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O desafio do emprego, depois do extermínio de vagas por Temer
04/09/2018
De 2015 a 2018, país ficou com 3,3 milhões de desempregados a mais, segundo a pesquisa do IBGE. Pelo dados do Ministério do Trabalho, foram eliminados 2,2 milhões de postos de trabalho formais Pouco ou menos presente nas planilhas do mercado em relação aos cenários da economia, o desemprego se apresenta como um dos principais desafios para os próximos anos, depois de um verdadeiro “extermínio” de vagas na era Temer, quando se aprovou uma “reforma” trabalhista a pretexto, justamente, de abrir vagas. Seja qual for a fonte, o resultado é uma eliminação de postos de trabalho em grande quantidade. Pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, por exemplo, havia um estoque de 40,4 milhões de empregados com carteira assinada no país em julho de 2015. É verdade que já era um pouco menos do que um ano antes (41,3 milhões). Mas o total em julho deste ano é de 38,2 milhões. Assim, de 2015 até agora, foram perdidos 2.228.848 vagas formais, sendo 654 mil na indústria de transformação e 461 mil no serviços. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, também mostram regressão no mercado de trabalho. No trimestre encerrado em julho de 2015, ainda no governo Dilma, a taxa nacional de desemprego era de 8,6%. Em igual período deste ano, 12,3%. Sempre nessa base de comparação, o total de ocupados caiu de 92,2 milhões para 91,7 milhões – menos 500 mil. E o contingente de desempregados sobe de 8,6 milhões para 12,9 milhões. São 3,3 milhões a mais. Ainda nesse período, o país viu encolher o mercado formal. Os empregados com carteira no setor privado eram 35,7 milhões em julho de 2015. Agora, são 33 milhões. Os sem carteira aumentaram de 10,1 milhões para 11,1 milhões, enquanto os trabalhadores por conta própria foram de 22,1 milhões para 23,1 milhões. Assim, 2,7 milhões de empregos formais a menos, acréscimo de 2 milhões de informais. No governo Temer, as medidas incluíram uma lei de “reforma” trabalhista (13.467) e outra liberando a terceirização (13.429), agora chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, sempre em nome da flexibilização. Até agora, essas mudanças legais ajudaram apenas a expandir o emprego informal. O combate ao desemprego está presente nos discursos dos candidatos à Presidência da República e nos programas de governo, na maior parte do casos de maneira genérica. Entre eles, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT) e Guilherme Boulos (Psol) falam em referendo para revogar as “reformas”, por sua vez defendidas por nomes como Geraldo Alckmin (PSDB) e Jair Bolsonaro (PSL). Confira o que dizem alguns deles sobre o tema emprego.   Lula (PT) Propõe, para os primeiros meses de mandato, um...
Nota de pesar pelo falecimento do companheiro de luta
03/09/2018
A diretoria da FECESC manifesta seu pesar pelo falecimento do diretor da Nova Central, Feticom/SC e Siticom Campos Novos, companheiro Carlos Alberto Baldissera. Registramos nossa solidariedade aos familiares, amigos e demais companheiros de luta nesse momento de perda. Carlos Alberto,...
Trabalhadores de supermercado cruzam os braços e são demitidos
03/09/2018
Os grevistas passaram a ser perseguidos e mandados embora aos poucos, por motivos diversos Em novembro, um corte nas horas extras levou os funcionários da rede de supermercados Mundial, no Rio de Janeiro, a entrarem em greve. Nos meses seguintes, os grevistas passaram a ser perseguidos e mandados embora aos poucos, por motivos diversos. Agora, nove meses depois, trabalhadores da rede cruzaram os braços novamente, mas dessa vez a reação foi mais rápida: menos de 24 horas após a paralisação, ao menos 40 pessoas foram demitidas. “Foi uma retaliação porque toda a loja parou, e, pela quantidade de cartas [de demissão] que estavam no RH, todos seriam demitidos. Mas, como o Ministério do Trabalho estava na loja no momento, eles pararam, porque sabiam que era arbitrário, foi uma demissão coletiva, após uma paralisação. Eles queriam mandar um recado para as lojas”, contou uma das ex-funcionárias demitidas que, por medo, não quis se identificar. Na época da primeira greve, as lideranças chegaram a afirmar ao Intercept que estavam lutando por algo que não iriam desfrutar, pois tinham certeza da demissão. A nova paralisação aconteceu na unidade Riachuelo e reivindicava reajuste salarial e o retorno dos 100% de horas extras pelos domingos e feriados trabalhados, benefício cortado após o presidente Michel Temer assinar um decreto tornando os supermercados uma atividade essencial. Assim, empresários passaram a ter respaldo jurídico para não pagar hora extra pelos domingos e feriados. O pagamento dos trabalhadores da rede é feito da seguinte forma: 40% no início do mês e o restante no fim, quando se somavam as horas extras. Com as mudanças, quem recebia R$ 1.400 reais no final do mês passou a receber R$ 700. Na ocasião, o Temer afirmou que a legislação estava sendo atualizada “em favor dos empresários e do povo brasileiro que quer ir ao mercado no feriado e fim de semana”. Os trabalhadores que dependiam dos 100% foram esquecidos. “É um corte muito grande para quem vive de aluguel, para quem tem que pagar uma babá para olhar os filhos. O aumento agora foi de 2% que dá cerca de 60 centavos por dia, isso é muito pouco. A gente começou com um salário e agora estava com um salário que não dá pra manter a vida. Acabei de passar por uma crise de chegar até faltar alimento em casa, nem sei mais o que é sair com as minhas filhas, é realmente só para pagar contas”, afirma a ex-funcionária. A greve do ano passado nasceu de forma espontânea, e o movimento se espalhou em grupos de WhatsApp. Desta vez, a paralisação surgiu de uma mobilização do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro que expôs as propostas apresentadas pelo sindicato...
