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Modernização ou precarização, o que está em jogo com a terceirização no Brasil

07/04/2015
Por Mauricio Mulinari, economista, técnico do DIEESE na subseção da FECESC. Novamente, mais um ano que se inicia no Congresso Nacional com a retomada do PL 4330, que liberaliza as terceirizações no Brasil. A pressão do financiamento privado de campanha da bancada empresarial, que, segundo o DIAP, hoje conta com 211 parlamentares, novamente se faz valer. Um dos primeiros projetos “pinçados” para ser discutido em plenário da Câmara não à toa é justamente o das terceirizações. A terceirização, apesar de ser tratada por empresários e pela grande mídia como modernização das relações de trabalho, não é nenhuma novidade. Desde os anos 80 e 90, durante o período neoliberal, que ela é colocada em pauta no Brasil. Trata-se basicamente de uma estratégia empresarial para reduzir custos e aumentar lucros, basicamente através do aumento da exploração dos trabalhadores. Novamente, nada menos moderno que esta velha prática dos capitalistas. Infelizmente, hoje, a terceirização das chamadas “atividades-meio” das empresas já ocorre no Brasil, muito em função do avanço neoliberal registrado durante os anos 80 e 90. Serviços de faxina, vigilância, contabilidade, etc, já são terceirizados em larga escala, sendo que o processo só não se aprofundou em função da promulgação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impediu a terceirização das “atividades-fim”, aquelas associadas às atividades essenciais das empresas. Desta forma, é importante entender o que se passa nas relações de trabalho entre os terceirizados já existentes no país. Na comparação entre os trabalhadores terceirizados e os diretos (aqueles não terceirizados), os terceirizados recebem em média salários quase 30% inferiores ao dos diretos, trabalham em média de 3 horas semanais a mais e permanecem menos tempo no emprego, 2,5 anos contra 6 anos, em média. Por fim, os terceirizados estão mais expostos aos acidentes de trabalho, sendo que de cada 5 trabalhadores que morrem no ambiente de trabalho, 4 são terceirizados. De posse destes dados, além do fato de que os trabalhadores que passam a ser terceirizados perderem todo o acúmulo de conquistas anteriores realizado pelo movimento sindical, fica evidente a clara precarização das condições de trabalho a que estes trabalhadores estão sujeitos. Se a situação já piorou a partir do avanço neoliberal nos anos 80 e 90, a atuação do movimento sindical durante os anos 2000 barrou a aprovação o PL 4330 desde 2004, ano de sua elaboração pelo deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) – que hoje não se encontra mais no congresso, porém, o lobby empresarial continua forte, ainda mais no atual congresso extremamente conservador. O PL propõe primordialmente, entre outros assuntos, a permissão da terceirização das atividades-fim das empresas, combatendo a Súmula 331 do TST. Com isso, geraria uma liberalização geral da precarização das relações de trabalho no...

Um golpe contra os trabalhadores está em curso no Congresso Nacional

06/04/2015
Por Leonardo Sakamoto, jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Professor de Jornalismo na PUC-SP, é coordenador da ONG Repórter Brasil e conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão. Fonte: Blog do Sakamoto. A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar um projeto que amplia os casos em que pode ocorrer terceirização no Brasil. – Ah, japa, mas eu não tenho nada a ver com isso. Bem, se você não se preocupa com décimo-terceiro salário, adicional de férias, FGTS e Previdência Social, então nem leia esse post. Caso contrário, deveria saber que o projeto de lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem atividades-fim em uma empresa. Ou seja, de uma hora para outra, a empresa em que você trabalha pode pedir para você abrir uma empresa individual e começar a dar nota fiscal mensalmente para fugir de impostos e tributos. Escrevi um texto, tempos atrás, para tentar explicar o que está em jogo e o retomo neste post. Por exemplo, uma usina de cana contrata trabalhadores de outra empresa para produzir cana para ela. Dessa forma, se livra dos direitos trabalhistas e sociais a que seu empregado teria direito, jogando a batata quente para o colo de uma pessoa jurídica menor. Que nem sempre vai honrar os compromissos assumidos, agir corretamente ou mesmo pagar os salários. Antes da ação do poder público para regularizar essa esbórnia, havia usinas no interior paulista sem um único cortador de cana registrado, enquanto milhares se esfolavam no campo para garantir o açúcar do seu cafezinho e o etanol limpo do seu tanque. Casos famosos de flagrantes de trabalho escravo surgiram por problemas em fornecedores ou terceirizados, como Zara, Le Lis Blanc, MRV, entre tantos outros. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho puderam responsabilizar essas grandes empresas pelo que aconteceu na outra ponta por conta de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a responsabilidade sobre os trabalhadores terceirizados na atividade-sim. O projeto de lei que está para ser votado quer mudar isso, entre outros pontos polêmicos. Centrais sindicais afirmam que isso pode contribuir com a precarização do trabalho. Reclamam que, transformado em lei, os chamados “coopergatos” (cooperativas montadas para burlar impostos) e as pessoas-empresa (os conhecidos “PJs”) irão se multiplicar e o nível de proteção do trabalhador cair.  Segundo eles, setores como empresas têxteis, de comunicações e do agronegócio têm atuado pela legalização da terceirização em qualquer atividade com pesados lobbies no Congresso Nacional. “Ah, mas eu quero ser livre para fazer ser frila.” Beleza, fique à vontade. Mas e quem...
Documentário “Memória, Verdade e Justiça” será lançado hoje, 1º de abril
01/04/2015
Neste dia 1º de abril, estão tod@s convidados a conferir o documentário realizado pela Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura – CpCC – sobre a Caminhada por Memória, Verdade e Justiça, que se realizou em Florianópolis em abril do ano passado. A FECESC é apoiadora da produção. O lançamento será às 19h, na sede da – CpCC, a “Casa da Outra”, localizada na Rua João Motta Espezim, 1211. Estrada Geral do Saco dos...

