15/07/2024
É importante que os trabalhadores no comércio e em serviços saibam que a sua categoria, assim como as demais, só tem assegurado um Piso Salarial diferenciado, um Reajuste de Salário anual, um adicional de Quebra de Caixa, um percentual de Hora Extra acima do estabelecido em lei e diversas outras garantias não previstas em lei por conta da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que é negociada todos os anos por sua entidade sindical, seja sindicato ou federação. Pela legislação trabalhista vigente, as empresas não são obrigadas a conceder reajuste salarial a menos que esteja estabelecido em Convenção Coletiva, acordo ou dissídio coletivo. Ou seja, hoje, o trabalhador que ganha acima do piso (e ainda conta com inúmeras vantagens trabalhistas e sociais) só o faz por conta de seu sindicato ou federação! É por essa razão que as convenções coletivas de trabalho costumam conter cláusulas de Contribuição, tanto para a entidade patronal quanto para a entidade dos trabalhadores. Essa é uma contrapartida que permite a existência das convenções coletivas e a manutenção e o aperfeiçoamento das garantias trabalhistas, sem as quais os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar pelas regras mínimas previstas em lei. Os sindicatos e as federações, tanto dos trabalhadores quanto patronais, para se manterem ativos, necessitam de um local físico, equipamentos, funcionários e assessores capacitados. Essa estrutura demanda custos. E isto faz com que as entidades precisem ter uma fonte de arrecadação, haja vista que não dispõem de nenhum auxílio financeiro ou material do poder público para que possam se manter autônomas. Hoje, a única fonte de recursos para manutenção das entidade sindicais é a contribuição dos seus representados: das empresas para as entidades patronais e dos trabalhadores para as entidades laborais. Confira neste link aqui, na íntegra, as Convenções Coletivas 2024/2025. Ou ainda na imagem...15/07/2024
Novo relatório da OMS/Unicef, divulgado nesta segunda (15), mostra que número de crianças brasileiras que não receberam nenhuma dose da DTP caiu entre 2022 e 2023. Em 2021, Brasil ocupava o 7º lugar nesse ranking O Brasil avançou na imunização infantil e conseguiu sair da lista dos 20 países com mais crianças não imunizadas no mundo. O dado faz parte das estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que, nesta segunda-feira (15/7), lançam novos dados sobre imunização infantil no mundo. Enquanto a maioria dos países não conseguiu alcançar as metas, o Brasil se destacou, mesmo após enfrentar quedas consecutivas nas coberturas vacinais desde 2016. Em 2023, no entanto, o Governo Federal, na gestão do presidente Lula, anunciou o Movimento Nacional pela Vacinação, com o objetivo de retomar a confiança da população na ciência, no Sistema Único de Saúde (SUS) e nas vacinas. O relatório da OMS/Unicef mostra que, no Brasil, o número de crianças que não receberam nenhuma dose da DTP1, que protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche, caiu de 418 mil em 2022 para 103 mil em 2023. O número de crianças brasileiras que não receberam a DTP3 também caiu: de 846 mil em 2021 para 257 mil em 2023. No Brasil, a DTP é administrada pelo Programa Nacional de Imunizações, o PNI, como a Vacina Pentavalente. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, relembra que o Brasil começou a ver a perda de conquistas importantes do programa de vacinação, como a erradicação da varíola e a eliminação da circulação do vírus da poliomielite. “Mas nós revertemos esse cenário. Em fevereiro de 2023, logo que assumimos a gestão, demos largada no Movimento Nacional pela Vacinação, um grande pacto para a retomada das coberturas vacinais. O Zé Gotinha viajou pelo Brasil, levando a mensagem de que vacinas salvam vidas. E hoje, com o reconhecimento da Unicef e da Organização Mundial da Saúde, confirmamos que o Brasil se destacou positivamente com a retomada das coberturas vacinais”, defende a ministra “Tudo isso foi possível com o empenho e o trabalho dos profissionais da saúde e dos gestores estaduais e municipais. Nosso agradecimento a todos aqueles que se mobilizaram, que levaram as crianças para atualizar a caderneta de vacinação e que confiaram no Sistema Único de Saúde”, diz Nísia. Os avanços brasileiros fizeram com que o país saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não imunizadas do mundo. Em 2021, o Brasil ocupava o 7º lugar nesse ranking e, em 2023, ele não faz mais parte da lista. Foi justamente no ano passado que 13 das 16 principais vacinas do calendário infantil apresentaram aumento das suas coberturas vacinais...01/07/2024
Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões. No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%. Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil. ‘Briga’ na Justiça. Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados – racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação. Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho. “O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos. O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam. “Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil...24/06/2024
