Indenizações por danos individuais podem chegar em 15 mil reais por trabalhador
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Fort Atacadista por assédio eleitoral durante as eleições de 2024.
Segundo a denúncia apresentada ao MPT, com registros fotográficos e vídeos, os empregados foram chamados à sala de treinamento em horário de trabalho e, chegando no local, estava havendo campanha política partidária no departamento dentro da empresa.
Após a instauração de Inquérito Civil, o MPT ouviu diversos trabalhadores restado amplamente comprovado que a empresa realizou eventos de natureza política partidária com a participação de candidatos a vereadores e outros políticos, configurando-se verdadeiros comícios nos locais de trabalho, com a convocação de empregados para participar dos eventos e distribuição de material de campanha. Com a produção da prova, promoveu diversas audiências e, diante da negativa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta, ajuizou Ação Civil Pública.
A ACP pede a condenação do Fort Atacadista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões e de R$ 15 mil por trabalhador diretamente lesado, além da concessão de uma tutela de urgência para coibir a repetição das condutas nos próximos pleitos.
Entre as medidas requeridas, estão a proibição de autorizar atos de campanha política nos ambientes de trabalho, de permitir o ingresso de candidatos para atividades eleitorais, de realizar qualquer tipo de pressão, ameaça, retaliação ou discriminação por posicionamento político, convocar trabalhadores para reuniões com objetivos eleitorais e impedir ou dificultar o exercício do voto.
A ação também requer que o Fort Atacadista seja obrigado a garantir o direito ao voto, inclusive liberando os trabalhadores que atuem em regime de escala nos dias de eleição.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação civil pública, “não há espaço no ordenamento jurídico para a atitude da empresa de tentar influenciar as escolhas políticas de seus empregados, conduta que além de configurar assédio eleitoral, caracteriza-se como crime eleitoral, condutas que serão exemplarmente coibidas pelo Ministério Público do Trabalho”.
O Procurador enfatiza que “assédio eleitoral ocorre por conduta intencional e deliberada em influenciar o direito de voto, grave atentado à democracia que deve ser exemplarmente combatido”.
Em setembro de 2024 o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O objetivo é fomentar o diálogo sobre o assédio eleitoral, apresentar as diretrizes da Resolução CSJT 355/2023, que trata do tema, e divulgar os termos do acordo.
Também faz parte do compromisso a divulgação das campanhas “Seu Voto, Sua Voz – Assédio Eleitoral no Trabalho é crime”, da Justiça do Trabalho, e “O voto é seu e tem sua identidade”, do MPT, em seus respectivos sites.
“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações”.
Tribunal Superior Eleitoral e MPT
Também em setembro de 2024 o Tribunal Superior do Trabalho firmou um termo aditivo com o Ministério Público do Trabalho para coibir o assédio eleitoral.
Na oportunidade a Ministra Cármem Lúcia enfatizou que “nos espaços de trabalho, nós tivemos experiências muito ruins nas últimas eleições. De empregadores forçando, induzindo e estimulando para que seus funcionários, conduzissem seus votos conforme o empregador. Isso é crime eleitoral. Isso é crime que não se admite”.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC, 04 de julho de 2025