19/09/2024
Data foi criada pela ONU há cinco anos, em 18 de setembro de 2019, para reflexão sobre a desvalorização das profissões exercidas pelas mulheres Nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Organização das Nações Unidas (ONU), comemora o Dia Internacional da Igualdade Salarial, data instituída em 2019 com o objetivo de chamar a atenção para a persistente desigualdade salarial entre homens e mulheres. O marco, celebrado anualmente, reflete a preocupação da ONU com o lento avanço no empoderamento econômico feminino e a desvalorização de profissões tradicionalmente exercidas por mulheres. Relatórios internacionais reforçam a dimensão do problema. O Fórum Econômico Mundial (FEM), que desde 2006 monitora a desigualdade de gênero, projeta que serão necessários 257 anos para eliminar a disparidade econômica entre homens e mulheres, caso o ritmo atual de progresso seja mantido. Segundo o Global Gender Gap Report, a desigualdade é agravada por fatores como a baixa presença feminina em cargos de liderança, estagnação salarial e menor participação das mulheres no mercado de trabalho. Automação e exclusão tecnológica A automação e a exclusão tecnológica também figuram entre os principais obstáculos enfrentados pelas mulheres. De acordo com o FEM, as mulheres sofrem um “triplo golpe”: primeiro, estão subrepresentadas em setores que têm sido fortemente impactados pela automação, como funções administrativas e no varejo. Segundo, há uma escassez de mulheres nas áreas de maior crescimento salarial, como as profissões tecnológicas. Como consequência, muitas acabam concentradas em empregos de médio ou baixo rendimento, cujos salários permanecem estagnados desde a crise financeira de 2008. Além disso, barreiras estruturais, como a falta de serviços de cuidado infantil e o difícil acesso ao capital, dificultam a trajetória das mulheres no mercado de trabalho. Em média, elas dedicam o dobro do tempo em atividades de cuidado e trabalho voluntário, o que limita suas oportunidades econômicas e de empreendedorismo. Brasil avança com nova legislação No Brasil, medidas recentes buscam reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres. Em 3 de julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.085, que estabelece regras mais rígidas para combater a desigualdade salarial. A nova legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários apresentem relatórios semestrais com informações sobre a remuneração de homens e mulheres, facilitando a comparação entre salários e a transparência nos critérios de pagamento. As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que podem ser ampliadas em até dez vezes em casos de reincidência. A legislação também prevê indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre as medidas implementadas pela nova legislação, destaca-se a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a capacitação de lideranças e funcionários...04/09/2024
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. “O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. “É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional. Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”. O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O assédio pode ser praticado: – Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. – Entre colegas de trabalho – Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores. – Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Alguns exemplos de assédio eleitoral: – Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições. – Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora. – Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso. – Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a); – Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições. – Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições. – Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de...29/08/2024
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil. No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente. Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”. A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”. Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la. Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora. O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento...23/08/2024
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, nos dias 22 e 23 de agosto, uma audiência pública para discutir um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva. A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema. Participam da audiência 44 expositores e cada um terá 10 minutos para suas apresentações. Entre eles estão representantes das principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho. Na quinta-feira, as exposições começam às 10h e terminam às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal. Além dos expositores, 243 pessoas já se inscreveram como ouvintes. Quem não se inscreveu previamente também poderá acompanhar a audiência no local, conforme a capacidade do auditório, que é de 576 lugares. Entenda o que está em jogo A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na forma de financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”. Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais. Com a nova lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de receita. Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial tem valor definido em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional. Os recursos arrecadados são utilizados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país. Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas? O IRDR é um mecanismo...21/08/2024
Causas como trabalho não reconhecido, problemas com chefia imediata e inexistência de flexibilidade de jornada também foram apontadas pelos trabalhadores como motivos para pedido de demissão Uma pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber os motivos pelos quais trabalhadores e trabalhadoras do país têm cada vez mais pedido demissão de seus empregos, chegando ao recorde no ano passado de 7,4 milhões de desligamentos por decisão própria (34%), mostrou que os baixos salários e novos empregos foram citados pela maioria como principais fatores. Neste ano, de janeiro a junho, os pedidos de demissão foram 4,3 milhões, representando 36% dos desligamentos. Veja mais dados da pesquisa abaixo. Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sergio Ricardo Antiqueira, apesar de ser um estudo inédito, que impossibilita uma análise das oscilações históricas, ele aponta para algumas conclusões preliminares que podem ser consideradas. Segundo ele, os dois itens com maior número de resposta (36,5% – já tinham outro emprego em vista; 32,5% – tinham como motivação o baixo salário), sugerem a relação com um cenário econômico positivo, já esperado pela maioria da população e reconhecido até mesmo pelos “inimigos” no Banco Central, se referindo a atual direção da instituição que tem insistido em manter a Selic em patamares altos. O Brasil com 10,50% de juros tem a segunda maior taxa do mundo. “ A inflação controlada, o Banco Central e o mercado financeiro sendo obrigados a refazer a todo tempo as projeções negativas enviesadas e o desemprego caindo a níveis de 2014. Tudo isso se alia para dar mais confiança ao trabalhador que está insatisfeito com seu trabalho atual”, analisa Sergio Antiqueira. E os dados do Caged confirmaram essa impressão, uma vez que 63% dos que pediram demissão neste ano até junho estavam recolocados em outro emprego em até 30 dias e 58% com salários maiores do que os anteriores. “Mesmo as decisões de demissão por insatisfação com a empresa, ainda que preocupem muito, como no caso de estresse e adoecimento mental, acontecem em um ambiente que permite maior segurança na difícil decisão, como revela o percentual de 76% dos demissionados que responderam a pesquisa, satisfeitos com seu pedido de desligamento”, afirma o dirigente. Este é o círculo virtuoso do desenvolvimento proposto no governo Lula que se coloca como fato, ainda que nadando contra a maré, enfrentando permanentemente um Congresso, um Banco Central e uma imprensa que representam as forças econômicas do mercado financeiro que apostam no seu enriquecimento pelo modelo de economia colonial e de alta exploração da classe trabalhadora – Sergio Antiqueira Resultado da pesquisa O convite para responder a pesquisa foi enviado para 3,77 milhões de aparelhos celulares com aplicativos ativos; a mensagem alcançou 951 mil trabalhadores,...Siga-nos
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