O trabalhador comerciário está adoecido, e não se trata de mera percepção: dados colhidos ao longo de décadas junto ao INSS confirmam esta triste realidade. Durante a 82ª Plenária da FECESC, realizada nos dias 20 e 21 de junho, recebemos o superintendente do Ministério do Trabalho, Paulo Eccel, e o auditor fiscal Pedro Maglioni. De acordo com os palestrantes, são quase R$ 100 bilhões em despesas com acidentes de trabalho, nos últimos dez anos. O que representa prejuízos gigantescos para empresas, para o estado e para toda a sociedade. Mostrando números e estatísticas, Eccel trouxe um dado estarrecedor: o estado de Santa Catarina é o que, proporcionalmente, registra mais acidentes de trabalho, um índice 40% superior à média nacional. E mais: o setor do comércio ocupa a segunda posição em acidentes de trabalho, ficando atrás somente do setor hospitalar. O auditor fiscal Pedro Maglioni apresentou dados contundentes quanto aos acidentes de trabalho. “Para mudar uma realidade, precisamos conhecê-la. E isso pode ser feito através da análise dos acidentes de trabalho e suas particularidades. Há muitas subnotificações de acidentes de trabalho, principalmente com doenças ocupacionais”, observou Maglione, lembrando que as doenças ocupacionais são, muitas vezes, ignoradas pelas empresas. São classificadas como doença ocupacional qualquer tipo de complicação de saúde que o colaborador apresente em decorrência da sua atividade profissional e das condições do local de trabalho, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER), problemas pulmonares e auditivos. O auditor confirma que o setor do comércio é o segundo que mais produz acidentes de trabalho, nacionalmente. E muito disso também é em função da multifuncionalidade e do acúmulo de função. Para Alano, presidente da FECESC, é importante conhecermos a profundidade do problema, que é algo inerente ao capitalismo. “O trabalhador é só um CPF, facilmente substituível. A mais-valia do supermercado, por exemplo, é de 5×1. Ou seja, o trabalhador fica com uma parte das cinco que produziu por dia. As péssimas condições de trabalho são causa principal dos acidentes. É o capitalismo selvagem que nos impõe regras”, observa Alano. O dirigente sindical lembrou que, por trás de todos estes números frios e estatísticas, existem seres humanos que estão sendo consumidos pelo capitalismo selvagem. A solução para superar estas adversidades, de acordo com os especialistas, não se resume a apenas na ampliação da fiscalização. “Precisamos atuar fortemente na prevenção, através de eventos, palestras, conscientização, treinamentos. O Ministério do Trabalho precisa de ajuda da sociedade, como, por exemplo, a realização de parcerias com o Sesi e o Senai de suas cidades”, concluiu Eccel. Participações – Neste primeiro dia a Plenária também contou com a participação da presidenta da CUT Santa Catarina, Anna Júlia, do vice-presidente da CONTRACS, Antônio Carlos, e do economista Maurício...19/06/2024
Nós, mulheres trabalhadoras, sindicalistas que compomos o Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais – FNMT/CS, vimos a público para repudiar a proposição do PL 1904/2024, de autoria do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ). Temos convicção que não podemos retroceder em leis que foram formuladas no passado, no código penal, para proteger crianças, meninas e mulheres em seu direito a vida que é claro: estupro é crime e deve ser garantido o direito ao aborto as vítimas nos casos, fetos anencéfalos e risco de morte para a mãe. Esse famigerado PL propõe a equiparação do aborto ao crime de homicídio, com pena de 20 anos as vítimas e 10 anos aos estupradores. Uma evidente insanidade e desrespeito aos direitos humanos. O Projeto é de caráter reacionário, misógino, tenta mais uma vez criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez, tirando inclusive, o pouco direito conquistado. É preciso esclarecer que o direito ao aborto e não deve ser tratado como uma questão religiosa! Ele, antes de tudo, diz respeito a uma questão de saúde pública. O estado democrático de direito se baseia na laicidade, assegurando que as leis não sejam vinculadas a dogmas religiosos de qualquer espécie. É importante reforçar que mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras, são as principais penalizadas. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é um ataque ao direto à vida, pois se trata de uma violência contra as mulheres. É inacreditável que esse tipo de pauta seja proposto e discutido no parlamento brasileiro. Consideramos, inclusive, que tal ataque não é apenas ao direito reprodutivo e à liberdade da mulher, é um enorme retrocesso à toda luta em combate a violência contra a mulher e à cultura do estupro. É inadmissível que se conjecture a possibilidade de que mulheres e meninas estupradas sejam criminalizadas e penalizadas com pena maior que a de seu estuprador. Esse PL, deve ser rechaçado por toda a população brasileira, porque além de ferir a legalidade, o direito, à vida das mulheres e meninas, ele também se trata de uma apologia ao estupro, dada a sua atenuação. Em 2022 foi registrado o maior número de estupros de vulneráveis na história do Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, seis em cada dez vítimas tinham até 13 anos de idade e em sua maioria do sexo feminino e negras. Segundo o DATASUS, a cada ano, uma média de 20 mil meninas entre 8 e 14 anos são obrigadas a assumirem uma maternidade decorrente de violência sexual, comumente incestuosas que se reitera pela frequência e pelas barreiras em relação ao acesso ao aborto legal. As mulheres sindicalistas...Siga-nos
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