Em nota, CUT repudia aprovação da terceirização pelo STF
31/08/2018
“Os ministros do Supremo desrespeitaram a Constituição Federal e votaram contra os trabalhadores e trabalhadoras”, critica direção executiva da CUT O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital. Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde de hoje, o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 da Justiça do Trabalho que autorizava terceirizar apenas as atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento dos juízes em todas as instâncias nos casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam. Em agosto de 2013, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades, conforme previa o projeto do deputado Sandro Mabel: “A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.” Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o DIESSE comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10. A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra terceirizar a atividade fim e a possibilidade de subcontratação. Sua proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a empresa contratada, e representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados. A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III –  a dignidade da pessoa humana; IV –  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....
7 a 4 – STF acata argumentos e interesses patronais e libera terceirização irrestrita
30/08/2018
Voto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo decano, Celso de Mello, que se alinhou aos ministros que defenderam a livre iniciativa e não viram prejuízo ao trabalhador Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. “É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto”, afirmou Mello, para quem há limitações “que o Estado pode legitimamente impor”, com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim. Votaram pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria. Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser “reprimidos pontualmente”. Mas a “construção de obstáculos genéricos” é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há “dados estatísticos” comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição. Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. “As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas”, afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque “algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas”. Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais “progressista” de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou “degradação” do trabalho. Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto,...
Justiça manda Uber assinar carteira e pagar direitos a motorista
30/08/2018
Decisão inédita em segunda instância determina que a empresa arque com aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória, entre outros direitos de trabalhador que atuou um ano como motorista Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas. O vínculo havia sido negado em primeiro julgamento, mas o motorista recorreu. Na última sexta-feira (24), a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a empresa faça o registro em carteira de trabalho da admissão e demissão do funcionário, e pague aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória e demais direitos devidos. É a primeira decisão desse tipo em um órgão de segunda instância. O requerente atuou como motorista pelo período de um ano, até junho de 2016. A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, alegando não haver relação de emprego com os motoristas, pois ela não seria uma empresa de transporte, e sim uma “plataforma tecnológica” que atua em “parceria” com os motoristas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para a desembargadora Beatriz Lima, relatora do caso, o argumento da Uber é “falacioso”, já que a companhia exerce “controle” sobre a atividade do motorista, atestando assim um vínculo. “O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, diz a desembargadora, que acrescenta que “não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”. Ela cita métodos de controle “indireto” como forma de garantir a disponibilidade dos motoristas para trabalhar para a plataforma, como incentivos para que sejam cumpridos números mínimos de viagens por semana. E diz que a alegação da empresa de que o motorista pode se desligar do aplicativo ou recusar viagens “não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário”. “Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, diz a desembargadora. Fonte: RBA –...
