28/01/2019
Especialistas explicam como a tributação indireta por meio do consumo pesa mais no bolso de quem tem menos A cobrança de impostos é inegavelmente uma preocupação dos brasileiros. O que poucos sabem é que, ao contrário do que o senso comum imagina, o Brasil não está entre os países do mundo que mais cobra tributos e sim entre os que mais taxam a população pobre do país: Aqui, quem tem menos paga mais. Isso acontece porque a carga tributária brasileira está concentrada nos impostos indiretos, que consistem em taxas sobre o consumo inseridas nos preços de toda e qualquer mercadoria. Segundo dados levantados pela Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), 49,7% dos impostos do país são recolhidos desta forma. Por não tributar diretamente a renda ou patrimônio do cidadão, os impostos indiretos acabam passando despercebidos. Exemplos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O mesmo não acontece com impostos diretos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos quais é possível ver exatamente o valor a ser pago. Na opinião de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as “taxas invisíveis” sobre o consumo tornam o sistema tributário brasileiro injusto, já que possuem caráter regressivo. “A regressividade significa que os pobres pagam, proporcionalmente à sua renda e ao seu patrimônio, muito mais impostos do que os ricos. Quanto menor o salário, proporcionalmente, maior é a carga tributária. Maior é o montante despendido do salário do trabalhador para pagar tributos”, explica Ganz. Com essa política tributária, apesar de indivíduos com rendas diferentes pagarem a mesma taxa embutida nos produtos consumidos, o peso no bolso de cada um deles é muito diferente. Por exemplo: Um diretor de empresa ganha R$9998, ao mês, enquanto uma trabalhadora doméstica ganha R$998, o valor do salário mínimo. Se ambos comprarem uma cesta básica no valor de R$280 e, supondo que R$99,98 desse valor correspondesse a impostos indiretos, 10% da renda total da trabalhadora doméstica seria revertida em imposto sobre consumo desse produto. Já o executivo comprometeria apenas 1% do total de seu salário. Ou seja: apesar de pagarem o mesmo valor no produto, a trabalhadora doméstica, proporcionalmente, estaria pagando 10 vezes mais impostos que o executivo. “A tributação tem uma relação direta com uma maior ou menor concentração de renda e com maior ou menor desigualdade. Se o tributo onera mais os pobres e menos os riscos, evidentemente ele está servindo para aprofundar a desigualdade”, avalia Charles Alcantara, Auditor-Fiscal de Receitas do Estado do Pará e...25/01/2019
Mudança na Lei de Acesso à Informação não foi debatida no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU) O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, publicou nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União um decreto que permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas classifiquem dados públicos como “sigiloso” e “ultrassecreto”, impedindo o livre acesso pela população. Se uma informação é considerada “ultrassecreta”, ela só pode se tornar pública depois de 25 anos. Antes, essa “barreira” no acesso aos dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. Mourão assumiu a presidência da República durante a viagem de Jair Bolsonaro (PSL) a Davos, na Suíça. O decreto modifica a Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012 durante o governo Dilma Rousseff (PT), criando mecanismos para que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar justificativa para a consulta. O integrante do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controadoria Geral da União (CGU), Manoel Galdino, foi o primeiro membro do governo a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao portal G1, ele explicou que o assunto não foi discutido na última reunião do conselho: “Pegou a gente de surpresa. Precisamos pedir esclarecimentos ao governo de quais são as razões. É problemático que uma medida de alteração do que é sigiloso seja feita sem discutir com a sociedade civil. Eles não tiveram transparência para alterar um decreto justamente sobre o tema”. Parlamentares de oposição ao presidente Bolsonaro reagiram pelas redes sociais. A deputada federal reeleita Margarida Salomão (PT-MG) foi enfática em sua conta no Twitter: “É a volta da censura. O governo recorre mais uma vez a um decreto para fazer mudanças de forma autoritária. Aliás, autoritarismo é a palavra correta”. O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) usou a mesma rede social para criticar o decreto assinado por Mourão: “Depois das movimentações financeiras suspeitas e das relações do clã Bolsonaro com milicianos, o governo enfraquece a Lei de Acesso à Informação dando poder a assessores para declarar que um documento é sigiloso. Um ataque à transparência e à democracia”. Também pelo Twitter, Alexandre Padilha (PT-SP), deputado e ex-ministro da Saúde, lamentou a medida e lembrou que a imprensa utiliza amplamente a Lei de Acesso à Informação para fiscalizar os três poderes: “Principal instrumento da sociedade para se informar sobre o que os governos querem esconder, a LAI era muito utilizada por jornalistas investigativos”. Confira o decreto na íntegra. Fonte: Brasil de Fato | www.brasildefato.com.br | Foto: Romério...24/01/2019
