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29 de Maio – Dia Nacional de Manifestações e Paralisações
28/05/2015
Por que paramos?     Os deputados aprovaram o PL 4330. Você sabe o que isso significa para nós trabalhadores? Seremos demitidos. Estão rasgando a CLT. Trabalhadores diretos serão demitidos para as empresas contratarem terceirizados em seu lugar, sem direitos, com salário menor e maior carga de trabalho. Os terceirizados serão substituídos por quarteirizados em situação ainda pior. Quais as consequências? Fim do 13º, das férias remuneradas, do FGTS, do Seguro-Desemprego da estabilidade para os servidores públicos, aumento da rotatividade no emprego e das demissões.     Mesmo você que hoje é terceirizado, com o rebaixamento geral de salários e direitos, também será prejudicado. Para lutar contra essa tragédia, nós, trabalhadores do Brasil, estamos parando neste dia 29. Se você é assalariado, participe dessa luta, cruze os braços, para que as conquistas históricas de nossos direitos sejam respeitadas por gente como o deputado Eduardo Cunha.     Contra o Ajuste Fiscal, por Direitos: Continuaremos a pressão contra a aprovação do PL 4330 (agora no Senado com PLC 30), que retira direitos de todos os trabalhadores ao permitir a terceirização sem limites, em todas as funções de qualquer empresa e setor. A terceirização só interessa aos empresários, que se utilizam desta prática criminosa que precariza ainda mais relações de trabalho, reduz salários e aumenta os riscos de acidentes e mortes no trabalho, com o único objetivo de aumentar ainda mais seus lucros à custa dos/as trabalhadores/as.     Também continuaremos mobilizados contra a Medida Provisória (MP) 664, que muda as regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte, e contra a MP 665, que dificulta o acesso ao abono salarial e ao seguro-desemprego, prejudicando especialmente os mais jovens. Essas medidas adotadas pelo governo federal fazem parte do pacote de ajuste fiscal do ministro da Fazenda Joaquim Levy, que prevê profundos cortes no orçamento da União, mas mexendo no bolso dos trabalhadores e dos mais pobres.     Somos contra quaisquer medidas de ajuste fiscal que tragam prejuízo aos trabalhadores, que possam gerar desemprego, recessão, ou que restrinjam o acesso a políticas públicas e programas de inclusão, como o Minha Casa Minha Vida. Defendemos a taxação das grandes fortunas, como primeiro passo para uma reforma tributária necessária em nosso País.     Democracia: Nossa luta também é em defesa da democracia, especialmente na mídia, que só mostra notícias que defendem quem vive do lucro, quem manda na riqueza do país: os patrões. É contra o preconceito de gênero, raça e etnia, crença, orientação sexual, ideologia política e outras opressões. Nossa luta também é contra a aprovação do projeto da redução da maioridade penal, já que não há argumentos para adotá-la. A maioridade já foi reduzida em mais de 50...

Está aberta uma consulta à população sobre a retirada do símbolo de Transgênicos dos rótulos

25/05/2015
O Projeto de Lei da Câmara – PLC 34/2015 de 30 de Abril de 2015, quer alterar a redação do art. 40 da Lei nº 11.105/2005 (Lei de biossegurança).   O projeto quer alterar a redação da Lei de Biosegurança, para que sejam retiradas as informações sobre transgênicos dos rótulos de alimentos industrializados (triângulo amarelo com a letra T inscrita – o símbolo de que aquele item contém entre seus ingredientes produtos transgênicos).   O Senado lançou em sua página uma consulta à população sobre o conteúdo da PL, na consulta é possível opinar a favor ou contra a PL.   No último dia 28 de abril, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara Federal. Atualmente está tramitando no Senado federal, caso tenha sucesso também no Senado, será levado para a sanção ou veto da presidenta da República. No senado o projeto ganhou nova numeração: agora é o PL 34/2015.   Para acessar a Consulta Pública clique aqui: http://goo.gl/hMBsSQ   Não deixe de votar e divulgar!   Fonte: Ideias na Mesa  ...
ZARA BRASIL LTDA está proibida de fazer revista de bolsas dos empregados
22/05/2015
A ZARA BRASIL LTDA está proibida de submeter revista em bolsas, mochilas e armários pessoais de seus empregados na saída para os intervalos e no final do expediente, bem como abster-se de qualquer conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador.   A multa, se descumprida a ordem judicial, é de R$ 30.000,00 por trabalhador submetido à prática de revista e por dia, até o limite de R$ 500.000,00, revertida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação legalmente compatível à reparação de danos sociais.     A determinação é da Juíza do Trabalho Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em tutela antecipada favorável à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.     Na ACP, a autora da ação, Procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, cita reclamação trabalhista que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde foi apurado que a empresa adota a política de proceder à revista e, em audiência, foi confirmado por representantes do grupo, que a prática acontece em todas as lojas da Zara espalhadas pelo mundo.     Na loja localizada em um shopping de Florianópolis, verificou-se que a revista a pertences dos empregados ocorre a despeito do estabelecimento contar com 13 câmeras de segurança, ter armários para todos os funcionários com trancas individuais e mercadorias com dispositivos de “alarmes” (etiqueta magnética) acoplados. As regras estabelecidas pela direção da empresa para controlar a saída dos funcionários e “garantir o patrimônio da empresa” estão afixadas no mural do estabelecimento e o registro feito na vistoria foi anexado à ação como prova material.     A Procuradora Márcia afirma que é incompreensível, diante de todo o aparato de segurança montado pela empresa, a manutenção de conduta que viola a intimidade do trabalhador. E ressalta ,“ note-se que a situação de constrangimento imposta aos trabalhadores, que têm que submeter os seus pertences à vistoria dos gerentes, não é o mesmo tratamento oferecido aos seus clientes, mesmo sob o fundamento da segurança patrimonial”. Segundo informação prestada pela gerente que acompanhou à vistoria na loja, quando existe alguma suspeita de furto por consumidor, o cliente é observado, buscam-se evidências com as imagens captadas pelas câmeras de segurança para, só então, proceder à abordagem do mesmo. “Contudo, em se tratando de seus empregados, a ré prefere pressupor a má-fé e, ancorada em seu poder diretivo, impõe a verificação diária a pertences”, conclui a procuradora, evidenciando tratamento diferenciado, como se os empregados da Zara fossem cidadãos de segunda classe.   Na decisão, a Juíza alega que é devida a antecipação de tutela, considerando que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de...

Terceirização transforma trabalhador em objeto, afirma Rodrigo Janot​

21/05/2015
Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.   A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.   Janot, por sua vez, avalia que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”. Segundo o procurador, a terceirização na área-fim esvazia a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição.   Ele afirma que, embora a petição inicial aponte problemas em decisões da Justiça ligadas a associadas da Abag, a entidade na verdade busca impugnar a Súmula 331. Para Janot, isso não pode ser feito pelo meio escolhido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer diz ainda que a associação representa “diversas categorias, integrantes de segmentos distintos”, e por isso não tem legitimidade para levar o questionamento ao Supremo.   Em novembro de 2014, o chefe da Procuradoria Geral da República já havia aprovado parecer, de 140 páginas, que considera fraude terceirizar atividades-fim. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, foi enviado em outro processo que tramita no STF, sobre uma empresa de celulose condenada por usar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211).   A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discute o tema e já aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4.330/04.   Fonte: por Felipe Luchete/Consultor Jurídico  ...

Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência

19/05/2015
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.   Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.   O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.   O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.   Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.   Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).   Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.   Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.   Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.   Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco...

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