PL 4330, uma tragédia para os trabalhadores

31/03/2015
Por Jacy Afonso de Melo, secretário nacional de Organização da CUT. A regulamentação da terceirização proposta pelo PL 4330 se sobrepõe aos limites colocados pela Súmula 331 do TST e permitiria que quaisquer atividades ou partes do processo de produção fossem terceirizadas, sob o frágil argumento da “especialização””. Sua aprovação representaria um dos maiores retrocessos sociais já vividos no país, passando por cima dos debates públicos e dos argumentos colocados não apenas pelo movimento sindical, mas por entidades de diversas áreas em defesa dos direitos sociais. Aproveitando a complexidade e as dificuldades do momento político, setores empresariais pressionam o novo Congresso Nacional, recém-empossado, pela aprovação rápida do PL 4330 em Plenário no dia 7 de abril, tendo como um dos principais aliados o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Os Parlamentares, mesmo diante de uma reprovação popular altíssima, ignoram a representação nacional de trabalhadores e, com a dedicada contribuição dos meios de comunicação, espalham argumentos falsos sobre os motivos que levam setores da sociedade a estarem contra esse projeto. Mas não é necessária uma análise muito profunda para se perceber a fragilidade dos argumentos em defesa desse projeto. Os famosos argumentos empresariais de que a terceirização é sinônimo de modernidade e permite foco nos objetivos finais do negócio são imediatamente desfeitos até mesmo por pesquisa divulgada pela CNI, que aponta que 91% das empresas terceirizam parte de seus processos visando redução de custo. E, como na maioria das vezes acontece, as empresas reduzem custos através do rebaixamento do padrão de direitos trabalhistas. Os trabalhadores brasileiros conhecem bem os malefícios da terceirização, muitas vezes praticada de forma ilegal, e sentem seus reflexos no cotidiano. O Dossiê “”Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha””, lançado pela CUT em 3 de março, sistematiza informações que comprovam as desigualdades e os problemas que afetam os trabalhadores. Terceirizados têm remuneração aproximadamente 25% menor, trabalham mais horas (3 horas a mais por semana) e estão mais expostos à rotatividade. Além disso, terceirizados são comumente afetados pelos calotes ao final de contratos de prestação de serviços; estão mais expostos a acidentes e mortes no trabalho; aponta-se a relação entre terceirização e a identificação de trabalho análogo ao escravo; sofrem discriminação no ambiente de trabalho; e, tem a organização e a solidariedade entre os trabalhadores esfacelada. A CUT tem defendido a regulamentação da terceirização com garantias de igualdade de direitos e está permanentemente disposta a dialogar. Durante 4 meses em 2013, em um esforço concentrado com participação do governo, parlamentares e empresários, debatemos as possibilidades de alteração e de construção de consenso em torno do PL 4330/04. Na ocasião, defendemos uma regulamentação que estabeleça limites ao processo de terceirização e impeça a subcontratação, que garanta...
Piso Salarial Estadual tem novos valores para 2015
28/03/2015
Negociação difícil entre trabalhadores e empresários resultou no quinto ano consecutivo de acordo em Santa Catarina para definição do Piso, registrando ganho real.  Esta notícia consta no Arquivo da Fecesc. Acesse a página Piso Salarial SC neste link para saber os valores atuais.  O governador Raimundo Colombo sancionou, no dia 26 de março de 2015, a Lei do Piso Salarial Estadual para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação ao salário vigente em 2014. Os valores foram acordados entre as centrais sindicais e federações dos trabalhadores e as federações patronais e o pagamento é retroativo a 1º de janeiro de 2015. A Lei Complementar 644/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março. A Lei Complementar que estabelece o piso salarial em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação ao lado. Todos os anos, o reajuste é definido pelas próprias entidades sindicais de trabalhadores e negociado com a federação patronal, a Fiesc. O Termo de Compromisso é encaminhado para o governo do Estado, que envia o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa e, após aprovado, a Lei é sancionada. Veja na tabela as variações em cada faixa do Piso: 2014 (R$) 2015 (R$) Reajuste nominal (%) Ganho real* (%) 1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas 835,00 908,00 8,74 2,37 2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário 867,00 943,00 8,77 2,39 3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio 912,00 994,00 8,99 2,60 4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em...

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