18/05/2016
Para pagar como extra o tempo de troca de uniforme. A decisão abrange os empregados e ex-empregados. Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e multa pode passar de R$ 3 mil. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. A empresa deve pagar como horas extras o período de 15min48seg diários para as mulheres e 9min50min diários para os homens. A condenação decorre do fato de a empresa não computar na jornada, até 19 de agosto de 2013, o período destinado a troca de uniforme. Segundo o Desembargador do Trabalho, Roberto Luiz Guglielmetto, relator do processo no Tribunal, “os minutos utilizados pelo empregado para a execução de suas tarefas, incluídas aí a troca de uniforme, constituem tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, na medida em que o trabalhador na mais está fazendo do que cumprindo ordens”. O Desembargador defende que “é inadmissível atribuir validade a texto de norma coletiva quando esta tem por objetivo desconsiderar da jornada de trabalho o tempo de serviço do empregado para troca de uniforme por exigência da empresa. No caso em análise, deflui que nos acordos coletivos da categoria o tempo despendido na troca de uniforme e no registro de ponto, até 19 de agosto de 2013, não eram considerados como à disposição do empregador para qualquer efeito”. A decisão abrange os empregados e ex-empregados, com exceção dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados antes de período anterior a 28.8.12 (prescrição bienal: dois anos da rescisão contratual). São devidas as parcelas a partir de 28.08.2009 (prescrição quinquenal). Entenda o caso Em 28.08.14, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, por meio do Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus ajuizou ação civil pública buscando a condenação do frigorífico Tyson de Itaiópolis no pagamento, como horas extras, do período destinado a troca de uniforme, uma vez que os acordos coletivos anteriores a 2013 previam que o tempo não deveria ser computado na jornada para nenhum efeito legal. O Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara , da Vara de Mafra, condenou a empresa frigorífica ressaltando que “a discussão jurisprudencial sobre o tema está pacificada há mais de uma década” e a empresa além de não computar o tempo de troca de uniforme na jornada “faz com que o transporte dos empregados chegue ao local de trabalho quinze minutos antes do início do turno registrado no ponto (e...18/05/2016
Deputados e senadores lançaram nesta quarta-feira (18) uma frente parlamentar mista para evitar a aprovação de propostas que limitem, reduzam ou acabem com direitos legalmente assegurados aos trabalhadores brasileiros. Entre essas propostas estão os projetos de lei (PLS) 87/10 e 30/15, que autorizam a terceirização nas atividades-fim das empresas, ambos em tramitação no Senado; o PL 4193/12, que permite a prevalência do negociado sobre o legislado; e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, que autoriza qualquer forma de trabalho já a partir dos 14 anos de idade. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), pelo menos 55 projetos em análise no Congresso representam perdas aos trabalhadores. Formada por iniciativa da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais sindicais, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), além de outras entidades, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Classe Trabalhadora já conta com a adesão de 197 deputados e 42 senadores. Direitos adquiridos Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado e um dos coordenadores da frente, o senador Paulo Paim (PT-RS) demonstrou preocupação, por exemplo, com perdas de direitos adquiridos pelos trabalhadores com uma eventual reforma da previdência. Paim criticou a mudança ministerial que passou a subordinar o Ministério da Previdência ao da Fazenda. “Não dá para aceitar que uma pasta com mais de 80 anos, com um dos maiores orçamentos da América Latina, seja agora uma secretaria do Ministério da Fazenda”, criticou. A deputada Margarida Salomão (PT-MG) também criticou a mudança e disse que o País passa por um momento “sombrio”. “Isso é tão absurdo que é imediatamente uma pauta dessa frente. Tratar direitos como recursos fazendários é desconstruí-los, destituí-los e nos ofender”, destacou. Secretária Nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa explicou que a frente terá uma coordenação colegiada e subcoordenações temáticas, que abordarão assuntos como direitos sindicais, previdência e terceirização. “A criação da frente já vem sendo pensada há três meses. Queremos fortalecer o diálogo entre parlamentares e a população para combater propostas que ameacem direitos dos trabalhadores”, disse. A frente contará ainda com um Conselho Consultivo, composto por centrais sindicais e entidades que representam os diversos setores da sociedade civil. Pressão permanente A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) também disse que a ideia da frente já vinha sendo pensada há tempo, mas destacou que ela se tornou mais oportuna diante da pauta que, segundo ela, vem sendo colocada pelo presidente da República interino, Michel Temer. “Acabo de vir do lançamento da pauta legislativa da CNI [Confederação Nacional da Indústria] e, coincidentemente, dois projetos são prioridade deles: terceirização e negociado sobre o...11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...11/05/2016
