na unidade Riachuelo e reivindicava reajuste salarial e o retorno dos 100% de horas extras pelos domingos e feriados trabalhados, benefício cortado após o presidente Michel Temer assinar um decreto tornando os supermercados uma atividade essencial. Assim, empresários passaram a ter respaldo jurídico para não pagar hora extra pelos domingos e feriados. O pagamento dos trabalhadores da rede é feito da seguinte forma: 40% no início do mês e o restante no fim, quando se somavam as horas extras. Com as mudanças, quem recebia R$ 1.400 reais no final do mês passou a receber R$ 700. Na ocasião, o Temer afirmou que a legislação estava sendo atualizada “em favor dos empresários e do povo brasileiro que quer ir ao mercado no feriado e fim de semana”. Os trabalhadores que dependiam dos 100% foram esquecidos. “É um corte muito grande para quem vive de aluguel, para quem tem que pagar uma babá para olhar os filhos. O aumento agora foi de 2% que dá cerca de 60 centavos por dia, isso é muito pouco. A gente começou com um salário e agora estava com um salário que não dá pra manter a vida. Acabei de passar por uma crise de chegar até faltar alimento em casa, nem sei mais o que é sair com as minhas filhas, é realmente só para pagar contas”, afirma a ex-funcionária. A greve do ano passado nasceu de forma espontânea, e o movimento se espalhou em grupos de WhatsApp. Desta vez, a paralisação surgiu de uma mobilização do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro que expôs as propostas apresentadas pelo sindicato...
Em nota, CUT repudia aprovação da terceirização pelo STF
31/08/2018
“Os ministros do Supremo desrespeitaram a Constituição Federal e votaram contra os trabalhadores e trabalhadoras”, critica direção executiva da CUT O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital. Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde de hoje, o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 da Justiça do Trabalho que autorizava terceirizar apenas as atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento dos juízes em todas as instâncias nos casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam. Em agosto de 2013, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades, conforme previa o projeto do deputado Sandro Mabel: “A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.” Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o DIESSE comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10. A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra terceirizar a atividade fim e a possibilidade de subcontratação. Sua proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a empresa contratada, e representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados. A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III –  a dignidade da pessoa humana; IV –  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....
7 a 4 – STF acata argumentos e interesses patronais e libera terceirização irrestrita
30/08/2018
Voto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo decano, Celso de Mello, que se alinhou aos ministros que defenderam a livre iniciativa e não viram prejuízo ao trabalhador Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. “É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto”, afirmou Mello, para quem há limitações “que o Estado pode legitimamente impor”, com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim. Votaram pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria. Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser “reprimidos pontualmente”. Mas a “construção de obstáculos genéricos” é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há “dados estatísticos” comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição. Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. “As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas”, afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque “algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas”. Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais “progressista” de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou “degradação” do trabalho. Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto,...
Justiça manda Uber assinar carteira e pagar direitos a motorista
30/08/2018
Decisão inédita em segunda instância determina que a empresa arque com aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória, entre outros direitos de trabalhador que atuou um ano como motorista Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas. O vínculo havia sido negado em primeiro julgamento, mas o motorista recorreu. Na última sexta-feira (24), a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a empresa faça o registro em carteira de trabalho da admissão e demissão do funcionário, e pague aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória e demais direitos devidos. É a primeira decisão desse tipo em um órgão de segunda instância. O requerente atuou como motorista pelo período de um ano, até junho de 2016. A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, alegando não haver relação de emprego com os motoristas, pois ela não seria uma empresa de transporte, e sim uma “plataforma tecnológica” que atua em “parceria” com os motoristas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para a desembargadora Beatriz Lima, relatora do caso, o argumento da Uber é “falacioso”, já que a companhia exerce “controle” sobre a atividade do motorista, atestando assim um vínculo. “O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, diz a desembargadora, que acrescenta que “não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”. Ela cita métodos de controle “indireto” como forma de garantir a disponibilidade dos motoristas para trabalhar para a plataforma, como incentivos para que sejam cumpridos números mínimos de viagens por semana. E diz que a alegação da empresa de que o motorista pode se desligar do aplicativo ou recusar viagens “não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário”. “Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, diz a desembargadora. Fonte: RBA –...

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