03/10/2024
A recomendação é direcionada a todos os estabelecimentos da Rede em âmbito nacional O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu na tarde desta quarta-feira (02/10) uma recomendação à Empresa SDB Comércio de Alimentos LTDA, mais conhecida como Fort Atacadista, para a adoção, IMEDIATA, de medidas repressivas as práticas de assédio eleitoral denunciadas à Instituição. A recomendação é válida para todo o território nacional com o intuito de proteger da coação eleitoral os mais de 16 mil trabalhadores do Fort Atacadista, espalhados por sete estados da federação. A prova anexa à denúncia comprova a realização de reuniões no interior da empresa, no estabelecimento de Canavieiras, em Florianópolis, convocadas pelos superiores hierárquicos, durante o horário de trabalho, com distribuição de material de campanha. Segundo relatos foram dois atos políticos partidários que tiveram por objeto candidaturas distintas ao cargo de vereador, nos dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, oportunidades em que um vereador solicitou votos em nome próprio e um ex-prefeito solicitou voto em benefício de outro candidato a prefeito. Atitudes conduzidas com a intenção de influenciar o livre direito de voto dos empregados e configuram o assédio eleitoral. Pela recomendação, o Fort Atacadista terá que cessar imediatamente todas as práticas de assédio eleitoral, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. À empresa fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, candidata ou partido político. Também está proibida de prometer concessão de benefício ou vantagem, de praticar o assédio moral, discriminar, violar a intimidade, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os empregados. Ainda pela Recomendação do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, o Fort Atacadista não pode discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas. A Empresa tem até em até 24h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberão as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação em todos os estabelecimentos do grupo. Em cinco dias,...01/10/2024
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022. Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso. Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição. O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site. Leia a entrevista: CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada? Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia. CUT: Então, é preciso provar a situação? Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação. CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação? Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso. CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos? Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho. CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode...25/09/2024
Por Francisco Alano (presidente da FECESC) e Maurício Mulinari (economista e assessor sindical) A disputa em torno do orçamento público tem se tornado cada vez mais um espaço que privilegia as mentiras e conchavos da elite econômica e política brasileira. A recente discussão em torno do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025 é um exemplo vivo disso. Mais uma vez, a elite econômica e política brasileira mostra sua verdadeira cara: arrocho contra o povo trabalhador e bilhões de reais para os já bilionários membros da burguesia. O fato ocorre porque a proposta do governo na PLOA, que prevê um pequeno déficit primário de até 0,25% do PIB, tem causado escândalo entre os representantes do mercado financeiro e da grande mídia. Não satisfeitos com as amarras impostas pelo “Novo Arcabouço Fiscal”, os rentistas alardeiam que a meta é irrealista e o resultado será pior do que o projetado pelo governo. Em editorial recente, a Folha de São Paulo deixou nítida a sua posição, que faz eco à dos grandes bancos, sobre como contornar o problema: “Não haverá saída sem um programa amplo de controle de despesas. […] Despesas com Previdência e outros benefícios sobem com reajustes do salário-mínimo acima da inflação. Aportes em saúde e educação são percentuais da receita, em desalinho à dinâmica que se busca com o ajuste orçamentário. Rever tais regras será inescapável num futuro próximo, tendo em vista o esgotamento do espaço para ainda mais impostos”. O Ministério da Fazenda, embora aposte mais no aumento das receitas, não deixou de acenar positivamente a essa visão, sinalizando que fará um “pente-fino na Previdência e no BPC [Benefício de Prestação Continuada]”. Seriam esses mesmo os grandes problemas do orçamento púbico? O aumento do BPC é visto como problema, mas nada se diz sobre as polpudas renúncias fiscais que comem as receitas da seguridade social. Há mais de uma década um conjunto de grandes empresas do agronegócio e de indústrias obsoletas praticamente não contribuem com o INSS. De acordo com dados do Tesouro Nacional, a política de desoneração da folha de pagamento já resultou em uma renúncia de cerca de R$ 8 bilhões somente neste ano, quase o dobro do mesmo período de 2023. Além disso, a culpabilização do aumento do salário-mínimo desconsidera os efeitos positivos da distribuição de renda em favor das camadas mais pobres. O aumento do salário-mínimo eleva a renda das famílias, com efeitos favoráveis sobre o consumo e a produção. Esse crescimento tende a gerar uma arrecadação de impostos mais do que suficiente para cobrir as transferências sociais para os mais pobres. Diferente é o caso de outras despesas que tem ganhado espaço no orçamento, como os gastos com militares e com o legislativo....24/09/2024
Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em “prestar trabalho”, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Além de não poderem impedir a ausência, empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto. Vale também para casos em que o trabalhador e a trabalhadora residem em cidades diferentes de onde votam. No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Convocados para a eleição Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Se trabalhar no dia 6 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho. Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição. O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Assédio Eleitoral no Trabalho Assim como nos casos de patrões que dificultam o exercício do voto de trabalhadores, no dia das eleições,...19/09/2024
Hoje celebramos com orgulho os 72 anos da fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, a FECESC, instituição que é sinônimo de luta, determinação e garra na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo de mais de sete décadas, seus integrantes enfrentaram desafios imensos, mas sempre de cabeça erguida e peito aberto, com a força e a união que marcam sua trajetória. Neste 20 de setembro, parabenizamos nossa FECESC por seus 72 anos de história! Que essa trajetória de sucesso e de conquistas continue inspirando futuras gerações de trabalhadores e trabalhadoras. O caminho é longo e árduo, mas com união e persistência, seguiremos firmes com a FECESC em sua missão, que é também a nossa, de construir, dia após dia, um futuro mais digno e justo para todos. TRAZEMOS NA BAGAGEM UMA HISTÓRIA DE MUITA DISPOSIÇÃO PARA A LUTA!...Siga-nos
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