Para TST trabalho em feriados no comércio só pode ser instituído por Convenção Coletiva
29/08/2018
Tribunal Superior do Trabalho anulou cláusula do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua (Sintracom) e a empresa Ype Maganize Ltda., que estabelecia o trabalho em dias de feriado   A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou cláusula do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua (Sintracom) e a empresa Ype Maganize Ltda. que estabelecia o trabalho em dias de feriado. A decisão teve como base a jurisprudência pacificada da SDC. A nulidade da cláusula havia sido requerida pela procuradora regional do Trabalho no Pará Rita Moitta Pinto da Costa. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região julgou improcedente o pedido considerando que, apesar de a Lei nº 10.101/2000 estabelecer que o trabalho em feriados só é permitido se previsto em convenção coletiva de trabalho, a Portaria nº 945/2015 do MTE prevê a possibilidade, por meio de acordo coletivo de trabalho, de autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados. No TST, os ministros da SDC deram provimento ao recurso da procuradora regional do Trabalho Gisele Santos Fernandes Góes e anularam a cláusula. O ministro relator, Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à jurisprudência pacificada da Corte, que segue no sentido de que “o trabalho em feriados no comércio em geral só pode ser instituído por convenção coletiva”. “Não há como prevalecer disposição de labor em dias de feriado prevista em acordo coletivo de trabalho, ainda que pudesse ser considerado mais benéfico à categoria profissional, porquanto existe previsão expressa em lei definindo o modo adequado para o disciplinamento da matéria, qual seja, a convenção coletiva”, concluiu o ministro. Fonte: MPT –...
FECESC se une a entidades e lideranças para denunciar o Estado de Exceção na UFSC
28/08/2018
Em ato no hall da reitoria da UFSC, entidades e lideranças entregam ao reitor e ao chefe de gabinete da Universidade documento com apelo pela reação da sociedade O Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção e o Sintufsc realizaram um ato na tarde de segunda-feira, 27/08, para entregar ao reitor da UFSC professor Ubaldo César Balthazar, e ao professor Áureo Mafra de Moraes, chefe de gabinete, documento onde protestam “contra o abuso de poder, cinismo e corporativismo dos agentes do Estado de Exceção contra a UFSC”, conforme o título do documento. Um grupo de dirigentes, lideranças de movimentos sociais e personalidades participaram do ato. O professor Samuel Lima, representante do Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção, leu a nota ao lado do irmão do falecido reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Acioli Cancellier de Olivo. O presidente da FECESC Francisco Alano e o diretor da CUT-SC Rogério Correa representaram as entidades e assinaram a nota. O documento presta solidariedade aos professores denunciados ao Judiciário Federal pelo procurador do Ministério Público Federal, repudia o abuso de poder e conclama a sociedade a reagir ao ataque dos agentes do Estado de Exceção. O desembargador aposentado Lédio Rosa de Andrade, candidato ao Senado pelo PT, afirmou durante o ato que o que está ocorrendo na UFSC, sem dúvida, foge da normalidade: “Temos que dizer um basta já! É preciso que a instituição UFSC tome atitudes, pois isso extrapola a questão pessoal dos professores Ubaldo e Áureo e atinge a Universidade e sua autonomia”, lembrou. A ex-ministra Ideli Salvatti, também candidata ao Senado pelo PT, também esteve presente. O reitor Ubaldo César Balthazar agradeceu a solidariedade e afirmou que a UFSC está sendo vilipendiada em seu nome e sua honra. “Me preocupa não o indiciamento, mas as consequências políticas desse ato:  pedir para o reitor que proíba cartazes e manifestação é desconhecer completamente o ambiente universitário”, afirmou Balthazar. Durante o ato, outra denúncia foi feita: quem vai julgar a ação criminal movida pelo procurador do MPF/SC, Marco Aurélio Dutra Aydos, contra o novo reitor e o chefe de gabinete será a juiza federal Janaína Cassol, que autorizou a prisão abusiva de Luiz Carlos Cancellier, numa demonstração do caráter vicioso do processo, com o encaminhamento a uma juíza que deveria sofrer suspeição. O documento foi entregue com as assinaturas até aquela data, mas permanecerá disponível na internet para os interessados em assiná-lo. Se você deseja assinar, em nome de sua entidade ou pessoalmente, a Nota Pública, envie e-mail para floripacontraestadodeexcecao@gmail.com. Mais informações em: http://bit.ly/2yO5Blv e http://floripacontraestadodeexcecao.blogspot.com.br/. Veja a íntegra do documento entregue:   BASTA DE ABUSO DE PODER, CINISMO E CORPORATIVISMO DOS AGENTES DO ESTADO DE EXCEÇÃO CONTRA A UFSC!   Em...
O Brasil da miséria, do ódio e da violência: o que a mídia tem a ver com isso?
