05/08/2019
A reforma da Previdência só manteve na Constituição a idade mínima para a aposentadoria. Saíram itens como a definição do tempo de contribuição e cálculo do valor do benefício tanto do RPPS quanto do RGPS A insegurança bate a porta dos trabalhadores e das trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público da União, mesmo depois da aprovação da reforma da Previdência, oficialmente chamada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº006/2019. No primeiro turno da votação, os deputados mantiveram na Constituição apenas a obrigatoriedade de idade mínima para concessão da aposentadoria. Como eles tiraram da Carta Magna os critérios que definem o cálculo do valor do benefício e o tempo mínimo de contribuição, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) e os que vierem podem reduzir ainda mais os valores dos benefícios e aumentar o tempo de contribuição. Se a reforma for aprovada no segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado, esses critérios serão definidos por leis complementares, mais fáceis de serem aprovadas rapidamente porque precisam apenas de maioria simples – 257 votos dos deputados federais, em dois turnos de votação; e 41 dos senadores em apenas um turno. Já uma PEC necessita de 308 votos – 3/5 do total dos 513 deputados, e de 41 votos dos 81 senadores, em dois turnos – para ser aprovada. Assalto ao bolso do trabalhador As leis complementares podem alterar os valores dos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores da União, segurados pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Com isso, apesar da idade mínima ter sido mantida como regra Constitucional, o trabalhador poderá se aposentar com muito mais idade porque vai ter de contribuir por mais tempo, e para conseguir o valor integral, poderá ter de trabalhar por mais de 40 anos. E mais, apesar dos deputados já terem definido nova regra de cálculo que reduz o valor da aposentadoria, uma lei complementar pode reduzir ainda mais. Hoje, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e 85% dos seus maiores salários. Com a reforma, a média será de 60% sobre todos os salários e 2% a mais por cada ano trabalhado a partir do 16º ano para as mulheres e 21º para os homens. A lei complementar pode baixar a média para 50%, por exemplo. Além disso, os governos poderão alterar regras de carência e até os valores da pensão por morte, sempre prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras pelo que estamos vendo até agora. Para a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/subseção CUT), Adriana Marcolino, o que está ruim no texto da reforma até...31/07/2019
Segundo procurador-geral, proposta projeto fere princípios constitucionais, como a proteção à dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho “Apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o projeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira, como a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos inalienáveis”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, sobre o projeto apelidado de “mini-reforma” trabalhista, em tramitação no Congresso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17, originário da Medida Provisória (MP) 881. Seu titular acrescenta que a proposta “não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”. O MPT questiona alguns itens do projeto, que é chamado por seus defensores de “MP da Liberdade Econômica”. Entre esses pontos, estão a liberação dos trabalho aos domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada e a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores – antes, eram 10. Confira aqui a íntegra da nota técnica do MPT. “As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, critica Fleury, destacando ainda o “afrouxamento” da inspeção do trabalho. Prejuízo a negócios “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2.000 trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, observa. Além disso, segundo ele, a terceirização de atividades-fim de fiscalização compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados. O procurador-geral cita ainda o item segundo o qual “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista terá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”, o que para ele fere a autonomia e a independência do Ministério Público. “O TAC (termo de ajustamento de conduta) é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o compromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam acabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da empresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, afirma, alertando para um...30/07/2019
Coleta de assinaturas para pressionar deputados continua. Trabalhadores realizarão ato no dia 13 de agosto A “reforma” da Previdência deve ser votada em segundo turno em 6 de agosto, na Câmara dos Deputados. Entretanto, centrais sindicais programam uma série de atos pelo país para continuar pressionando parlamentares a barrarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Nesta segunda-feira (29), um abaixo-assinado contra a proposta foi colocado à disposição na Rua 15 de Novembro, no centro de São Paulo. Muitas pessoas que passavam viram a ação e assinaram o documento, como explica o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo André Camarozano. “Todas as regionais do nosso sindicato, desde a semana passada, já acumularam cerca de nove mil assinaturas. Com elas, vamos pressionar os parlamentares contra essa reforma, porque a a população é contrária e essa é uma forma de pressionar os deputados”, afirmou à repórter Daiane Ponte, da TVT. Centenas de pessoas deixaram sua assinatura. Os trabalhadores lembram que o déficit na Previdência não é culpa da população e criticam os privilégios dos empresários. “Não são os aposentados que estão falindo o Brasil, tem muitas empresas grandes que não pagam os impostos. Elas que deviam cumprir com a obrigação, não os aposentados”, disse a aposentada Maria dos Santos. “A gente sabe que os rombos que foram feitos na Previdência não fomos nós que fizemos”, acrescenta Moisés Leite, também aposentado. O texto-base da reforma, que já foi votado em primeiro turno em plenário da Câmara, apresenta diversos aspectos que podem prejudicar a vida dos trabalhadores. Para o presidente da CUT São Paulo, Douglas Izzo, muitos direitos ainda estão em risco. “Têm questões que precisamos derrotar para que o trabalhador não tenha esses prejuízos.” Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, é possível barrar a reforma atuando ao lado de parlamentares. “Eu creio que é muito difícil a gente conseguir modificar os votos do primeiro turno para o segundo. A melhor estratégia será convencermos os senadores, mas para isso é importante a mobilização das centrais sindicais para esse período no mês de agosto”, afirmou. As centrais programam ato para 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma da Previdência. A manifestação se soma a uma mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) no mesmo sentido, que já estava programada. Assista à reportagem do Seu Jornal, da TVT Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Foto: SP...26/07/2019
Se novas regras da reforma da Previdência forem aprovadas, quem trabalha em atividades perigosas não vai conseguir aposentadoria especial que dá direito ao benefício integral A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras. Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras. A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar. Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima. Primeira regra Exige tempo de contribuição mais idade mínima. Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos. Segunda regra Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos. Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade). O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a...25/07/2019
Para juristas, Projeto de Lei sacrifica os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, entidades representativa de classe, divulgaram Nota Técnica conjunta analisando o teor do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória nº 881/2019. Para as Associações, o PL insere novas disposições e altera dispositivos da legislação trabalhista, aprofundando a reforma trabalhista flexibilizadora de direitos sociais. A Nota manifesta repúdio à pretensão do governo com este Projeto de Lei. Leia a íntegra na Nota, publicada no site da Abrat. Entre outros aspectos, a nota aponta a inconstitucionalidade da proposta ao submeter os direitos sociais aos interesses econômicos e ao criar um contrato de trabalho não sujeito à legislação trabalhista. Ainda de acordo com a nota, “A proposta torna praticamente impossível ao trabalhador provar que seus direitos foram violados por condutas fraudulentas da empresa falida”. O texto divulgado pelas entidades também é enfático em discordar da liberação do trabalho aos domingos, dizendo: “Autorizando o trabalho aos domingos de forma indiscriminada, para todas as categorias (comércio, indústria e serviços) mediante compensação da folga em qualquer outro dia da semana, a proposta afronta a preferencialidade do descanso aos domingos, como dia de repouso comunitário, dedicado à convivência familiar, social e religiosa, presente no art. 7º, XV, da Constituição, que garante “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. E conclui: “As normas analisadas, a pretexto de prestigiar a liberdade econômica, promove a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos...Siga-nos
Sindicatos filiados
[wpgmza id=”1″]