Demissões via “acordo” entre patrão e empregado superam quantidade de vagas abertas por trabalho intermitente ou parcial O Ministério da Economia festejou o saldo de 529,5 mil vagas com carteira assinada em 2018, o primeiro resultado positivo em quatro anos. Mas a contribuição da “reforma” trabalhista foi nula – e mesmo negativa, conforme mostram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apontadas como “solução”, as modalidades criadas pela Lei 13.467, na verdade, causaram redução de postos de trabalho. E o salário médio caiu. No chamado trabalho intermitente, uma das novidades da “modernização” trabalhista – como o governo se refere à lei –, houve 69,9 mil contratações e 19,9 mil demissões ao longo do ano, com saldo de 50 mil empregos, ainda que precários. Do total, 21,8 mil (43,7%) foram no setor de serviços e 12,2 mil (24,5%) no comércio. Já no trabalho parcial, o Caged registrou 68,9 admissões e 47,5 mil desligamentos no ano passado, com saldo de 21,3 mil vagas, sendo mais da metade (12,1 mil, ou 56,7%) nos serviços. Mas outra criação da lei, a demissão decorrente de “acordo” entre patrão e empregado, em que este abre mão de parte de seus direitos, teve 163,7 mil ocorrências. Quase metade (48,9%) nos serviços, com 80,1 mil, e praticamente um quarto (24,6%) no comércio, com 40,2 mil. Assim, enquanto os trabalhos intermitente e parcial foram responsáveis por 71.300 vagas em 2018, as demissões por acordo representaram mais que o dobro, resultando em diminuição de 92.400 vagas. Como ocorreu ao longo do ano, o salário médio de admissão em dezembro (calculado em R$ 1.531,28) foi interior ao de desligamento (R$ 1.729,51) – diferença, para menos, de 11,5%. Na comparação com igual mês de 2017, o primeiro teve ganho real (acima da inflação) de 0,21% e o segundo, perda real de 1,39%. Antes sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, extinto pelo governo Bolsonaro, o Caged agora é divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Seu titular é Rogério Marinho, deputado do PSDB potiguar não reeleito. Ele é justamente o autor do substitutivo que resultou na Lei 13.467. Fonte: RBA | www.redebrasilatual.com.br | Foto: Abino...23/01/2019
Bolsonaro assinou, no último dia 18 de janeiro, a Medida Provisória n.º 871, que regulamenta o novo ‘Pente Fino no INSS’ e restringe o acesso aos benefícios do INSS. Ao publicar a MP, o governo anunciou que pretende economizar R$9,8 bilhões nos próximos 12 meses. Bolsonaro utiliza-se de Medida Provisória para atacar a Previdência Social, retirando direitos e restringindo ainda mais o acesso aos benefícios previdenciários aos trabalhadores. A propaganda do governo Bolsonaro de forma pejorativa trata o programa de revisões como “Pente Fino”, ou seja, comparando os trabalhadores como parasitas (fraudadores), moralizando supostas irregularidades e tratando direitos como privilégios concedidos aos trabalhadores. Contudo, não se prevê medidas, ou mesmo iniciativas do governo em relação aos mais de R$400 bilhões devidos pelas empresas à Previdência Social. Mais uma vez utiliza-se do falso déficit da previdência para retirar direitos dos trabalhadores. Propagandeada pelo governo e sua equipe econômica como a MP de combate às fraudes, a MP trata de alterações nas regras de requerimento, manutenção e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, e amplia para todos benefícios a revisão antes centrada nos benefícios por incapacidade. Principais alterações da Medida Provisória: 1. Revisão de Benefícios Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Bolsonaro dá continuidade ao chamado “pente-fino” que foi criado em 2016 pelo governo Temer em acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos. É necessário ressaltar que a versão anterior desta revisão foi também iniciada através de Medida Provisória. Conforme números informados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, de agosto de 2016 a 15 de dezembro de 2018, 1.182.330 benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) já foram revisados. De acordo com dados do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, desse total, 49% foram cancelados (577.375). Para que estas revisões pudessem ser operacionalizadas foi reduzido o tempo médio de atendimento dos exames médicos periciais e ofertado um bônus e liberação do controle de ponto para a Perícia Médica, para que pudessem efetuar as revisões dos benefícios enquadrados no referido programa. A Medida Provisória 871 institui novamente o mesmo programa Os trabalhadores mais uma vez serão alvo de revisões dos benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) com mais de seis meses sem reavaliações. Também serão revisados os benefícios concedidos judicialmente, que poderão ser cessados sem prévia comunicação aos órgãos de justiça. É importante destacar que os benefícios cessados, e recorridos pelos segurados no Judiciário, estão sendo revertidos, e gerando custos ao judiciário, levando o questionamento da tal economia apresentada pelo governo, e prejudicando, principalmente, o trabalhador, face a ausência de subsídios de renda. Vale ressaltar que a revisão já é atribuição prevista para a Perícia Médica do INSS, pela Lei 8.212/91. 2. Mudança nas regras de acesso aos benefícios previdenciários O...23/01/2019
Segundo as entidades, as fraudes que “fragilizam” a Previdência não são praticadas por humildes trabalhadores, mas por grandes empresários, que devem ao INSS Centrais sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) divulgaram nota nesta terça-feira (22) em que criticam a Medida Provisória (MP) 871, editada na semana passada pelo governo a pretexto de combater fraudes no sistema previdenciário. Para as entidades, os trabalhadores rurais e seus sindicatos serão “as principais vítimas” da medida. Segundo a nota, os sindicatos perderam “o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica”. Os sindicalistas afirmam que, além de enfraquecer as entidades, a mudança “abre brecha” para outras modalidades de fraude. “Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.” “As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema”, acrescentam. “A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.” Confira a íntegra da nota: MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis. As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema. As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema. A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil....Siga-nos
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