Maior parte dos projetos foram elaborados por deputados que votaram favoráveis ao Impeachment de Dilma, com apoio da FIESP, Temer já fala em defender terceirizações e flexibilização da CLT, só que tem muita coisa pior Possível governo Temer deve aprovar projetos contra servidores, trabalhadores e democracia Caso a presidenta Dilma Rousseff (PT) seja afastada do cargo pelo Senado para responder a processo de impeachment, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) deve assumir a presidência por pelo menos 180 dias. O governo Temer, que pode ter como vice-presidente o deputado Eduardo Cunha (PMDB) (réu em diversas ações de corrupção), já sinalizou que dará andamento a diversos projetos que tramitam na Câmara e no Senado e têm como objetivo retirar conquistas recentes dos servidores públicos, trabalhadores em geral e amplos setores da sociedade, representando um enorme retrocesso para a formação de um país democrático com uma sociedade forte e plural. Confira abaixo as principais matérias que tramitam no Congresso Nacional e ameaçam a democracia: 1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado); 2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara); 3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara); 4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara); 5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara); 6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara); 7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara); 8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara); 9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara); 10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara); 11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara); 12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara); 13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara); 14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado); 15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara); 16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado); 17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre...10/05/2016
Por: Prudente José Silveira Mello Bacharel em Direito, Mestre em Teorias Críticas do Direito, e doutorando em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha (Espanha). Integrante da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Membro do Coletivo Jurídico da CUT/nacional e ex-membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC, no período de 1997/2000 e 2000/2003. “Há mais coisas entre o céu e a Terra do que supõe nossa vã filosofia”. William Shakespeare Se nos perguntássemos hoje, se há alguma semelhança entre o golpe que se desenha no país para a deposição da presidenta Dilma, com aquele ocorrido há 52 anos, a resposta é sim. Brasil 1964. Resultado de uma grande articulação patrocinada pelas classes dominantes o país sofre o golpe civil-militar derrubando o governo do presidente João Goulart que defendia abertamente os interesses nacionais, como a encampação das refinarias de petróleo particulares, desapropriação de terras para reforma agrária e a defesa dos direitos dos trabalhadores, interesses estes que são motivo do descontentamento das elites orgânicas, representantes do capital nacional e estrangeiro que encontram respaldo dos Estados Unidos e apoio operacional de parte das forças armadas brasileiras. Estava consolidado o golpe de estado que marcará vinte e um anos de ditadura de mortes, torturas e perseguições. O golpe foi arquitetado com a participação da classe média e de setores conservadores da sociedade como empresários, meios de comunicação, latifundiários, militares e setores da igreja, que contavam com o apoio norte-americano e tinham como objetivo atingir os direitos dos trabalhadores e dos menos favorecidos. Um golpe de classe. O Governo João Goulart foi duramente combatido pelos grandes meios de comunicação que, com virulência, o acusavam de criar uma “República Sindicalista” de natureza “comunista”. É neste contexto que os militares e os grandes grupos econômicos (nacionais e internacionais), promoveram um golpe contra a democracia, contra a Constituição Federal, contra o Estado democrático de direito. Implantaram uma ditadura, sob o fundamento de “defesa da democracia”, realizando assim uma notável “inversão ideológica”. Em nome dos valores democráticos e da liberdade, corromperam estes mesmos direitos. Violaram os direitos à cidadania, os direitos fundamentais e consequentemente os direitos humanos. Inverteram valores, criminalizando as vítimas e reconhecendo os culpados como inocentes. É a imagem invertida e destorcida de um espelho que apresenta ao mundo os responsáveis pelas violações e atrocidades cometidas como inocentes, e compelidos a realizarem estes atos para a proteção dos direitos humanos e suas vítimas, cidadão que defendiam o estado democrático de direito são barbaramente acusados. Em nome da liberdade, oprimia-se. Em nome da paz, promovia-se o confronto. Em nome da ordem, sufocavam-se as manifestações. Criminalizaram os trabalhadores e o movimento sindical, atestando a eles um caráter violador de direitos, quando...Siga-nos
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