28/08/2018
Por: Jeana Laura da Cunha Santos, Pós-doutoranda no POSJOR/UFSC e pesquisadora no objETHOS Feminicídio, latrocínio, analfabetismo, miséria, subemprego, informalidade, degradação do mercado de trabalho, doenças antes erradicadas e que voltam a assombrar. Prisões e morte de líderes políticos, silenciamento em universidades públicas, espancamento de estrangeiros em fronteiras outrora amigáveis… Manchetes alarmantes sobre um Brasil que retrocede a olhos vistos após o estopim de um golpe jurídico-parlamentar-midiático, cuja consolidação no país nos lembra a cada manhã o quanto a democracia se fragiliza e o Estado de Direito se torna uma tênue quimera. Os números são contundentes: segundo o anuário estatístico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou novo recorde com 63.880 mortes violentas intencionais em 2017, uma média de 30,08 mortes por 100 mil habitantes, um morticínio superior ao de países em conflitos armados; a mortalidade materna voltou a crescer no Brasil, registrando, em 2016, 64,4 óbitos de mulheres para cada 100 mil nascidos vivos; os subocupados e desempregados no país somam 26 milhões de pessoas, um quarto da força de trabalho de 104 milhões; 84% dos trabalhadores estão com problemas financeiros e 32% dos brasileiros que pedem empréstimo pessoal o fazem para pagar dívidas. Tal situação deplorável avançou aceleradamente nos últimos anos desde que um governo ilegítimo vem implantando sua política nefasta e neoliberal de cortes em áreas estratégicas e vitais, levando o país a uma situação econômico-social das mais graves de que se tem notícia nos últimos tempos. O problema é que a denominada grande mídia anuncia tais manchetes como se nada tivesse a ver com isso. O “Criança Esperança” da Globo e o fim da esperança Atrelada até a medula às oligarquias financeiras da qual faz parte, a mídia hegemônica, patrocinadora do golpe, até hoje não fez mea-culpa sobre o papel preponderante que teve no cenário aterrador em que o Brasil se encontra. Nunca estabeleceu uma relação direta entre o golpe disfarçado de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, e que acabou levando à prisão de Lula, e o fim melancólico das políticas sociais que ela procurou implementar com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais e assim evitar o que a sucessão de dados estatísticos aterradores mais acima evidencia. No cenário de hoje, os grupos empresariais jornalísticos apenas matraqueiam notícias sobre um País em crise, mas sem jamais reconhecerem seu protagonismo deletério neste processo. Quando muito, procuram trazer matérias inócuas sobre indivíduos empreendedores que driblam a crise ou campanhas “altruístas” para se sair da miséria. Um exemplo simples deste cinismo é a campanha da Rede Globo “Criança Esperança”, em parceria com a UNICEF e UNESCO, no ar agora em sua 33ª edição. Enquanto a emissora lança mão de seu casting de atores famosos para passar...
“Reforma” trabalhista “conduz ao caos social”, diz desembargador do TRT-15
27/08/2018
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fez um balanço dos 9 meses da Lei n. 13.467/17 e foi categórico ao afirmar: “Conduz ao caos social, para satisfação do capital estrangeiro” Em tempos de direitos trabalhistas ameaçados, alvíssaras. O professor Jorge Luiz Souto Maior, livre-docente de Direito do Trabalho na USP, agora é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas. Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), desde 1998, Souto Maior foi promovido por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo do TRT-15. A sua nomeação saiu no Diário Oficial da União de 15 de agosto. Assumiu, oficialmente, a função, no dia seguinte. Em 17 de setembro, às 17h, na sede do TRT, em Campinas, acontecerá a cerimônia solene de sua posse. Crítico severo da “reforma” (ele utiliza sempre entre aspas) trabalhista – a famigerada Lei n. 13.467/17 –, Souto Maior previu, em 2017, o que está acontecendo no Brasil nos últimos meses. Em entrevista exclusiva ao Viomundo, Souto Maior diz que “caminhamos para um aprofundamento maior da crise, que não é só econômica, mas também social, cultural e política”. Leia a íntegra.   Viomundo – O senhor sempre foi contra a terceirização generalizada e crítico severo da “reforma” trabalhista. O que previu em vários artigos que publicou em 2017 está acontecendo? Jorge Luiz Souto Maior — Não é agradável afirmar que se estava certo quando o que se previa era um resultado pessimista. Mas, enfim, lamentavelmente está se confirmando o que a aprovação da lei da “reforma” trabalhista permitia prever no ano passado.   Viomundo –Que efeitos a reforma trabalhista já produziu nesses 9 meses em que está em vigor? Jorge Luiz Souto Maior — A lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais. Isso por si só é fator de aumento de sofrimento e de conflitos no ambiente de trabalho, estimulando, também, a concorrência fratricida entre as empresas. Resultado: aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas. Com tudo isso, o que se tem, ao contrário do que argumentavam os defensores da precarização de direitos, é o aumento do desemprego e do desalento. Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu.   Viomundo — Caos social? Jorge Luiz Souto Maior — Exatamente. A lei da “reforma” trabalhista nos conduz ao caos social para a satisfação econômica imediata de alguns poucos e, sobretudo, do capital estrangeiro. Tenta-se superar a...

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